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Como recolher INSS de autônomos?

O Autônomo é uma forma de trabalho formal sem carteira assinada, onde os trabalhadores não estabelecem nenhuma relação de emprego com a empresa, mas são legalmente protegidos por um contrato entre as partes, havendo a cobrança dos impostos devidos. Esses profissionais são reconhecidos perante o INSS enquanto segurados obrigatórios, fazendo-se assim necessária a sua contribuição.

Quais as vantagens de contribuir para o INSS?

Recebimento dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio – doença;
  • Auxílio – acidente;
  • Auxílio – reclusão;
  • Salário maternidade;
  • Salário família;
  • Reabilitação profissional.

Diferença Autônomo X MEI

Antes de mais nada, é importante frisar que autônomo e MEI (Microempreendedor Individual) são modalidades distintas de atuação e portanto possuem formas diferentes de contribuir para a Previdência Social.

O MEI engloba atividades profissionais específicas, as quais alguns autônomos não podem ser enquadrados, por isso há essa diferenciação. Os MEIs fazem sua contribuição através do DAS-MEI – Documento de Arrecadação do Simples Nacional que é gerado automaticamente quando é feita a sua abertura.

Mas para quem é autônomo, esse processo exige uma atenção a mais para não ser esquecido e deixado de lado. Você sabe como realizar esse processo de recolhimento do INSS para esta categoria?

Vamos para o passo a passo:

1 – Possuir inscrição no PIS (Programa de Inscrição Social)

    Também chamado de Número de Identificação do Trabalhador (NIT), esse é o registro da pessoa na Previdência Social, sendo possível conferir seu número na própria carteira de trabalho. Para quem não possui o documento, é possível solicitar através do site da Previdência Social, indo diretamente em alguma agência da Caixa Econômica Federal ou ligando no telefone 135.

    2- Escolher a forma de contribuição

    Ser um contribuinte individual possibilita a escolha do seu plano de contribuição. Os planos influenciam no valor a ser pago e nos benefícios que serão recebidos.

    PLANO TRADICIONAL

    Nesta modalidade, é recolhido o percentual de 20% sobre a base definida pelo próprio contribuinte, considerando a base de pagamento e os valores entre o salário mínimo (R$1.412,00 em 2024) e o máximo do teto de contribuição (R$7.786,02 para este ano também). O código de recolhimento para essa modalidade é 1007.

    PLANO SIMPLIFICADO

    Aqui o recolhimento é de 11% calculado sobre o valor do salário mínimo vigente. O seu código de recolhimento é o 1163. Nesta modalidade, a aposentadoria por invalidez ou por tempo de contribuição não estão disponíveis.

    3 – Emissão do GPS (Guia da Previdência Social)

    Basicamente, a Guia da Previdência Social nada mais é do que um boleto mensal que o contribuinte deve emitir para realizar o pagamento de sua contribuição e então dar entrada em sua aposentadoria quando for necessário.

    Para fazer a emissão do GPS, siga os passos:

    1. Entre no site do INSShttps://meu.inss.gov.br
    2. Logo na página inicial, deslize a tela ou mouse até chegar na faixa “Serviços sem senha”;
    3. Selecione “Emitir guia de pagamento (GPS)”;
    4. Automaticamente uma nova guia se abrirá e você verá que é a página da Receita Federal; 
    5. Nesta página, selecione a categoria previdenciária desejada;
    6. Informe o seu NIT (Número de identificação do trabalhador)
    7. Avance clicando em “Confirmar”; 
    8. Confirme seus dados na página; 
    9. Preencha os campos com salário, mês de contribuição e selecione o código de pagamento referente a sua modalidade de contribuição.

    4 – Pagamento

    O pagamento pode ser efetuado digitalmente usando o app do seu banco, ou indo até lotéricas e agências bancárias. O GPS também está disponível para ser preenchido de forma manual, bastando comprar o carnê vendido em papelarias, preencher com seus dados e realizar o pagamento nos locais citados acima.

    Nada difícil, não é mesmo? Portanto se você é um profissional autônomo ou conhece alguém que trabalha dessa forma mas ainda não se organizou para garantir seus benefícios, não hesite em realizar esse processo!

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    ADIADO O FIM DA DIRF PARA 2025

    Com a Instrução Normativa (IN) 2.181/2024 publicada pela Receita Federal no último dia 15/03/24,  a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) foi prorrogada para 2025.

    Até então, a última entrega da DIRF ocorreria em 2024, conforme a IN 2.096/2022. A obrigação já estava sendo substituída pelo eSocial e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

    Qual foi o motivo dessa prorrogação?

    Em nota publicada pela Receita Federal, foi esclarecido que “a medida atende pleito de entidades representativas de diversos segmentos, que relataram dificuldades técnicas relacionadas ao adequado cumprimento de entrega da EFD-Reinf e do eSocial, as quais podem acarretar prejuízos ao devido fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF”.

    O objetivo inicial da medida era simplificar a entrega de obrigações fiscais, no entanto, com esta mudança, os profissionais contábeis têm relatado o acúmulo de ainda mais demandas.

