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O que diz a lei sobre o monitoramento do local de trabalho?

Com advento da LGPD, RH deve estar atento às novas regras

Algumas empresas vêm utilizando filmagem através de dispositivos eletrônicos no ambiente de trabalho. Além de auxiliar no acompanhamento das tarefas laborais, ajudam a prevenir furtos e roubos ou até mesmo fiscalizar eventuais condutas do colaborador que gerem sanções disciplinares que possam trazer prejuízos para a empresa.

De acordo com o artigo 5°, inciso X, da CF/88, o empregador deverá observar alguns limites quanto à utilização dos dispositivos de monitoramento e vigilância. Além disso, através da LGPD, a utilização dos dados pessoais precisa ser fundamentada, além de ter a autorização do empregado, uma vez que, o agente de tratamento, no caso o empregador, pode ser acusado de estar violando os direitos à intimidade e privacidade do titular.

Sistemas de Vídeo e Câmeras

Para que o empregador possa fazer uso de recursos de vigilância do ambiente de trabalho através de vídeos e câmeras, deverá comprovar que esta será utilizada para proteção de seus empregados e de seu patrimônio e não para vigiar o empregado e suas ações.

Independentemente do argumento do empregador, levando em conta a intimidade e privacidade do empregado, não é possível monitorar certos locais do ambiente de trabalho, tais como: vestiários, banheiros e refeitórios, pois feriria a intimidade e privacidade do empregado, previstas na Constituição Federal.

Na utilização de monitoramento eletrônico, os empregados devem ser previamente informados que estão sendo gravados pelo sistema de vigilância. Além disso, deve haver o prévio consentimento do empregado, em observância ao contido no texto da LGPD.

Sendo assim, o monitoramento deve estar ligado estritamente a locais que tenham o objetivo da proteção da segurança patrimonial do empregador, segurança física de seus empregados e das demais pessoas que estejam no ambiente de trabalho.

Alterações trazidas pela LGPD

Com o advento da LGPD, o tratamento dos dados, ou seja, o uso das imagens do empregado, deve ser compatível com a sua finalidade e sempre limitado ao mínimo necessário para atingi-la, com observância aos dados pertinentes e proporcionais.

O tratamento de dados pessoais só pode ser feito para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular dos dados, de modo que, assim que atingida a finalidade da utilização dos dados, estes deverão ser descartados. A LGPD exige transparência no tratamento de dados pessoais. Isso significa garantir aos titulares o acesso facilitado às informações claras e precisas sobre a sua realização.

É significativo destacar que os dados pessoais nunca devem ser utilizados para fins ilícitos, abusivos ou até mesmo discriminatórios. Caso a empresa não faça as observações abordadas, assumirá o risco de responder uma reclamatória trabalhista com consequente pagamento de indenização por danos morais, devido à violação da intimidade do empregado.

Vale frisar ainda que existe a necessidade do consentimento do empregado para toda e qualquer utilização de seus dados pessoais. Para tanto, o empregador deve utilizar de uma escrita simples, clara e direta para que o empregado consiga compreender o que está sendo solicitado e para qual objetivo.

O armazenamento destes dados deve ser garantido por parte da empresa, através de sistemas específicos, banco de dados ou planilhas. Caberá ao controlador, neste caso o empregador, verificar a necessidade do uso das imagens, coletar o termo de consentimento prévio do empregado para tratamento e uso de sua imagem pessoal, considerando a existência de dados sensíveis e a possibilidade de ocorrência de ameaça aos direitos civis e fundamentais da pessoa.

Guarda das Imagens

O sistema de monitoramento utilizado pelas empresas deve conter apenas as informações necessárias para proteção patrimonial dos empregados e dos locais de trabalho. Dando aos empregados a liberdade de ver, corrigir e deletar as informações armazenadas. Assim que se encerrar a relação de emprego, estes dados devem ser excluídos. Tendo em vista que o empregador deverá utilizar o critério da razoabilidade, não poderá manter imagens em sua posse que não estejam em tratamento.

