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Auxílio-doença sem perícia: veja como funciona nova regra

O auxílio-doença diz respeito a um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), voltado aos segurados que ficaram incapacitados temporariamente para trabalho, devido a alguma doença ou acidente, esteja a condição ligada à atividade laboral ou não.

Como o direito ao benefício é concedido a partir de uma incapacidade, o Instituto exige a realização da chamada perícia médica. Em suma, o procedimento serve para que a condição declarada pelo segurado seja devidamente atestada pelo médico perito do INSS.

No entanto, diante do longo tempo de espera atrelado ao agendamento do exame pericial até a concessão do auxílio, o INSS deixou de exigir a obrigatoriedade da perícia para um determinado grupo de segurados.

Auxílio-doença sem perícia

Previamente, vale ressaltar que não são todos os segurados que estão incluídos na nova regra. Em resumo, a mudança é direcionada a cidadãos com direito ao auxílio-doença comum, e que estejam na fila para perícia em um tempo superior a 30 dias.  Isto é, segurados com períodos inferiores ou contemplados pelo auxílio acidentário terão que realizar o exame pericial.

No entanto, aqueles que se enquadram no perfil descrito acima, não precisam, inicialmente, passar pela perícia presencial. Entretanto, ainda será necessário enviar os documentos médicos que serão submetidos à análise do INSS.

Cabe salientar que toda documentação apresentada deve estar em “bom estado”, além de ter uma validade de no máximo 30 dias. Aliás, é preciso explicitar que quando falamos de documentos médicos, nos referimos a atestados, laudos, exames, entre outros exemplos capazes de comprovar a incapacidade.

O requerimento do auxílio-doença para análise documental é feito diretamente na plataforma Meu INSS que, por sua vez, pode ser acessada através do site ou aplicativo. 

Ao acessar, basta buscar pela opção “Agendar Perícia”, e indicar o desejo de uma nova consulta clicando em “Remarcar”.

A autarquia informa que os segurados que já possuem o exame marcado podem alterar o pedido para análise documental, na opção “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”, presente na plataforma do Meu INSS.

Regras do auxílio-doença. Quem tem direito ao benefício?

Por fim, vale observar quais são as regras de concessão do auxílio-doença. Em suma, para receber o benefício, é preciso que o segurado se enquadre nos seguintes requisitos:

·         Comprovar a existência de uma incapacidade temporária. Condições permanentes são direcionadas à aposentadoria por invalidez;

·         Estar afastado das atividades de trabalho há, pelo menos, 15 dias;

·         Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça);

·         Cumprir com a carência mínima de 12 meses.

Importante! Em relação ao critério referente à carência, as 12 contribuições mensais não serão exigidas em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças ocupacionais ou condições graves listadas pelo Ministério da Saúde.

Com informações do Jornal Contábil.

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Building Profits realiza treinamento sobre a LGPD e as responsabilidades do setor de Recursos Humanos

Nesta sexta-feira (18), os colaboradores da Building Profits Recursos Humanos participaram de um treinamento e atualização sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A capacitação foi ministrada por Camila Cruz, consultora da BP RH.

A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018, entrou em vigor em 2020 e suas penalidades passaram a valer em agosto de 2021. E, a partir deste ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (CNPD) passou a fiscalizar e monitorar as empresas.

Diante da importância do tema, as organizações precisam assumir um novo comportamento no que se refere à proteção de dados.

Os clientes também passaram a exigir dos seus fornecedores, enquanto prestadores de serviços da folha de pagamento e rotinas de RH, a segurança desses dados pessoais.

Outro ponto que merece atenção são os chamados dados sensíveis. Camila explica que essas informações contemplam dados como: raça e/ou etnia, religião, posicionamento político, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, ponto de vista filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos.

“Cuidado no manuseio dos dados no dia a dia pelos profissionais de Recursos Humanos, em especial, com os dados sensíveis que são utilizados, por exemplo no e-Social”, salientou Camila.