    Como vai ficar na prática?

    Com o encerramento da DIRF marcado para o dia 1º de janeiro do próximo ano, as empresas terão até o último dia útil de fevereiro de 2025 para prestar informações referentes ao ano base de 2024.

    Além disso, a prorrogação do prazo implica em ajustes nos processos internos das empresas e nas estratégias de conformidade fiscal, exigindo um novo planejamento por parte dos contribuintes e de seus contadores.

    O que é a DIRF?

    A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é uma obrigação tributária referente aos rendimentos e impostos de cada contribuinte, devendo ser informada à Secretaria Especial da Receita Federal. Esta obrigação alcança tanto pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo micro e pequenas empresas, além dos Microempreendedores Individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional.

    Quem deve declarar?

    A declaração deve ser apresentada por aqueles que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, mesmo que em apenas um mês do ano-calendário anterior.

    Como ficam as informações transmitidas no eSocial e na EFD-Reinf?

    De acordo com a Instrução Normativa publicada, ainda segue valendo a obrigatoriedade da transmissão das informações do eSocial e da EFD-Reinf. Isso significa que algumas informações serão repetidas em mais de uma obrigação acessória.

    Vale lembrar que, no eSocial, por exemplo, com a criação do layout 1.2, novos campos passaram a ter que ser preenchidos. Além disso, houve uma mudança de mentalidade, pois passou a ser obrigatória o envio de informações mensalmente já no próprio ano da competência.

    O que acontece se não declarar?

    Os contribuintes que não cumprirem o prazo estabelecido para a entrega da DIRF estarão sujeitos a multas. A penalidade pode chegar a 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% do montante dos tributos e contribuições informados na declaração, mesmo que já tenham sido pagos integralmente.

    As multas mínimas variam de acordo com o tipo de contribuinte, sendo R$ 200,00 para pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional, e R$ 500,00 para os demais casos.

    Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 2.181/2024:

    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.181-de-13-de-marco-de-2024-548464454

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    Gestão do tempo – você realmente sabe usá-lo a seu favor?

    Em meio a um mundo onde as coisas acontecem de forma cada vez mais rápidas, dominar o tempo para conseguir desenvolver e executar as ideias e projetos presentes em nossa mente de forma eficaz e assertiva tem se tornado um grande desafio.

    Conceito de “Gestão do tempo”:

    A execução eficiente de atividades importantes – aquelas que agregam valor – e a redução de urgências e desperdício de tempo tornam-se extremamente necessários em um contexto corporativo, onde procuramos exceder às expectativas de nosso time, gestores, clientes e sendo assim, focando em objetivo comum.

    A Diferença entre Urgência, Importância e Circunstância:

    Importância: Todas as atividades que possuem e trazem resultados positivos e melhor qualidade de vida de curto a longo prazo.

    Urgência: Abrange atividades que devem ser realizadas em um tempo curto e apresentam maior pressão sobre o indivíduo.

    Circunstancial: Cobre as tarefas menos relevantes e triviais.

    Um indicador de que as atividades estão em equilíbrio, é quando a esfera da importância possui proporção maior do que a de urgência e de circunstância, ao exemplo da imagem:

    Independente da classificação, o caminho para uma execução efetiva das atividades envolve priorizar, organizar, planejar e controlar de forma proativa as demandas do cotidiano. Para isso, utiliza-se um conjunto de estratégias que envolvem MÉTODOS e DISCIPLINA e devem fazer parte de sua rotina através de hábitos, sendo estes:

    • Observação do uso do tempo e os maiores desperdiçadores;
    • O planejamento e registro dos compromissos e das tarefas; 
    • O monitoramento diário e avaliação semanal das atividades.

    Sendo assim, faz-se necessário o acompanhamento constante de suas tarefas, prioridades e prazos ao fim de cada semana/mês/ano, visto que não é algo que podemos realizar de forma esporádica.

    E como alcançar estes objetivos?

    Para o mestre Stephen Covey, entende-se que encontramos este caminho através do comportamento adequado baseado em quatro pilares:

    • Atitude consciente,
    • Disciplina,
    • Integridade e
    • Foco nos objetivos.

    Como desenvolver o Senso de Urgência de forma correta?

    Primeiramente, é necessário identificar e eliminar as minúcias que ocasionam a perda de tempo, sem resultado de nenhuma espécie.

    Recomenda-se que, frente a cada tarefa, você simule a situação de não realizar tal atividade e se pergunte qual impacto teria caso esta não fosse feita.

    Se a resposta for que não haveria nenhum prejuízo, então sabemos que é hora de eliminar tal tarefa de sua lista de prioridades.

    Como implementar a Gestão do Tempo e Senso de Urgência dentro do meu dia a dia?

    Existem duas maneiras:

    Alavancagem do Tempo: consiste na estratégia de utilizar o tempo de forma inteligente, em busca dos objetivos mais importantes, certificando-se que está aplicando o tempo nos lugares certos, através de uma auditoria básica:

    Gerenciamento do Tempo: corresponde aos processos e ferramentas utilizados para alavancar o tempo como agendas, check lists, planilhas, delegações e outros sistemas que permitem a otimização deste elemento e devem ser analisados de forma periódica.