Autorização do Empregado

O empregador deverá sinalizar e informar de maneira clara ao empregado que está monitorado através de câmeras de vigilância. Tal prática irá dificultar uma possível reclamatória trabalhista, tendo em vista que haverá a comprovação da ciência do empregado.

Contudo, ainda assim, o empregador deverá observar os critérios de razoabilidade e bom senso no uso dessas imagens, vez que, deverão estar estritamente ligadas ao monitoramento do ambiente de trabalho para proteção patrimonial e dos empregados.

A autorização por escrito não impedirá completamente que o empregado ajuíze uma reclamatória trabalhista, caso o empregador ultrapasse as regras de proteção dos empregados e utilize as imagens das câmeras de vigilância para invadir a intimidade e privacidade do empregado.

Dano Moral

Assim, como amplamente descrito, o empregado que entender que seus direitos fundamentais foram violados, poderá ajuizar reclamatória trabalhista com pedido de indenização por danos morais decorrente do constrangimento, ofensa à intimidade, à privacidade e à honra, que será requerida através de uma demanda trabalhista de acordo com a Súmula n° 392 do TST.

Como vimos, são muitas as implicações sobre o uso de câmeras de segurança e monitoramento com o advento da LGPD.

Sua empresa precisa de ajuda? A Building Profits RH está à sua disposição. Entre em contato: comercial@buildingprofits.com.br | (41) 3028-8000⠀

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Dívida Ativa: como avaliar sua situação e quitar a dívida

Segundo dados da Câmara Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC-Brasil), a inadimplência das empresas brasileiras cresceu 4,14% em 2019. Mas afinal, você sabe o que é a Dívida Ativa? Trata-se de qualquer valor devido ao governo por um cidadão ou por uma empresa.

Sempre que se deixa de pagar alguma dívida à prefeitura, ao governo do estado ou ao governo federal, o nome da empresa ou do da pessoa será inscrito na Dívida Ativa.

A Building Profits traz aqui um guia para você entender como se dá a notificação dessa dívida e como adiantar os passos para resolvê-la de forma ágil.

Vamos começar por como descobrir se sua empresa está ou não livre de uma Dívida Ativa. O devedor é informado por meio de notificação legal enviada ao endereço registrado. Caso não seja localizado em endereço, a notificação ocorre através de publicação em edital.

Quando ocorre a inscrição da dívida junto ao órgão competente, o contribuinte devedor recebe por documento que constam informações sobre a natureza do débito, a data de inscrição, o montante devido, considerando as atualizações de cálculos de juros de mora, e número do processo administrativo.

Outra forma de confirmar a existência de dívida ativa em CPF ou CNPJ é a realização de consulta online nos respectivos sites as esferas municipais, estaduais e federais. Para tal consulta, o contribuinte pode utilizar o CPF ou CNPJ. Débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) podem ser verificados no site da Receita Federal do Brasil.

Dívida Ativa por município deve ser consultada na Procuradoria Geral Municipal ou Prefeitura Municipal. Dívida Ativa com o governo estadual deve ser consultada na Procuradoria Geral Estadual ou na Secretaria da Fazenda do Estado.

Como resolver uma dívida ativa?

Existem procedimentos antes e depois do protesto da dívida. Geralmente, um cartório de protesto intima o contribuinte sobre a dívida.

Tal notificação vem acompanhada de um boleto para pagamento do débito, acrescido das custas cartoriais. Nesse momento, o contribuinte pode efetuar o pagamento exclusivamente no cartório, regularizando suas pendências e não deixando correr o protesto da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA).

Caso o pagamento não seja realizado, o cartório pode realizar o Protesto da Certidão de Dívida Ativa da União, como autorizado pela Lei 9.492/1997. Para conhecer as condições de pagamento do débito inscrito ou não em dívida ativa, o responsável deve ir ao órgão competente com os devidos documentos: CPF ou CNPJ (ou Inscrição Estadual).