Os 10 Princípios da LGPD

Durante o treinamento, os colaboradores também foram orientados sobre o art. 6º da LGPD, em que determina 10 princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais. De acordo com a consultora, estes princípios é que vão ajudar a garantir que a empresa esteja em conformidade e adequada à lei. São eles:

1.       Finalidade

2.       Adequação

3.       Necessidade

4.       Livre acesso

5.       Qualidade dos dados

6.       Transparência

7.       Segurança

8.       Prevenção

9.       Não discriminação

10.   Responsabilização e prestação de contas

Vale ressaltar que a Lei Geral de Proteção de Dados não proíbe o tratamento dos dados, mas limita em algumas hipóteses, sendo necessário, portanto, a autorização do uso desses dados. Neste sentido, a consultora da BP RH frisa a importância de, no momento da admissão, por meio do contrato de trabalho, inserir cláusulas pertinentes à LGPD e termos de consentimento para posterior uso desses dados quando necessário.

Pontos de atenção entre a LGPD e o RH

Durante o treinamento, Camila também ressaltou que os profissionais da área trabalhista devem se atentar no que se refere à guarda de documentos. Pois, mesmo que um colaborador ou ex-colaborador solicite que certos dados sejam apagados, por lei, não será possível até que se cumpra o prazo de guarda estabelecido.

Também merece atenção a diferenciação no tratamento dos dados para colaboradores que estão na ativa e inativos, pois cada qual tem seu processo e tratamento específicos.

Outro aspecto abordado na capacitação diz respeito ao sigilo e confidencialidade dos dados. “Atenção especial ao comentar, compartilhar e ao fazer prints das telas que contenham dados pessoais a fim de evitar o vazamento de tais informações e até eventuais penalidades, tanto por parte da empresa, como também dos colaboradores (caso comprovado a responsabilidade pelo vazamento)”, lembrou Camila.

Adotar boas práticas e usar os sistemas com cautela devem permear o dia a dia de todos os envolvidos. Além disso, os clientes quando reconhecem que há uma cultura forte de proteção e de privacidade de seus dados, têm maior confiança na empresa, portanto, pratique a segurança e a responsabilidade sobre os dados diariamente.

Para auxiliar os clientes quanto ao tratamento desses dados, a Building Profits Recursos Humanos criou um canal específico para tratar da Lei Geral de Proteção de Dados.

Envie um e-mail para: protecaodedados@building.com.br e tire todas as suas dúvidas com nossos consultores.

Assista ao treinamento:

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Maternidade e carreira: como as empresas podem contribuir para esse desafio?

Saiba porque líderes e a gestão de pessoas têm um papel fundamental nesse momento

Conforme as mulheres entraram e se consolidaram no mercado de trabalho, a maternidade passou a ganhar um novo significado e novos desafios, em especial na conciliação entre a maternidade e o emprego. Compreenda neste artigo como o setor de Recursos Humanos pode ser um aliado na conexão entre maternidade e carreira.

Quando o ambiente de trabalho é propício às novas necessidades e a empresa dá suporte nesta fase tão importante, as chances de retorno das trabalhadoras às atividades são maiores.

É o que apontou um relatório da Gallup em 2019. De acordo com a pesquisa, 54% das mães questionadas optaram por permanecer em casa. No entanto, elas afirmaram que poderiam retornar ao trabalho caso o ambiente se mostrasse favorável às suas novas necessidades.

Neste sentido, é fundamental se questionar: a sua companhia tem dado a devida atenção aos desafios trazidos pela maternidade?

Para orientar os líderes e a área de gestão de pessoas nesse processo, compartilhamos alguns pontos que devem ser considerados para que a atuação das empresas esteja preparada para desenvolver esse ambiente favorável às colaboradoras mães.

Cultura inclusiva

Além do senso de pertencimento e engajamento resultantes de uma cultura inclusiva, podemos citar a alta performance e os resultados positivos que são gerados quando se tem um clima organizacional saudável.

Outro aspecto das políticas e práticas inclusivas é que essas atitudes levam as empresas a um patamar de atração e retenção de talentos, fazendo com que sempre sejam pensadas novas políticas e práticas focadas nos funcionários e no equilíbrio, mesmo quando os salários não conseguem ser os mais elevados do mercado.

Papel da liderança

De acordo ainda com o estudo da Gallup, a questão da liderança na superação dos desafios na maternidade é essencial. Os líderes devem ser atores neste processo através do incentivo desta cultura inclusiva, buscando a promoção da reintegração das mães às suas atividades, a reivindicar sua identidade como profissionais e conquistar novas perspectivas em suas carreiras.