    Conclusão

    É importante ter claro que toda programação deve acontecer com espaços para manobras, ou seja, aquilo que foge do planejado, os imprevistos. Todo processo é passível de erros, e deve-se encarar isso com paciência e preparo – é por isso que existe o planejamento, para estruturar um novo rumo caso algum ponto falhe. Desta forma, não se deve planejar 100% de seu tempo, mas em média, 70% dele.

    Vale lembrar também que para colocar todo esse conhecimento em prática em nossa rotina, não é necessário – e nem saudável – atuar sob pressão! Estamos falando de premissas estratégicas cujo papel é trazer satisfação e qualidade tanto de vida quanto de trabalho.

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    Um panorama sobre o Saque-Aniversário do FGTS atualmente

    Lançado em 2020, o Saque -Aniversário do FGTS surgiu com o propósito de permitir aos trabalhadores sacarem anualmente até 50% do saldo de contas ativas e inativas, na data estipulada de acordo com o aniversário do titular da conta.

    Como funciona o Saque-Aniversário hoje?

    Atualmente, cada trabalhador tem a oportunidade de retirar uma porcentagem do seu saldo e uma parcela fixa adicional a partir de uma data determinada, calculada com base na sua data de nascimento. Contudo, a retirada não é obrigatória, o que permite ao trabalhador decidir quando e quanto deseja sacar de seus recursos.

    Por outro lado, caso o trabalhador não realize o saque dentro de um período após a data de disponibilidade, esta parcela retornará à reserva do FGTS do beneficiário, onde ficará novamente bloqueada para saque.

    Quanto posso receber anualmente na modalidade Saque-Aniversário do FGTS?

    O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que pode variar de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, com o acréscimo de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme os valores abaixo:

    Como fica o Saque-Aniversário em caso de rescisão?

    O trabalhador com Saque-Aniversário do FGTS disponível poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo que restar na conta será possível ser sacado nos Saques-Aniversários futuros.

    Já o trabalhador com Saque-Rescisão do FGTS, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta, incluindo a multa rescisória, quando devida.

    Atenção: Caso a demissão ocorra durante a vigência do Saque-Aniversário, o trabalhador irá receber somente a multa rescisória e não poderá sacar o saldo total da conta do FGTS por motivo de rescisão, mesmo após solicitar o seu retorno à modalidade de Saque-Rescisão.

    Portabilidade bancária

    O Saque-Aniversário pode ser recebido em outros bancos, desde que a conta seja de titularidade idêntica à registrada na Caixa Econômica Federal, portanto fique atento e caso você possua conta em outro banco, procure fazer um planejamento estratégico em relação ao seu Saque-Aniversário para agilizar a este processo.

    Mudanças previstas

    Ao final de 2023, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou que o projeto de alteração nas regras do saque-aniversário do FGTS será encaminhado ao Congresso no início de 2024. Por enquanto, tudo segue conforme está, e os trabalhadores ainda podem aderir ao formato de saque de parte do fundo uma vez por ano no mês de seu aniversário.

    A nova proposta vem com um potencial de impacto direto na vida dos trabalhadores, sendo uma de suas principais novidades a possibilidade de retirada de 100% do saldo remanescente do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Mas isso é um assunto que ainda demanda muito estudo até que, eventualmente, seja colocado em prática.

    Independente de mudanças, o Saque-Aniversário do FGTS exige planejamento financeiro para que seja desfrutado conscientemente, e a melhor forma de se planejar e aproveitar seus direitos é obtendo informação.

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    Tendências para o RH em 2024, o que esperar?

    Que o mundo dos negócios caminha em constante evolução e se molda conforme as novidades, isso todos já sabem, e com a área de Recursos humanos, isso não é diferente! Ficar por dentro das tendências permite que as empresas se mantenham atualizadas e competitivas no que diz respeito à gestão de pessoas.

    Mas afinal, o que o próximo ano promete? Dentre vários temas que permeiam o mercado de trabalho num geral, separamos aqui cinco tópicos que prometem bater na porta da sua empresa ano que vem:

    1 –  Tecnologia avançada

    Recursos envolvendo Inteligência Artificial, como o uso do Chat GPT para a elaboração de textos e o MidJourney voltado à criação de imagens, podem ser considerados ferramentas úteis se utilizados com responsabilidade e bom senso.

    É interessante observar que o uso da Inteligência Artificial não se limita a empresas do segmento tech. Existem organizações que recorrem a esses recursos para o monitoramento da saúde de colaboradores, por exemplo, especialmente em empresas em que a rotina laboral envolve atividades de risco.

    Outras áreas que podem se beneficiar desta tecnologia são a de segurança e comunicação, propiciando a automatização de processos, sobretudo nos que estão voltados a atividades internas da empresa e relacionamento com clientes.