Quando o débito está em fase administrativa, geralmente ainda é possível efetuar o pagamento à vista ou parcelado. A regularização do débito nessa fase é vantajosa, pois existe a possibilidade de redução de multa.

As esferas Municipais e Estaduais periodicamente lançam programas de incentivo para a quitação de dívida ativa. Essas campanhas oferecem condições atrativas de pagamento e redução de juros e multas, além de opções de parcelamento. Nos casos de dívida ativa ajuizada, o devedor tem de se dirigir ao órgão competente para avaliar as possibilidades de pagamento nos termos de cada legislação específica.

Certidão de Regularidade Fiscal (CRF)

A CRF é expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em conjunto com a Receita Federal do Brasil, que certifica a situação fiscal do contribuinte, tanto pessoa física ou jurídica.

A CRF atesta que não existem pendências em seu nome ou no nome da empresa, ou seja, a inadimplência foi resolvida e assim fica apta às novas negociações e soluções bancárias.

A CRF pode ser:

  • Negativa (CND);
  • Positiva com efeitos de negativa (CPEN);
  • Positiva (CP).

A CND é emitida quando se verifica a situação regular junto à Receita Federal e à PGFN.

A CPEN indica que há débitos, mas que eles não estão sendo cobrados no momento.

A gestão eficaz e a organização da situação fiscal são essenciais para o crescimento sólido da sua empresa. O melhor caminho para evitar a inscrição de dívida ativa é ter o controle e estar atualizado sobre os pagamentos dos tributos, taxas e impostos. Assim você evitará qualquer tipo de surpresa desagradável.

Para empreender com máxima inteligência contábil, fale com a Building Profits: (41) 3028-8000 | comercial@buildingprofits.com.br.

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Empresas poderão abrir filiais em outros estados instantaneamente

No caso de empresas que abrem várias filiais ao mesmo tempo, era necessário ir às juntas comerciais de várias cidades para fazer o registro, o que gerava custos com processos, deslocamentos, despachantes e logística. Agora, bastará o empresário esperar a aprovação do registro na sede da matriz para ter o registro liberado em todas as localidades das filiais. O processo também passa a ser automático para alterações no registro, transferências de sede e extinções em âmbito interestadual.

A troca de informações entre as juntas comerciais e os órgãos públicos se dará por meio da modernização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O procedimento foi regulamentado com a Instrução Normativa nº 66, publicada em 7 de agosto no Diário Oficial da União.

Além das juntas comerciais, a modernização envolve a Receita Federal, principal gestora do Portal Redesim; o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável por criar a infraestrutura para a integração dos dados, e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que deu apoio financeiro e entrou com conhecimento no processo de abertura de empresas.

Desburocratização

Na solenidade de lançamento do novo sistema, o secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, disse que o governo está comprometido em usar a tecnologia para reduzir a burocracia. Segundo ele, a nova Lei de Liberdade Econômica, aliada à digitalização dos serviços públicos, está melhorando a vida do cidadão.

“Temos de pensar o futuro, temos novos desafios na simplificação de abertura de novos negócios e redução do tempo. Estamos empreendendo a transformação digital em favor dos brasileiros. Aproveitando a Lei de Liberdade Econômica, estamos criando condições para que isso seja fácil”, disse.

O secretário especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, José Ricardo da Veiga, disse que o governo está reduzindo o peso do Estado para facilitar o empreendedorismo e a prestação de serviços públicos. “O cidadão está olhando para um governo que, historicamente, era pesado. Chegou-se a um ponto de muita dificuldade para empreender. Somos parceiros de uma jornada que visava a desatar esses nós. Deixar o Estado mais leve, melhorando o ambiente de negócios. É necessário limpar o trilho para que o desenvolvimento aconteça”, declarou.