Neste sentido, é de suma importância que as empresas, em especial os líderes e toda a equipe, deem o amparo e suporte neste momento de profundas transformações na vida da mulher.

Tripla jornada

Se antes de se tornarem mães as mulheres já tinham que lidar com a dupla jornada entre os afazeres domésticos e a carreira, com a chegada da maternidade o desafio é ainda maior. No entanto, o que muitas empresas não sabem é que depois de ser mãe, as mulheres se tornam funcionárias ainda melhores, mais responsáveis e as que mais têm inteligência emocional para lidar com a equipe.

Trabalhar com metas ao invés de exigir o cumprimento de uma carga horária, por exemplo, é uma ótima opção tanto para a colaboradora quanto para a empresa.

Dentro desse contexto, possibilidades de trabalho remoto em alguns dias da semana podem contribuir de maneira significativa para as mães, especialmente no retorno após a licença-maternidade.

 Home office

Ainda sobre as flexibilidades de trabalho, não poderíamos deixar de falar sobre a pandemia, que tem trazido uma nova concepção no regime de trabalho: o home office.

Neste momento, uma boa gestão de pessoas é fundamental para que seja possível fazer essas negociações e garantir à colaboradora as ferramentas e o suporte necessários para essa conciliação. Trabalhar em casa não deve ser confundido como má qualidade nas entregas ou atrasos.

Por isso, a empresa precisa assumir seu papel nesse processo e garantir igualdade, segurança e suporte, afinal, a mulher está lidando com dois aspectos importantes da sua vida: maternidade e carreira.

Além de fazer valer o que consta nas leis trabalhistas, promover mudanças na cultura organizacional é fundamental para auxiliar as mulheres na hora de conciliar maternidade e carreira. Deste modo, sua empresa também pode ser um agente de mudança.

A Building Profits Recursos Humanos está à sua disposição: comercial@buildingprofits.com.br | (41) 3028-8000.

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Guia Completo: como dar entrada no benefício de aposentadoria em 2021

Quem pretende se aposentar em 2021 precisa ficar de olho nas regras de transição. Isso porque, após a reforma da previdência, que completou um ano em novembro, houve uma série de mudanças para conseguir dar entrada no benefício.

As principais são as regras transitórias que se modificam anualmente. Essas regras são uma espécie de “meio termo” para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS antes da reforma, mas que ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria.

O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). O segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua aposentadoria. Também ficam valendo as regras de antes da reforma.

A Building Profits RH apresenta, neste artigo, o que muda dentro das regras de transição.

Transição por sistema de pontos

Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número está em 87 para as mulheres e 97 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028). Em 2021, o número passará para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens.

Por exemplo, se em 2020 uma mulher com 57 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar, em 2021 será preciso ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 57 anos de idade e 31 de contribuição).

A regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores. 

O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).

Transição por tempo de contribuição + Idade Mínima

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e, em 8, para os homens. 

Nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens. Em 2021, as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens, 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.

A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).

Transição por idade

Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres, começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. 

O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos. Portanto, a mudança nessa regra de transição é só para as mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06). 

Transição com pedágio de 50%

Nessa regra, quem estava no máximo a 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da aprovação da reforma, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Neste caso nada muda. Isso porque o segurado continuará tendo que cumprir os 50% de pedágio. Porém, nesta regra incide o fator previdenciário – fórmula matemática que envolve três fatores: idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que a aposentadoria foi requerida.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano. E, à medida que a expectativa de sobrevida (por quanto tempo as pessoas viverão após determinada idade) também sobe, essa tendência reduz o valor da aposentadoria pelo fator previdenciário ou faz com que o segurado tenha de trabalhar mais para ter o mesmo benefício. 

Como a tabela de expectativa de vida subiu recentemente, o trabalhador terá que trabalhar cerca de 2 meses a mais em 2021 para compensar o fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020. Ou o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do benefício em até 40%.

O valor do benefício será a média das 80% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário.

Os profissionais de Recursos Humanos brasileiros precisaram se atualizar e acompanhar com estratégia e planejamento esse novo cenário com impactos sentidos tanto a curto quanto a longo prazo. 

Precisa de profissionais qualificados para conduzir as melhores práticas de Gestão de Pessoas e de rotinas administrativas? Fale conosco: comercial@buildingprofits.com.br | (41) 3028-8000.