    Aqui vão alguns usos mais comuns que a IA pode auxiliar na sua empresa:

    • Publicação de vagas;
    • Análises de currículos;
    • Triagem, gerenciamento, comunicação de candidatos em processos seletivos;
    • Monitoramento de desempenho dos profissionais;
    • Análise de dados;
    • Criação de dashboards;
    • Automação de processos com uso de robotização.

    2 – Gamificação

    O termo gamificação remete ao universo dos jogos propriamente ditos, e sua prática consiste basicamente em usar metodologias e sistemas de atuação parecidos com os de jogos. Transformar atividades rotineiras em missões a serem cumpridas, com fases a serem passadas e recompensas que são adquiridas ao atingir objetivos são alguns exemplos dessa dinâmica. É como se o trabalho fosse transformado num verdadeiro jogo com todas essas ações definidas.

    O intuito é promover a motivação e tornar as tarefas mais estimulantes, deixando o trabalho mais envolvente e até mesmo organizado, além de quebrar aquela tensão e monotonia em atividades mais estressantes.

    3 – Cultura empresarial forte

    Nada como trabalhar em um ambiente acolhedor onde há motivação e o time é tratado como uma verdadeira família, não é mesmo? Empresas que manifestam suas próprias culturas, seja interna ou externamente, evidenciam suas marcas e reforçam o sentimento de pertencimento das pessoas envolvidas.

    Uma cultura empresarial pode variar dependendo do ramo de atuação, mas em geral, o RH é quem fica responsável por promover ações que envolvam o pessoal e promovam interação entre as pessoas, afinal, muita gente passa 8 horas por dia dentro da empresa, e é importante que o calor humano e entusiasmo em celebrar os acontecimentos não sejam perdidos.

    Essas ações podem ir desde a comemoração de conquistas internas ou pessoais, como fazer uma pequena festinha todo final de mês para celebrar o alcance das metas, cantar parabéns no dia do aniversário dos colaboradores ou até mesmo eventos maiores como os famosos “churrascos da firma”. Vale destacar também as ações solidárias, como a arrecadação e doação de brinquedos no Natal, por exemplo e ações mais criativas como jogos e brincadeiras. Tudo isso reforça os valores da empresa e destaca sua identidade perante o mundo.

    Manter a cultura empresarial viva e forte é essencial para atrair e reter talentos. Em 2024, as empresas precisam investir em suas culturas para criar um ambiente de trabalho aconchegante, motivador e que promova uma colaboração mútua. Incentivar a comunicação aberta, oferecer oportunidades de desenvolvimento de carreira e fornecer feedback efetivo são alguns pontos a serem trabalhados.

    4 – Foco na diversidade

    Não é de hoje que a sociedade vem batendo na tecla da diversidade e inclusão, nos mais diversos âmbitos. Quando falamos em diversidade dentro de uma empresa, estamos nos referindo a uma extensa gama de realidades diferentes que permeiam a vida das pessoas, desde questões sociais, raciais, de gênero, nacionalidade, deficiências físicas e cognitivas, até aspectos como estilos de vida. Ter colaboradores diferentes entre si trabalhando em um mesmo ambiente ajuda a trazer novas visões ao trabalho, além de estimular um convívio mais harmonioso em sociedade.

    No que diz respeito às pessoas com deficiência (PCDs), existe uma legislação que determina uma cota no mercado de trabalho para este grupo, a fim de promover a inclusão. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 45 milhões de pessoas possuem algum tipo de deficiência no Brasil.

    Conforme a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (8.213/91), as proporções para empregar os PCDs variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo.

    5 – Trabalho remoto

    Com a pandemia de COVID-19 e o isolamento social, muitas empresas se viram na necessidade de manter seus colaboradores trabalhando em casa. Apesar da melhora do cenário pandêmico, houve quem preferisse permanecer em home office, alegando um melhor desempenho profissional.

    Segundo pesquisa feita pela Infojobs e o Grupo Top RH, publicada pelo G1, mais de 85% dos profissionais trocariam seus empregos presenciais se conseguissem uma oportunidade home office. Dentro os trabalhadores que saíram de suas casas e voltaram ao presencial, 64,4% dizem que a qualidade de vida piorou.

    Para as empresas, é preciso se adaptar a essa tendência, garantindo que os funcionários tenham as ferramentas e tecnologia necessárias para desempenhar suas atividades remotamente. É muito importante ressaltar que, apesar da distância, o RH precisa trabalhar em dinâmicas que aproximem e promovam uma interação amistosa entre o time.

    E aí, você e sua empresa estão preparados para abraçar essas tendências em 2024? Os desafios fazem parte de nossa evolução, desejamos muito sucesso para o próximo ano! Conte com a Building Profits para a administração dos serviços de RH da sua empresa, entre em contato conosco para saber mais.

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    Portaria 671 e 4.198: Entenda as mudanças para a gestão do ponto

    A portaria 671, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) em novembro de 2021, trouxe diversas modificações nas matérias relacionadas à legislação trabalhista, com impacto direto na gestão do ponto dos colaboradores. Além disso, a portaria revogou as portarias 1510 e 373, que tratavam do controle de ponto eletrônico. Já a portaria 4.198 alterou as regras estabelecidas pela portaria 671. Neste artigo, a Building Profits Recursos Humanos explica as principais mudanças trazidas por essas portarias e como elas impactam a gestão do ponto nas empresas.