Diretora Executiva do Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV), Fabíola Xavier ressaltou que o comércio será um dos principais beneficiados pela rapidez na abertura de filiais. “A integração das juntas comerciais é a realização de um sonho. Abrir empresa, transferir empresas, tudo de um mesmo lugar, vai proporcionar um ganho de produtividade que só dará para medir daqui a um tempo. O varejo continua forte, com a abertura de estabelecimentos comerciais e de centros de distribuição no Brasil inteiro”, destacou.

Liberdade Econômica, Lei 13.874 de 20/09/19

A Lei da Liberdade Econômica extinguiu a cobrança de taxas para a inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE) e para o arquivamento dos atos de extinção de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e de empresa de sociedade limitada. Segundo o Ministério da Economia, o fim das taxas ajuda a resolver o problema de empresas que param de funcionar, mas não fazem a baixa por causa dos custos e da burocracia.

Precisa de uma equipe de Contabilidade capaz de projetar, executar e sustentar o melhor caminho financeiro para o seu negócio? A Building Profits está aqui para consolidar as melhores práticas dentro da sua empresa. Confira nossas soluções e entre em contato: (41) 3028-8000 | comercial@buildingprofits.com.br.

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Valuation: você sabe o valor da sua empresa?

O termo “valuation” é muito comum no mercado financeiro quando falamos de aportes financeiros e do valor de uma empresa, principalmente no seguimento das startups. Traduzido para o português, significaria algo como “avaliação da empresa”, e engloba diversas percepções: como a empresa é percebida pelo mercado, investidores e previsão de retorno financeiro. O valuation pode ser usado para fins contábeis, judiciais, processos de aquisição ou transação. O valor pode ser calculado antes de um novo investimento, chamado pre-money, ou depois, resultando no post-money.
Saber o valuation de uma empresa tem diversos benefícios, como a identificação de aspectos que valorizam ou desvalorizam a organização, o valor de investimento necessário e a projeção de crescimento para os próximos anos.
Neste artigo, vamos lhe mostrar como calcular e a importância de saber o valuation do seu negócio.
Valuation Pre-money e Post-money
O valuation pre-money é o resultado do valor da empresa antes de novos investimentos. Assim, depois de um novo aporte, o valor pre-money deve ser somado ao novo investimento, resultado no valuation post-money.
Nesses casos, a conta é bem simples: se a empresa valia R$ 5 milhões (pre-money), e recebeu um aporte de R$ 2 milhões, o post-money será de R$7 milhões.
Quando isso acontece, a participação do novo investidor é calculada de acordo com a soma final do valuation, o resultado post-money.
Como calcular o valuation
Para calcular o valuation de uma empresa, primeiro deve-se definir o aporte e negociar a participação do novo sócio. Veja como ficaria a conta:
Volume do investimento / participação societária = valuation post-money
No caso de startups e novos negócios, o valuation representa o preço que um investidor paga por uma parcela da empresa, mesmo correndo o risco de um retorno financeiro incerto. Quanto mais certo o retorno, maior o valuation da empresa.
Esses fatores impactam diretamente no volume de investimento e na participação societária do novo investidor. Quanto mais consolidada a empresa está no mercado, mais investidores estarão dispostos e interessados em aportar maiores quantias e maior será o poder de negociação dos empreendedores sobre a nova sociedade.

Além do financeiro
Outros fatores têm papel determinante na percepção do valuation de uma empresa por parte de novos investidores e na negociação de sociedades. Confira:
● Valor agregado
Alguns investidores podem agregar mais valor à uma empresa do que outros, e esse é um fator de extrema importância na hora de negociações societárias. Sempre deve-se considerar o quanto um novo aporte pode fazer pela empresa.
● Lei da oferta e da procura
Quanto maior a demanda de um produto, mais alto fica seu preço, e esse conceito de lei da oferta e da procura também vale para investimentos.
Se uma empresa que necessita de aporte rápido encontrar um investidor interessado ao final do período de investimentos, a chance de surgir um negócio benéfico para ambos os lados é bem alta.
● Estrutura societária
A quantidade de sócios existentes, bem como a participação de cada um e a contribuição para o crescimento da empresa é outro fator que pesa muito aos olhos de novos investidores. Muitos sócios com pequenas participações ou poucos sócios que concentram a maioria das ações pode ser uma estrutura prejudicial à entrada de novos negócios.
Novos investimentos não significam apenas o aumento do valuation no mercado, mas também, mais responsabilidade pela empresa que recebe os aportes. A entrada de capital significa investir dinheiro terceiro, e mostrar capacidade de retorno financeiro é essencial para atrair novos parceiros.
Para cuidar bem da sua empresa, e consequentemente ampliar o valuation dela no mercado, cuide bem da sua estrutura contábil. Conheça as soluções da Building Profits.