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8 dicas para organização do local de trabalho Home Office

Com a pandemia da Covid-19, muitos hábitos de comportamento em nosso dia a dia estão mudando. Nunca se lavou tanto as mãos, por exemplo. Álcool em gel em todos os cantos. Incluímos as máscaras como indumentária diária para circular. E, claro, precisamos aprender de uma vez por todas como cuidar da organização do local de trabalho Home Office. Neste artigo, a Building Profits traz 8 dicas essenciais para trabalhar com qualidade!

O teletrabalho, ou trabalho virtual, tornou-se uma necessidade para proteção da saúde, com distanciamento entre pessoas e isolamento para o que chamamos de grupo de risco.

Mesmo em casa, sua estação de trabalho é onde você passa a maior parte do seu dia. Por isso, é indispensável que você mantenha esse local que escolheu para executar suas tarefas profissionais limpo, arrumado e agradável.

Assim, detalhamos algumas regras básicas que precisam ser cumpridas para a melhor organização do local de trabalho Home Office, tornando-o mais harmonioso e adequado a uma maior produtividade nas tarefas.

Seguindo essas regras você é capaz de tornar o seu momento de trabalho mais harmonioso. Boa leitura!

Estação de trabalho Home Office organizada

1 – Evite acúmulo na sua mesa de trabalho

O acúmulo de documentos e folhas deixa a mesa desorganizada, além de dificultar a vida do profissional que precisa encontrar documentos específicos. Por isso, é importante sempre conferir quais papéis podem ser descartados e os que devem ser arquivados.

Tenha em mente que nem tudo precisa ser impresso. Sempre que possível, utilize a digitalização. Quando for necessário ter à mão arquivos ou documentos, mantenha-os organizados. Bagunça deve ser descartada da mesa.

2 – Apenas o básico

Na sua mesa de trabalho deixe apenas documentos e arquivos necessários para o trabalho que está executando naquele momento, ou aos quais você deve ter acesso várias vezes.

Existe um segredo para manter o local de trabalho organizado: só deve ficar em cima da mesa o que é utilizado com muita frequência. Sua bancada precisa de espaço para “respirar” e, portanto, tudo o que é supérfluo deve ficar guardado nas prateleiras, armários ou gavetas.

3 – Tire o excesso de decoração

Embora sejam os queridinhos de muitas pessoas, os objetos de decoração podem ser prejudiciais à organização do ambiente de trabalho. O excesso de porta-retratos, flores e outros acessórios, deve ser evitado.

Mas isso não significa que você não possa colocá-los sobre a mesa: o importante é ter bom senso e evitar que eles atrapalhem a organização do local.

4 – Não acumule lixo

Para deixar o ambiente longe da bagunça, evite o acúmulo de lixo. Papéis de bala, embalagens de alimentos, copos descartáveis e anotações velhas, por exemplo, comprometem a organização da mesa de trabalho.

Portanto, assim que forem utilizados, jogue-os fora. E aquele lanchinho, faça-o em outro local que se torne mais prazeroso para sua degustação, longe da sua estação de trabalho home office.

5 – Arquivamento físico

Documentos contábeis só devem ficar em cima da mesa quando estiverem sendo utilizados na classificação, registro ou análise. Não devem ficar soltos ou expostos em cima da mesa, correndo riscos de extravios ou danos à integridade do documento. Por isso, criar um sistema estratégico e eficaz de arquivamento é essencial para quem quer ter organização no local de trabalho.

Ao terminar a utilização de um documento, arquive-o nas pastas próprias, sempre com atenção para que possa ser facilmente encontrado na próxima vez que precisar consultá-lo.

6 – Arquivamento digital no Home Office

Não utilize o “C:\” do seu computador para salvar arquivos decorrentes da execução de suas tarefas. Toda vez que você finalizar cada uma de suas tarefas, não esqueça de “salvar” seu trabalho em um servidor, cuidando para que nenhum arquivo eletrônico seja salvo em pastas de outros clientes ou salvos na raiz, sem pasta própria.

Se puder, de acordo com cada aplicativo, coloque configuração de salvamentos automáticos para não perder trabalhos em arquivos não salvos.

7 – Limpe a mesa todos os dias

Além de seguir as recomendações anteriores, reserve alguns minutos, antes de sair para o almoço e também no final do expediente, para organizar a mesa novamente, caso alguma coisa tenha ficado fora do lugar.