    Relação entre a Portaria 671 e o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal

    A portaria 671 possui relação direta com o Decreto Nº 10.854, conhecido como Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. Esse decreto estabeleceu um programa de simplificação, consolidação e desburocratização das normas infralegais, incluindo decretos e portarias. A portaria 671 complementa esse decreto, trazendo novas regras relacionadas aos temas mencionados.

    Mudanças no controle de ponto

    A portaria 671 traz uma seção específica sobre o registro de ponto dos colaboradores, estabelecendo como devem funcionar os registros eletrônicos, bem como regras para os registros manuais e mecânicos. Por exemplo, é estabelecido que o registro manual deve representar fielmente a jornada do colaborador, não permitindo apenas a assinatura do horário contratual, conhecido como “ponto britânico”. Além disso, a portaria traz regras para o registro de ponto mecânico, como a pré-assinalação do período de repouso.

    Tipos de ponto eletrônico

    Antes da portaria 671, existiam apenas dois modelos de registro de ponto eletrônico válidos: o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e o controle de ponto alternativo, que são os sistemas de registro de jornada online. Com a nova portaria, agora existem três modelos oficiais:

    ·         REP-A – que se destina ao registro da jornada de trabalho;

    ·         REP- C – registro de ponto convencional;

    ·         REP-P – que inclui os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto e o programa de tratamento de ponto.

    Os modelos REP-A e REP-P podem até ser parecidos, contudo, a grande diferença é que o REP-A só registra o ponto, enquanto o REP-P realiza mais funções, como o tratamento de ponto.

    Assinatura eletrônica de ponto

    A portaria 671 estabelece que todo sistema de ponto eletrônico deve ser capaz de emitir um comprovante de registro de ponto, seja em formato impresso ou eletrônico. Antes dessa portaria, essa obrigatoriedade já existia, mas agora fica mais claro como deve ser esse comprovante de ponto.

    Veja o que diz na íntegra o artigo 80 da portaria 671/21:

    Parágrafo único. Caso o comprovante de registro de ponto do trabalhador tenha o formato eletrônico:

    I – o arquivo deve ter o formato Portable Document Format – PDF e ser assinado eletronicamente conforme art. 87 e art. 88;

    II – ao trabalhador deve ser disponibilizado, por meio de sistema eletrônico, acesso ao comprovante após cada marcação, independentemente de prévia solicitação e autorização; e

    III – o empregador deve possibilitar a extração, pelo empregado, dos comprovantes de registro de ponto das marcações realizadas, no mínimo, nas últimas quarenta e oito horas.

    Espelho de ponto

    Segundo o artigo 83 da portaria 671, o espelho de ponto deve ser gerado pelo programa de tratamento de registro de ponto e deve conter as seguintes informações:

    ·         Identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista;

    ·         Identificação do trabalhador contendo nome, CPF, data de admissão e cargo/função;

    ·         Data de emissão e período do relatório Espelho de Ponto Eletrônico;

    ·         Horário e jornada contratual do empregado;

    ·         Marcações efetuadas no REP e marcações tratadas (incluídas, desconsideradas e pré-assinaladas) no Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

    ·         Duração das jornadas realizadas (considerando o horário noturno reduzido, se for o caso).

    Arquivos fiscais emitidos pelo controle de ponto

    Outra alteração trazida pela portaria 671 é a extinção e mudança de padrão de alguns arquivos fiscais. Os arquivos AFDT e ACJEF deixaram de existir, sendo substituídos por um novo modelo de AFD.

    Relógios de ponto antigos continuam válidos

    Os relógios de ponto homologados de acordo com a portaria 1510 ainda são válidos, desde que a empresa continue utilizando-os. No entanto, é importante observar as mudanças em relação ao programa de tratamento.

    Como saber se o registro de ponto está adequado?

    Para saber se o registro de ponto está adequado à portaria 671, é importante consultar o fornecedor do sistema de controle de ponto. Aqueles que não estiverem em conformidade com a legislação podem levar a penalidades na justiça trabalhista.

    É fundamental que os gestores de RH estejam atualizados sobre as mudanças trazidas pelas portarias 671 e 4.198, a fim de garantir uma gestão do ponto eficiente e em conformidade com a legislação trabalhista. Contar com o apoio de especialistas e sistemas adequados é essencial para facilitar esse processo e evitar problemas futuros.

    A Building Profits Recursos Humanos conta com uma plataforma inteligente de controle de marcação do ponto durante a jornada de trabalho home office e presencial:

    ·         Informações de ponto e gestão de frequência centralizadas;

    ·         Controle seguro e antifraude para marcação de ponto autêntica;

    ·         Segurança jurídica e informações preventivas.

    Além disso, é possível ter uma gestão de ponto conectada à visão 360º do Departamento Pessoal.