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Guia Completo de Concessão de Férias: entenda todas as regras

Segundo a Constituição Federal (CF) e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), todo trabalhador registrado tem direito a férias anuais remuneradas após 12 meses de trabalho, denominado “Período Aquisitivo”. Neste artigo, a Building Profits traz um guia completo para a concessão de férias, sanando as principais dúvidas para um processo seguro para colaboradores e empregadores.
Vamos lá? Boa leitura!
Com as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), passou a ser possível o fracionamento das férias individuais, o que até então era permitido apenas em casos excepcionais, férias coletivas ou mediante previsão em convenção coletiva.
Serão abordadas todas as hipóteses de fracionamento de férias previstas atualmente na legislação trabalhista.

Fracionamento
Atualmente, o fracionamento de férias é possível em qualquer modalidade de férias, tanto nas coletivas, como nas férias individuais, conforme será demonstrado nos tópicos a seguir.
● Férias Individuais
Com o advento da Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), as férias individuais passaram a ser passíveis de fracionamento, situação regulamentada pelo artigo 134, § 1°, da CLT.
Assim, havendo a concordância do colaborador, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
Observa-se que a legislação, em nenhum momento, cria uma ordem na concessão dos períodos, não sendo obrigatória a concessão, primeiramente, do período não inferior a 14 dias, para então se conceder os menores. Assim, basta que dentro do período concessivo sejam respeitadas as regras de fracionamento citadas, independentemente da sua ordem.
Vale lembrar que o fracionamento das férias não interfere na época de sua concessão, assim ainda que seja acordado entre as partes que o período será fracionado, deve-se respeitar o período concessivo.
O artigo 134 da CLT traz a previsão de que as férias deverão ser concedidas obrigatoriamente nos 12 meses subsequentes ao da aquisição, ou seja, mesmo em caso de fracionamento, todos os 3 períodos deverão ser integralmente gozados dentro do período concessivo, sob pena de pagamento em dobro. Também não será passível de antecipação, sob pena de desconsideração das férias.
Em relação à época da concessão das férias, será a que melhor consulte os interesses do empregador, conforme disposto no artigo 136 da CLT, portanto, todos os três períodos serão escolhidos pelo empregador.

● Férias Coletivas
Inicialmente, cumpre destacar que a Reforma Trabalhista não trouxe qualquer alteração a respeito deste tema. Assim, poderão ser concedidas férias coletivas a todos os colaboradores de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
O artigo 139, § 1° da CLT traz a previsão de que as férias coletivas poderão ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. Assim, as férias coletivas não poderão ser fracionadas em três períodos, visto que deverá ser respeitado o dispositivo que regulamenta a questão, conforme citado acima.

● Colaboradores Menores de 18 e Maiores de 50 Anos de Idade
Cabe ressaltar que, com a revogação do § 2° do artigo 134 da CLT, passou a ser possível o fracionamento das férias inclusive aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, visto que o referido dispositivo trazia a previsão de que, para estes, as férias seriam sempre concedidas de uma só vez.
Portanto, após a Reforma Trabalhista, não há mais distinção por idade, ou seja, o fracionamento de férias passou a ser possível para todos os trabalhadores, salvo se houver previsão expressa em convenção coletiva.