Dessa forma, quando retornar ou no dia seguinte, o ambiente de trabalho já estará pronto para uso. Ao final de cada expediente, deixe sua mesa totalmente limpa e sem qualquer papel em cima, devendo expor apenas os materiais básicos (teclado, monitor, suporte para clips, canetas e lápis, grampeador, furador e papéis lembretes).

8 – Limpe seu computador e monitores

Diariamente, antes do almoço e ao final do expediente, reserve uns minutinhos para deletar todos os arquivos temporários que salvou na execução de suas tarefas e manter seus arquivos eletrônicos tão arrumados quanto sua mesa.

Limpe o teclado e os monitores para obter o máximo de funcionamento com produtividade de todos os equipamentos que dispõe para executar suas funções. Da “Área de Trabalho” aos seus equipamentos, quanto mais limpo, maior sua produtividade!

Em resumo, mantenha seu local de trabalho sempre limpo, arejado, arrumado e apenas com o material necessário para execução de uma tarefa de cada vez.

É importante fazer do seu local de trabalho Home Office um lugar de realização e satisfação pessoal. Este momento exige atenção e adaptabilidade, mas seguindo algumas dicas, esse processo fica mais fácil e você mantém uma alta produtividade trabalhando Home Office.

Gostou das dicas? Continue acompanhando o blog da Building Profits.

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MP 927/2020: Relações de trabalho em tempos de Coronavírus

A Building Profits traz aqui algumas orientações jurídicas referentes à Medida Provisória 927/2020. Muitos questionamentos surgiram a partir da Medida Provisória publicada pelo Presidente da República. A medida estabelece uma série de medidas trabalhistas que podem ser tomadas diante da pandemia do Coronavírus.

O dispositivo legal relacionado à suspensão do contrato de trabalho já foi revogada pelo Governo, portanto, não tem mais validade, de modo que não poderá ser feita a suspensão do contrato de trabalho neste momento, sem lei ou acordo ou convenção coletiva nesse sentido.

Destacamos que houve pronunciamento de que será editada uma nova medida relacionada à possibilidade da suspensão, assegurando alguma remuneração aos empregados. Portanto, devemos aguardar as próximas medidas do Governo Federal.

A empresa teria como opção antecipar as férias individuais, instituir um banco de horas e realizar a antecipação de feriados.

A Building Profits detalha todas as novas regras atinentes a essas medidas (MP 927/2020) abaixo. Boa leitura:

DA ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS

No período da calamidade pública, o empregador poderá comunicar o empregado sobre a antecipação das suas férias com antecedência de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.

Por sua vez, as férias não poderão ser gozadas em período inferiores a 5 dias, podendo ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo ainda não tenha transcorrido. Nesse último caso, o empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito.

Quanto ao pagamento das férias, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de 1/3 de férias após a sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina (13º salário). Já o pagamento da remuneração das férias poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao gozo das férias, não aplicando o prazo previsto na CLT de dois dias antes do início das férias.

Por fim, em caso de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente nos haveres rescisórios, os valores que ainda não foram adimplidos relativos às férias.

DA CONCESSÃO DAS FÉRIAS COLETIVAS

O empregador poderá conceder férias coletivas, devendo notificar os empregados com antecedência mínima de 48 horas, não aplicáveis o limite máximo de 2 períodos anuais e o limite mínimo de 10 dias corridos previstos na CLT. A Medida Provisória também dispensou a comunicação prévia ao Ministério da Economia e a comunicação aos Sindicatos das categorias profissionais.

APROVEITAMENTO E ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS

Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais. Para tanto, deverá notificar por escrito ou meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência mínima de 48 horas, devendo indicar expressamente quais serão os feriados aproveitados.

Ademais, os feriados poderão ser utilizados para a compensação de saldo de banco de horas, caso existir.

Por fim, com relação aos feriados religiosos, a antecipação dependerá de concordância do empregado mediante manifestação em acordo individual escrito.

BANCO DE HORAS

A Medida Provisória autorizou a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime de compensação de jornada, por meio do banco de horas, podendo ser estabelecido através de acordo coletivo ou acordo individual escrito.

Nesse caso, a compensação do período interrompido poderá se dar por até 18 (dezoito) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias.