    Solicite uma reunião com nossos especialistas em Gestão de Ponto e esteja 100% em conformidade com a legislação.

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    PPP Eletrônico: tudo o que você precisa saber!

    O PPP Eletrônico já está disponível para emissão. Neste artigo, a Building Profits Recursos Humanos explica como acessar e emitir o documento com os dados atualizados. Boa leitura!

    O QUE É O PPP ELETRÔNICO?

    Para quem não sabe, o PPP Eletrônico contempla os dados informados pela empresa sobre as condições de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do colaborador (empregado, prestador de serviço cooperado ou trabalhador avulso). Estes dados são informados por meio dos eventos de SST do eSocial, principalmente os eventos S-2210 (CAT) e S-2240 (agentes nocivos).

    A emissão do PPP de forma eletrônica tornou-se obrigatória para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023.

    COMO EMITIR O PPP ELETRÔNICO?

    O PPP Eletrônico só pode ser emitido pelo órgão oficial do governo, acessando o site ou aplicativo Meu INSS. Nenhum software de gestão tem permissão atualmente para efetuar a emissão do PPP Eletrônico, é uma atribuição exclusiva do governo, já que todos os segurados precisam ter acesso ao portal para emitirem seus respectivos históricos laborais.

    O Meu INSS pode ser acessado pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-ppp-eletronico-perfil-profissiografico-previdenciario ou pelo aplicativo na versão mobile.

    Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

    Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha gov.br.

    Na tela acima selecione a opção – Serviços –  Certidões, Declarações e Extratos – PPP Eletrônico – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

    Ao carregar a página vai aparecer os vínculos, selecionar o botão PDF para visualizar / emitir seu PPP Eletrônico referente cada vínculo.

    Caso apareça a mensagem “Não encontramos PPP Eletrônico junto às informações previdenciárias”, as informações do seu vínculo com a empresa não foram enviadas.

    É POSSÍVEL PREENCHER PPP ELETRÔNICO?

    Não é possível preencher o PPP Eletrônico manualmente. O documento é gerado automaticamente, puxando as informações dos eventos de SST do eSocial. Não há opção hoje para redigir qualquer informação no documento. A empresa não precisa mais preencher o PPP manualmente como era feito no formato físico.

    Caso a empresa precise utilizar o PPP físico para informar atividades anteriores a 01/01/23, basta utilizar o modelo da Instrução Normativa nº 141.

    COMO MANTER OS DADOS DO PPP ELETRÔNICO ATUALIZADOS?

    A única maneira de manter os dados do PPP Eletrônico atualizados é informando adequadamente os eventos de SST do eSocial. Não há escapatória quanto a isso. O governo passado postergou as multas e punições, dando tempo suficiente para as empresas se adaptarem à nova legislação. No novo governo, não houve qualquer postergação de multas ou envios, e inclusive o PPP Eletrônico entrou em vigor, como esperado e programado pelo governo anterior.

    As empresas que não enviam os eventos de SST ao eSocial estão comprometendo as informações do PPP Eletrônico. Assim, quando o funcionário ou contribuinte que passou pela empresa for emitir o documento através do portal Meu INSS, as informações não estarão atualizadas. Isso pode acarretar muitos problemas para a empresa que não prestou contas referente aos agentes nocivos, doenças e acidentes ocupacionais.

    Portanto, para manter os dados do PPP Eletrônico atualizados, a empresa precisa manter os eventos de SST sempre em dia, o qual a empresa precisa avaliar com sua Medicina do Trabalho, responsável por esse serviço.

    O PPP ELETRÔNICO É DISPONIBILIZADO A TODOS OS EMPREGADOS?

    Sim, o PPP Eletrônico é disponibilizado para todos os trabalhadores, mesmo que não possuam exposição a riscos. É um histórico laboral de todas as atividades desempenhadas nas empresas onde já atuou e contribuiu. O documento fica disponível online, podendo ser acessado a qualquer hora.

    No evento S-2240 do eSocial existe o código “09.01.001 Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999”, que é utilizado quando o funcionário não está necessariamente exposto a riscos, mas ainda assim realiza as atividades laborais. Esta informação é emitida no PPP Eletrônico.

    Dito isso, a empresa não precisa mais fornecer o PPP em mãos para o funcionário. Agora o contribuinte pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS e solicitar a emissão do documento, que ocorre em tempo real. Porém, é recomendável que a empresa auxilie o funcionário, ensinando como acessar o portal Meu INSS.

    Mais dúvidas sobre o PPP Eletrônico? Entre em contato com a Building Profits Recursos Humanos.

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    Contrato de aprendizagem: confira as principais alterações à profissionalização de adolescentes e jovens

    Foi publicado, na Edição Extra do Diário Oficial da União de 06/04/2023, o Decreto nº 11.479/2023, que dispõe sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional, alterando o Decreto nº 9.579/2018.            