Procedimentos
A concessão das férias do colaborador exige alguns procedimentos. Confira a seguir:
● Anotações na CTPS
A concessão de férias do colaborador deverá ser devidamente anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Assim, nos casos de fracionamento de férias, será necessário realizar anotação do período de gozo das férias, e com a CTPS digital em vigor, as atualizações são enviadas pelo e-Social e podem ser acessadas pelo trabalhador através do aplicativo.
Segundo o artigo 135, § 1°, da CLT, o colaborador não poderá entrar em gozo de férias sem apresentar sua CTPS para que o empregador proceda às anotações relativas ao gozo das férias. Não há na legislação a forma de anotação das férias na CTPS, contudo, o entendimento é de que todos os períodos sejam anotados no campo de férias, no momento do gozo de cada um destes.
Preventivamente e de forma organizada, pautando-se na Portaria MTE n° 041/2007, artigo 2°, inciso VIII, o empregador poderá anotar o fracionamento, nas páginas destinadas às “Anotações Gerais”, indicando que as férias foram gozadas em dois ou três períodos, relativos ao período aquisitivo“…/…/…a…/…/…”, datando, assinando e carimbando as referidas anotações.

● Anotações no Livro ou Ficha de Registro do colaborador
Dispõe o artigo 41, parágrafo único, da CLT que, em todas as atividades, será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores. Para tanto, poderá ser utilizado o sistema de livros, fichas ou sistema eletrônico, sendo que, além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, as férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
Assim, conclui-se que todas as informações relativas aos trabalhadores serão prestadas no livro de registro, inclusive a concessão das férias, que serão anotadas, sendo fracionadas ou concedidas em um único período.

● Aviso de Férias
Conforme aponta o artigo 135 da CLT, a concessão das férias será participada, por escrito, ao colaborador, com antecedência de, no mínimo, 30, dias. Dessa participação, o interessado dará recibo. Não há disposição expressa que determine que o fracionamento seja mencionado no aviso de férias. Contudo, é uma maneira de facilitar o controle da empresa em relação aos fracionamentos realizados, razão pela qual se orienta que seja anotado o fracionamento das férias.

● Declaração de Concordância
O artigo 134, § 1°, da CLT traz a previsão de que deverá haver a concordância do colaborador para o fracionamento das férias, contudo, não traz previsão de obrigatoriedade de documento para formalizar a concordância do empregado. Ou seja: pela legislação, não haveria a necessidade da formalização. Contudo, ainda que a legislação não traga a obrigatoriedade da formalização, para resguardar a empresa, recomenda-se que o empregador exija o acordo formalizado entre as partes, devidamente assinado pelo colaborador.
Assim, orienta-se que, no aviso de férias, conste o acordo entre a empresa e o empregado de que as férias serão concedidas de forma fracionada. A título de sugestão, segue modelo abaixo:
“Conforme prevê o artigo 134 § 1° da CLT, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Assim, o empregado declara que concorda com o fracionamento das férias proposto pelo empregador, sendo estipulado o primeiro período de ____ até ____”.
Vale ressaltar que, nos casos em que o empregado não concordar com o fracionamento, as férias deverão ser concedidas em um único período, sendo que a época da concessão será determinada pelo empregador, nos termos do artigo 136 da CLT, conforme já destacado anteriormente.

Remuneração das férias fracionadas e incidências
A remuneração das férias fracionadas seguirá os períodos de gozo. Ou seja, a cada período, o empregado receberá a remuneração proporcional, nos termos do artigo 142 da CLT. Ademais, conforme artigo 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no artigo 143 da CLT, serão efetuados até 2 dias antes do início do respectivo período, no qual o empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do final das férias.
● INSS
As férias serão devidamente remuneradas acrescidas de 1/3. Essa remuneração terá incidência de INSS, conforme artigo 28, inciso I, da Lei n° 8.212/91. Ainda de acordo com o artigo 214, § 14, do Decreto n° 3.048/99, a incidência da contribuição de INSS sobre a remuneração das férias ocorrerá no mês a que elas se referirem, mesmo que o pagamento das férias para o empregado ocorra no mês anterior ao efetivo gozo.