Continue acompanhando o blog da Building Profits para manter-se informado. Precisa de uma equipe remota que organiza sua vida contábil? Conte com a gente: comercial@buildingprofits.com.br

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Equipe Building Profits em Home Office

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eSocial: CAGED, Rais e livro de colaboradores são substituídos

Seguindo o cronograma de substituição de obrigações com foco na simplificação do eSocial, a plataforma substituirá o envio de informações à RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) pelas empresas. Como isso impacta o seu negócio? A Building Profits traz um conteúdo completo focado nessas transições.

Envio das informações – CAGED

Confira abaixo todo o conteúdo da publicação oficial e entenda quais alterações são propostas às empresas:

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº4.923, de 23 de novembro de 1965, e no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, Resolve:

Art. 1º A obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº4.923, de 23 de novembro de 1965, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), passa a ser cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial a partir da competência de janeiro de 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas.

I – data da admissão e número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;

II – salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;

III – data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:

a) até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

b) até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;

IV – último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;

V – transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à ocorrência;

VI – reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à ocorrência.

Parágrafo Único. As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, bem como as organizações internacionais, até que estejam obrigadas a prestar as informações previstas neste artigo ao eSocial, e as empresas que não cumprirem as condições de que trata o caput deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED, conforme Manual de Orientação do CAGED.

Envio das informações – RAIS

Art.2º A obrigação contida no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinada com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, que institui a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano base:

I – data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do início de suas atividades;

II – data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, que deverão ser prestadas nos prazos previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso III do art.1º;

III – valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido.

Parágrafo único. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, no portal www.rais.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

eSocial também substitui o Livro de Registro de Empregados

Mais uma obrigação foi substituída pelo eSocial. A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Com isso, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo eSocial.

Confira as obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial:

  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);
  • LRE – Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Confira as obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial:

  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);
  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias);
  • GPS – Guia da Previdência Social.

Opção pelo registro eletrônico de colaboradores

Apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro. A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do evento S-1000 com as informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.

Os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo enviando novo evento S-1000. Os que não optarem pelo registro eletrônico continuarão a fazer o registro em meio físico. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria.

Os dados de registro devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador.

Por exemplo, empregado que começará a trabalhar no dia 5 deverá ter a informação de registro prestada no sistema até o dia 4.

Informações para a Carteira de Trabalho Digital [LINKAR BLOG POST DO DIA 10/03]

Além do registro de empregados, os dados do eSocial também alimentarão a Carteira de Trabalho Digital. A CLT prevê o prazo de 5 dias úteis para a anotação da admissão na CTPS.

Contudo, se o empregador prestar as informações para o registro de empregados, no prazo correspondente, não precisará informar novamente para fins da anotação da carteira: terá cumprido duas obrigações uma única prestação de informações.

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Carteira de Trabalho Digital: tudo o que você precisa saber

Visando modernizar o acesso às informações das relações de trabalho no Brasil, o Ministério da Economia lançou a Carteira de Trabalho Digital em substituição a Carteira de Trabalho física. A nova carteira está disponível para os cidadãos por meio de Aplicativo para celular nas versões iOS, Android e Web.

A novidade traz algumas mudanças e todo cuidado é pouco na gestão completa dos talentos da empresa. A Building Profits traz um compilado das informações mais importantes sobre o tema.

Leia até o final e tire suas principais dúvidas em relação à Carteira de Trabalho Digital:

1. CTPS: O que mudou?

O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo, ele não substituía o documento físico. A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

2. O que eu faço com minha CTPS antiga? Não vou precisar mais dela? Posso jogar fora?

Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho Digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante, nesses casos, conservar o documento original. O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc.) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.

3. Quem vai me contratar quer que eu apresente a CTPS Física. O que eu faço?

Caso você seja contratado por um empregador que ainda não utiliza o eSocial, você ainda vai precisar da via física da CTPS. Caso você já tenha uma CTPS, você pode usá-la. Em pouco tempo, mesmo nesses casos, você poderá usar a Carteira de Trabalho Digital.

4. Quero ver minha Carteira de Trabalho Digital, mas não consigo fazer meu cadastro no gov.br e nem pelo Aplicativo. O que eu faço?