    Dentre as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.479/2023, pode-se destacar:                

    CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE COTA DE APRENDIZ

    O art. 51 do Decreto nº 9.579/20 18 passa a prever que o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará sistema eletrônico que permita aos estabelecimentos a emissão de certidão de cumprimento de cota de aprendiz para a comprovação do atendimento às exigências estabelecidas na Lei nº 14.133/2021.                               

    CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES

    Deverão ser incluídas no cálculo da porcentagem do número de aprendizes todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 anos, considerada a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.                        

    Ficam excluídas do cálculo as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior; e que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança.  

    PRIORIDADE NA CONTRATAÇÃO

    A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes com idade entre 14 e 18 anos, exceto quando as atividades ocorrerem no interior do estabelecimento e sujeitarem os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado; a lei exige, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a dezoito anos; e a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico ou moral dos adolescentes aprendizes.

    Mantém-se a regra que a seleção de aprendizes deverá priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, tais como: adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas;

    ·         jovens em cumprimento de pena no sistema prisional;

    ·         jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda;

    ·         jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional;

    ·         jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil.                      

    PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM EXPERIMENTAIS

    O MTE poderá autorizar a execução de programas de aprendizagem profissional experimentais.                    

    Entende-se por programas de aprendizagem profissional experimentais os programas demandados pelo mercado de trabalho que possuam características inovadoras em relação à formação técnico-profissional metódica dos programas de aprendizagem regulares, desde que estejam de acordo com as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.                      

    A entidade qualificada em formação técnico­ profissional metódica deverá encaminhar ao MTE o projeto pedagógico do programa de aprendizagem profissional indicadores de empregabilidade.              

    As entidades qualificadas em formação técnico­ profissional metódica que comprovarem a inserção no mercado de trabalho de, no mínimo, 80o/o dos aprendizes concluintes do programa de aprendizagem experimental terão autorização especial concedida anualmente pelo MTE para continuar a ofertar o programa, desde que comprovem a manutenção dos índices de empregabilidade dos aprendizes egressos em percentual superior.

    Se a sua empresa precisa de orientação de como proceder quanto à contratação de jovens aprendizes conforme a Nova Lei de Licitações 14.133/21, fale com nossa equipe de consultores.

     Fonte: COMAX

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    Saiba mais sobre os tributos da Guia DAE do eSocial Doméstico

    O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) reúne todos os encargos que o empregador Doméstico deve pagar referente às suas empregadas.

    Ser um empregador doméstico vem com uma série de responsabilidades mensais e anuais, às quais é preciso prestar atenção e tomar cuidado com eventuais erros.

    Uma das principais responsabilidades mensais do empregador doméstico é realizar o pagamento da Guia DAE. Isso porque o documento traz todos os encargos referentes os cálculos mensais de pagamento da empregada doméstica, e confere transparência perante o governo federal.  Saiba mais sobre os tributos da guia DAE do eSocial Doméstico.

    O que é a Guia DAE do eSocial Doméstico?

    A Guia DAE do eSocial Doméstico é um documento que deve ser emitido e pago de forma mensal pelo empregador, traz todos os encargos referentes à empregada doméstica.

    Ela é emitida através do site do eSocial. Ainda que o empregador possua mais de uma empregada doméstica, ele deve emitir apenas uma Guia de recolhimento.

    A Guia DAE do eSocial Doméstico deve ser paga até o dia 07 de cada mês, caso não seja dia útil o pagamento deve ser antecipado, caso não pague a guia no prazo, o valor sofre correção de multa e juros.

    Além disso, é preciso se atentar que a Guia DAE apenas pode ser emitida quando a competência e a folha de pagamento estão encerradas.

    Quais são os tributos da Guia DAE do eSocial que o empregador deve recolher?

    O recolhimento dos tributos por parte do empregador doméstico sobre a remuneração do empregado é no total de 20%, distribuídos da seguinte forma:

    •8% FGTS

    •3,2 % FGTS rescisório, reserva indenizatória da perda de emprego. Este percentual pago mensal substituí o percentual de 40% da multa de FGTS rescisório, no caso de desligamento de rescisão do empregado por parte do empregador sem justa causa. Caso o empregado peça demissão este valor pode ser resgatado pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal.

    • 0,8% SAT Seguro Acidente de Trabalho (INSS);

    • 8% INSS empregador;

    Além dos valores de tributos recolhidos pelo empregador, existem tributos no documento de responsabilidade do empregado, e são recolhidos na mesma guia.

    Os valores de tributos descontados do empregado doméstico são:

    •INSS devido pelo trabalhador, varia de 7,5% a 14% (conforme remuneração do empregado);

    •IRRF (Imposto de renda pessoa física), varia de 7,5 à 27,5% (conforme remuneração do empregado).

    Fonte: COMAX

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    Atualizações do PAT são prorrogadas para mais um ano

    Em 1° de maio de 2023, mais um pacote de regras do PAT (programa de alimentação do trabalhador) entraria em vigor e, então, o Programa passaria a contar com a possibilidade da portabilidade, da interoperabilidade e do arranjo aberto. 

