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PPP Eletrônico: tudo o que você precisa saber!

O PPP Eletrônico já está disponível para emissão. Neste artigo, a Building Profits Recursos Humanos explica como acessar e emitir o documento com os dados atualizados. Boa leitura!

O QUE É O PPP ELETRÔNICO?

Para quem não sabe, o PPP Eletrônico contempla os dados informados pela empresa sobre as condições de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do colaborador (empregado, prestador de serviço cooperado ou trabalhador avulso). Estes dados são informados por meio dos eventos de SST do eSocial, principalmente os eventos S-2210 (CAT) e S-2240 (agentes nocivos).

A emissão do PPP de forma eletrônica tornou-se obrigatória para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023.

COMO EMITIR O PPP ELETRÔNICO?

O PPP Eletrônico só pode ser emitido pelo órgão oficial do governo, acessando o site ou aplicativo Meu INSS. Nenhum software de gestão tem permissão atualmente para efetuar a emissão do PPP Eletrônico, é uma atribuição exclusiva do governo, já que todos os segurados precisam ter acesso ao portal para emitirem seus respectivos históricos laborais.

O Meu INSS pode ser acessado pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-ppp-eletronico-perfil-profissiografico-previdenciario ou pelo aplicativo na versão mobile.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha gov.br.

Na tela acima selecione a opção – Serviços –  Certidões, Declarações e Extratos – PPP Eletrônico – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Ao carregar a página vai aparecer os vínculos, selecionar o botão PDF para visualizar / emitir seu PPP Eletrônico referente cada vínculo.

Caso apareça a mensagem “Não encontramos PPP Eletrônico junto às informações previdenciárias”, as informações do seu vínculo com a empresa não foram enviadas.

É POSSÍVEL PREENCHER PPP ELETRÔNICO?

Não é possível preencher o PPP Eletrônico manualmente. O documento é gerado automaticamente, puxando as informações dos eventos de SST do eSocial. Não há opção hoje para redigir qualquer informação no documento. A empresa não precisa mais preencher o PPP manualmente como era feito no formato físico.

Caso a empresa precise utilizar o PPP físico para informar atividades anteriores a 01/01/23, basta utilizar o modelo da Instrução Normativa nº 141.

COMO MANTER OS DADOS DO PPP ELETRÔNICO ATUALIZADOS?

A única maneira de manter os dados do PPP Eletrônico atualizados é informando adequadamente os eventos de SST do eSocial. Não há escapatória quanto a isso. O governo passado postergou as multas e punições, dando tempo suficiente para as empresas se adaptarem à nova legislação. No novo governo, não houve qualquer postergação de multas ou envios, e inclusive o PPP Eletrônico entrou em vigor, como esperado e programado pelo governo anterior.

As empresas que não enviam os eventos de SST ao eSocial estão comprometendo as informações do PPP Eletrônico. Assim, quando o funcionário ou contribuinte que passou pela empresa for emitir o documento através do portal Meu INSS, as informações não estarão atualizadas. Isso pode acarretar muitos problemas para a empresa que não prestou contas referente aos agentes nocivos, doenças e acidentes ocupacionais.

Portanto, para manter os dados do PPP Eletrônico atualizados, a empresa precisa manter os eventos de SST sempre em dia, o qual a empresa precisa avaliar com sua Medicina do Trabalho, responsável por esse serviço.

O PPP ELETRÔNICO É DISPONIBILIZADO A TODOS OS EMPREGADOS?

Sim, o PPP Eletrônico é disponibilizado para todos os trabalhadores, mesmo que não possuam exposição a riscos. É um histórico laboral de todas as atividades desempenhadas nas empresas onde já atuou e contribuiu. O documento fica disponível online, podendo ser acessado a qualquer hora.

No evento S-2240 do eSocial existe o código “09.01.001 Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999”, que é utilizado quando o funcionário não está necessariamente exposto a riscos, mas ainda assim realiza as atividades laborais. Esta informação é emitida no PPP Eletrônico.

Dito isso, a empresa não precisa mais fornecer o PPP em mãos para o funcionário. Agora o contribuinte pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS e solicitar a emissão do documento, que ocorre em tempo real. Porém, é recomendável que a empresa auxilie o funcionário, ensinando como acessar o portal Meu INSS.

Mais dúvidas sobre o PPP Eletrônico? Entre em contato com a Building Profits Recursos Humanos.

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Contrato de aprendizagem: confira as principais alterações à profissionalização de adolescentes e jovens

Foi publicado, na Edição Extra do Diário Oficial da União de 06/04/2023, o Decreto nº 11.479/2023, que dispõe sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional, alterando o Decreto nº 9.579/2018.            

Dentre as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.479/2023, pode-se destacar:                

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE COTA DE APRENDIZ

O art. 51 do Decreto nº 9.579/20 18 passa a prever que o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará sistema eletrônico que permita aos estabelecimentos a emissão de certidão de cumprimento de cota de aprendiz para a comprovação do atendimento às exigências estabelecidas na Lei nº 14.133/2021.                               

CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES

Deverão ser incluídas no cálculo da porcentagem do número de aprendizes todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 anos, considerada a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.                        

Ficam excluídas do cálculo as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior; e que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança.  

PRIORIDADE NA CONTRATAÇÃO

A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes com idade entre 14 e 18 anos, exceto quando as atividades ocorrerem no interior do estabelecimento e sujeitarem os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado; a lei exige, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a dezoito anos; e a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico ou moral dos adolescentes aprendizes.

Mantém-se a regra que a seleção de aprendizes deverá priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, tais como: adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas;

·         jovens em cumprimento de pena no sistema prisional;

·         jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda;

·         jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional;

·         jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil.                      

PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM EXPERIMENTAIS

O MTE poderá autorizar a execução de programas de aprendizagem profissional experimentais.                    

Entende-se por programas de aprendizagem profissional experimentais os programas demandados pelo mercado de trabalho que possuam características inovadoras em relação à formação técnico-profissional metódica dos programas de aprendizagem regulares, desde que estejam de acordo com as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.                      

A entidade qualificada em formação técnico­ profissional metódica deverá encaminhar ao MTE o projeto pedagógico do programa de aprendizagem profissional indicadores de empregabilidade.              

As entidades qualificadas em formação técnico­ profissional metódica que comprovarem a inserção no mercado de trabalho de, no mínimo, 80o/o dos aprendizes concluintes do programa de aprendizagem experimental terão autorização especial concedida anualmente pelo MTE para continuar a ofertar o programa, desde que comprovem a manutenção dos índices de empregabilidade dos aprendizes egressos em percentual superior.

Se a sua empresa precisa de orientação de como proceder quanto à contratação de jovens aprendizes conforme a Nova Lei de Licitações 14.133/21, fale com nossa equipe de consultores.

 Fonte: COMAX