Nos casos em que você não consegue gerar a senha para acesso a Carteira de Trabalho Digital pelo aplicativo ou pela internet, você pode recorrer ao banco, nos caixas eletrônicos (Caixa ou Banco do Brasil) ou a uma das unidades do Ministério da Economia.

5. Fiz meu cadastro e instalei o aplicativo, mas existem dados errados (cargo, remuneração, data de início ou fim do trabalho). O que eu faço?

Para os contratos de trabalho mais antigos isso é mais provável de ocorrer devido às possíveis divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época. Caso seja identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho Digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos, serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes às informações posteriores a setembro de 2019, você deve informar ao seu empregador da inconsistência ou erro e solicitar que a correção seja feita.

6. Qual é o número da minha Carteira de Trabalho Digital?

É o mesmo número de sua inscrição de CPF.

7. Sou empregador. É verdade que não preciso mais pedir a Carteira de Trabalho para contratar? Não vou ser multado?

Você não será multado. As anotações que você fazia antigamente na contratação (popularmente chamado de “assinar carteira”) já são feitas eletronicamente por você ou por seu contador. O único cuidado necessário é que se observe o prazo de envio das informações relativas à contratação, que é de 5 dias úteis. O seu colaborador poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital 48 horas após o envio da informação por você. Caso ele constate alguma divergência entre o que vocês acordaram e a informação da Carteira de Trabalho Digital, ele poderá solicitar que você corrija as informações enviadas.

8. Contratei um novo colaborador. Que informações devo transmitir para cumprir a legislação? Isso é o mesmo que “assinar a carteira”?

O empregador deverá enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial – Vínculo Admissão/Ingresso de Trabalhador). Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.

9. Sou empregador e meu colaborador está com informações erradas na Carteira de Trabalho Digital. Ele quer que eu corrija as informações. O que eu faço?

Se os dados são de contratos de trabalho anteriores você não precisa fazer nada. Essas informações serão corrigidas pelos sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho Digital ou em campanhas de atualização cadastral. Se as informações se referem a contrato de trabalho atual que ele tem com a sua empresa, é necessário que você envie as informações corretas pelo eSocial.

10. Existe prazo para a correção? É possível que a mesma seja feita após o término do vínculo?

As correções poderão ser enviadas a qualquer momento. No entanto, orientamos que o empregador realize a correção assim que verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros e pode ser necessário realizar a correção em uma série de dados transmitidos. Implantação/Prestação de informações de forma eletrônica pelo eSocial também é um bom momento para as empresas realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais punições previstas em lei.

11. Resido em local remoto sem acesso à internet. Existe previsão de substituição plena da CTPS física pelo sistema digital? Existe previsão de utilização do sistema eSocial por prepostos, tais como meu contador?

Sim, a substituição será plena para todos os obrigados ao envio de informações ao eSocial. As informações podem ser enviadas tanto pelo próprio empregador quanto por procurador devidamente habilitado no sistema, como o contador.

12. Porque o aplicativo não está disponível para o meu aparelho?

É preciso verificar se você possui um Smartphone. Somente nestes dispositivos móveis será possível instalar o aplicativo. De posse do seu Smartphone, acesse a loja do seu sistema operacional (Google Play para Sistemas Operacionais Android e Apple Store para Sistemas Operacionais IOS), faça a instalação e aproveite as funcionalidades oferecidas pela CTPS Digital.

13. Posso acessar a CTPS Digital por meio da internet em um computador desktop?

Você poderá acessar a CTPS Digital através do portal de serviços do governo, no endereço eletrônico https://servicos.mte.gov.br/, fazer o cadastro e acessar as funcionalidades oferecidas pela CTPS Digital.

14. A CTPS Digital poderá ser utilizada para identificação civil?

Não. A CTPS digital não será aceita para identificação civil.

15. É necessária alguma forma de pagamento para obter a CTPS Digital?

Não. Atualmente, a Carteira de Trabalho Digital não tem custo para o trabalhador, seja solicitada pessoalmente seja pelo aplicativo.

Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/.

Continue acompanhando o blog da Building Profits para informações do mundo do trabalho e fazer parte de discussões importantes de serem debatidas entre empresários de todos os segmentos.

Entre em contato: (41) 3028-8000 | comercial@buildingprofits.com.br.