    Porém, a entrada em vigor destes três temas foi prorrogada por mais 01 (um) ano. Isso significa dizer que a interoperabilidade e a portabilidade, assim como o arranjo aberto no PAT, estarão valendo a partir de 1° de maio de 2024. A prorrogação do prazo acontece para a discussão de detalhamentos de controle, implementação e execução destes 03 (três) temas. 

    O Governo Federal editou a Medida Provisória n°. 1.173 em (01/05/2023) para estabelecer essa prorrogação. Então, a partir desta data, passa a valer o novo prazo estabelecido, já que as regras de uma “MP” entram em vigor e são aplicáveis de imediato. 

    A MP n°. 1.173 será oportunamente avaliada e votada no Congresso, em até 120 (cento e vinte) dias. De qualquer forma, enquanto ocorre a discussão no Congresso, a MP e a prorrogação de 01 (um ano) nela trazida estarão valendo. Já o desconto (rebate) e a venda à prazo seguem proibidos.

    Para que serve o PAT?

    O PAT nasceu com o propósito de fazer as empresas promoverem uma alimentação balanceada e nutritiva para os seus funcionários. Ele também incentiva que seja oferecido um determinado valor no cartão alimentação e refeição. Assim, os colaboradores podem utilizá-lo caso a empresa não consiga oferecer refeições no local.

    O Programa foi criado para beneficiar, principalmente, os trabalhadores de baixa renda. Além disso, ele também busca fomentar a promoção da saúde e bem-estar do colaborador. Isso porque suas práticas estimulam a garantia de uma alimentação segura e saudável.

    De acordo com as diretrizes do Ministério do Trabalho, são alguns dos objetivos do PAT:

    •Melhorar a resistência física dos trabalhadores;

    •Reduzir a incidência de doenças relacionadas a hábitos alimentares;

    •Aumentar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados;

    •Promover a educação alimentar e nutricional.

    Como contrapartida para adesão ao programa, são oferecidos às empresas benefícios fiscais, alguns exemplos são o desconto no Imposto de Renda e a isenção de tributos sociais, quando as empresas são optantes pelo Lucro Real.

    Sobre a Atualização do PAT

    A atualização do PAT diz respeito tanto a ampliação do benefício como a própria gestão do programa pelas empresas. Algumas mudanças no programa se destacam mais. Dentre elas, a maneira como as empresas oferecem os benefícios e a ampliação na sua utilização pelos trabalhadores.

    A primeira delas é a flexibilização no uso dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição. Muitas empresas, principalmente aquelas de pequeno e médio porte, optam por oferecer o benefício em forma de crédito nos cartões de alimentação ou refeição.

    Antes, havia uma limitação para a utilização dos cartões que só eram aceitos em estabelecimentos credenciados. Além disso, não eram todas as máquinas de cartão que aceitavam as bandeiras utilizadas nos vales. Com o novo decreto, as máquinas de cartão devem aceitar todas as bandeiras, ampliando as possibilidades de uso para o beneficiário. Com o fim da rede credenciada, o colaborador pode utilizar o VR ou VA em qualquer lugar.  Basta que ele atenda às regras do benefício.

    Outra mudança importante é a integração dos benefícios. Com a MP, o trabalhador pode migrar os créditos acumulados de um cartão para outros de bandeiras diferentes sem cobrança de taxas adicionais. Essas adaptações fazem com que os cartões de alimentação e refeição tenham uma maior abrangência, elevando o seu valor aquisitivo.

    Mudanças para as empresas

    A grande novidade é a adesão facultativa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. A adesão ao programa é opcional, assim como a escolha na maneira de oferecer o benefício para o colaborador.

    Além do uso de cartões como vale-alimentação e refeição, a empresa pode optar por fornecer as refeições ao colaborador no ambiente de trabalho. Também há a possibilidade de utilizar o benefício com a aquisição de cestas básicas.

    Caso a empresa ofereça os serviços de alimentação próprio, será preciso contratar um profissional em nutrição habilitado. Ele será o responsável técnico pela execução do PAT

    Outra determinação importante,  em que as empresas devem estar atentas, é a distribuição dos benefícios. Com a mudança, todos os funcionários, independente do cargo que ocupam ou da carga horária desempenhada, devem receber o mesmo valor de auxílio. 

    Por último, as empresas que se beneficiam do PAT devem implementar programas de promoção à saúde e a segurança alimentar e nutricional dos seus colaboradores. 

    Pontos de Atenção

    A proibição do deságio na contratação de vale-alimentação ou refeição é uma das principais medidas que afetará tanto as empresas que já aderem ao PAT, como os contratos futuros.

    O deságio significa que não será mais permitido que as empresas recebam descontos no valor contratado para o fornecimento da alimentação ao trabalhador ou na aquisição de vale-alimentação e refeição.

    O marco regulatório também irá proibir a determinação de prazos para o repasse do benefício ao colaborador. Desse modo é descaracterizada a natureza pré-paga dos valores.Outra modificação que impacta diretamente a gestão do programa pelas empresas, é a proibição da destinação de verbas do PAT para outros fins que não sejam direcionados à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.