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Guia rápido da Lei do Estágio para qualquer tipo de contratante

A Lei do Estágio (Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008) regulamenta a relação entre a empresa e o estagiário. Muitos negócios buscam profissionais em formação, ampliando a conexão entre aprendizado teórico e prática de mercado. Mas como diferenciar as formas de gerir cada colaborador efetivo dos direitos e deveres previstos por lei para um estagiário? A Building Profits traz um Guia Rápido da Lei do Estágio para que sua equipe tenha sempre em mãos algumas informações importantes ao atuar na gestão de talentos.

Até 2008, não havia regras objetivas para a gestão do estágio. Dessa forma, a lei estabeleceu os direitos e deveres tantos dos estagiários, quanto das empresas que o empregam.

Neste artigo você irá tirar suas principais dúvidas em relação à Lei do Estágio. Boa leitura!

Quais são as obrigações da parte que concede o estágio?

Confira abaixo as obrigações que devem ser seguidas pelas empresas. Mais precisamente, vamos visitar o art. 9º da Lei do Estágio, que lista as obrigações das concedentes:

I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Quais parâmetros definem a carga horário de um estágio?

A jornada de um estagiário deve ser estabelecida em acordo plural: entre o aluno, instituição de ensino e empresa contratante. Confira o que diz a Lei do Estágio sobre carga horária máxima:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

§ 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Atenção à redução de carga horária em período de prova
Em períodos de avaliação, o estudante tem o direito de ter a carga horária reduzida pela metade. Nesses casos, a instituição de ensino deve comunicar à empresa as datas das realizações das avaliações.

Confira a previsão da Lei:

Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Afinal, o estágio tem objetivo de aprendizado profissional, ou seja, deve-se buscar a melhor forma de alinhar os estudos na instituição de ensino com a prática profissional, sem que uma prejudique a outra, garantindo sempre o melhor desempenho possível nas duas formas de aprendizado.

Duração do estágio

A duração máxima de um acordo de estágio é de 2 anos. A empresa precisará abrir processo seletivo para novo estagiário ao completar os dois anos de contrato.

A única exceção é para estagiários com deficiência. Para este perfil de estudantes não há duração máxima prevista.

Calcule as férias com precisão
O estagiário também tem direito às férias ou recesso remunerado. Assim, se o programa de estágio for igual ou superior a 1 ano, o estudante tem direito a 30 dias de descanso. Segundo a Lei, de preferência, as férias do estágio devem coincidir com as férias escolares.

Já para estágios com duração menor que 1 ano, o cálculo das férias deverá ser proporcional ao período do contrato.

Bolsa-auxílio e auxílio-transporte

A Lei não define remuneração mínima. No entanto, para apresentar uma proposta competitiva, é necessário que a empresa verifique a média do mercado para cada área.

Já o pagamento de auxílio-transporte é obrigatório quando se trata da modalidade de estágio obrigatório.

Não negligencie a supervisão

O estagiário deve ser supervisionado por um profissional que acompanhe e guie as suas tarefas. Cabe ao supervisor uma tarefa obrigatória segundo a Lei: a avaliação de desempenho trimestral ou semestral. Este é mais um ponto sensível da gestão de estágio, pois deve ser acordado e gerido pela instituição e pela empresa contratante.

Seguro de vida é obrigatório

O estagiário também figura dentre a contratação obrigatória do Seguro Contra Acidentes Pessoais. Portanto, o seguro de vida é uma das obrigatoriedades de responsabilidade da empresa.

O seguro deve cobrir acidentes pessoais, casos de morte ou invalidez total ou parcial.

Número máximo de estagiários

Este é um detalhe muitas vezes esquecido pelas empresas. Portanto, atenção ao número máximo de estagiários na sua empresa. A proporção é considerada a partir do número de colaboradores da sua empresa. Confira:

● 1 a 5 colaboradores: máximo de 1 estagiário;
● 6 a 10 colaboradores: máximo de 2 estagiários;
● 11 a 25 colaboradores: máximo de 5 estagiários;
● acima de 25 colaboradores: máximo de 20% de estagiários.

É claro que não podemos tratar a Lei de maneira simplista. Uma gestão de estágio completa e profissional deve ser adotada a partir das melhores práticas do mercado.

Conheça a abordagem diferenciada de gestão de estágio proposta pela desenvolvedora de sistemas do grupo Building Profits, a Widoo.