Assim, quando as férias caírem em meses distintos, a base de cálculo da contribuição será a soma do saldo de salário do mês com a remuneração dos dias de férias relativa ao mesmo mês. Cabe ressaltar que o abono pecuniário e seu respectivo terço constitucional não possuem incidência de INSS nos termos do artigo 28, § 9°, alínea “e”, item 6, da Lei n° 8.212/91. Assim, havendo a conversão em abono, apenas férias gozadas terão incidência de INSS.
● FGTS
A remuneração de férias, bem como o terço constitucional, compõe a remuneração do empregado para todos os fins, portanto, terão a incidência de FGTS, conforme disposto no artigo 15 da Lei n° 8.036/90.Assim sendo, havendo o fracionamento de férias, a incidência do FGTS será em cada um dos períodos, considerando a competência do pagamento de cada um deles. Vale lembrar que sobre o abono pecuniário e seu adicional constitucional de 1/3 não há incidência de FGTS, conforme artigo 15, § 6° da Lei n° 8.036/90.

Períodos mínimos para o fracionamento
O fracionamento de férias poderá ser feito desde que sejam respeitados os períodos mínimos nos termos do artigo 134, § 1°, da CLT. Assim, o colaborador que não houver faltado durante o período aquisitivo e tiver direito a 30 dias de férias, poderá fracionar as férias em até três períodos desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias e os outros dois períodos no mínimo 5 dias, cada um.
Cumpre mencionar que a ordem é irrelevante, ou seja, não necessariamente o primeiro período deverá ser de 14 dias. Logo, qualquer um deles poderá ser de 14 dias e os demais de, pelo menos, 5 dias cada.

Fracionamento no contrato em regime de tempo parcial
Com a revogação do artigo 130-A da CLT pela Lei n° 13.467/2017, o trabalhador em regime de tempo parcial passou a ter direito a 30 dias de férias, como os demais contratos e, considerando que não há vedação de fracionamento para estes colaboradores, aplicam-se ao trabalhador contratado neste regime todas as regras de fracionamento dos demais empregados.

Previsão em norma coletiva
Segundo o artigo 611-A da CLT, as normas coletivas têm prevalência sobre a lei quando tratar daquelas situações específicas do dispositivo, bem como, quando contiver previsão mais benéfica aos colaboradores. Em relação ao fracionamento de férias, já não há mais necessidade de previsão nas convenções coletivas para realizar a concessão de forma fracionada, bastando a concordância por parte do empregado.
Contudo, havendo previsão em Acordo ou Convenção Coletiva mais benéfica em relação aos períodos mínimos, esta deverá ser respeitada, bem como deverá ser observado se a Convenção trouxer vedação expressa de fracionamento. Especificamente quanto às férias, as convenções e acordos não poderão suprimir gozo das férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, contudo poderão regulamentar o fracionamento.
Portanto, cabe ao empregador verificar aspectos de fracionamento em Normas Coletivas.

Início das férias
O início de cada período de fracionamento deverá respeitar o disposto no artigo 134, § 3°, da CLT. Ou seja, as férias não poderão iniciar nos dois dias que antecedem ao descanso semanal remunerado do empregado ou feriados.
Assim, se o DSR do empregado for no domingo, as férias não poderão iniciar na sexta-feira ou no sábado anterior, sendo necessário ainda observar os feriados para o início das férias.

Abono pecuniário
É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, o qual deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo, nos ditames do artigo 143 da CLT. Importante destacar que o fracionamento das férias não exclui a possibilidade de conversão em abono pecuniário previsto no artigo 143 da CLT.
Desta forma, ainda que o empregado solicite o abono, poderá haver o fracionamento das férias, desde que respeitados os períodos mínimos de gozo mencionados no tópico anterior.
Preparado para gerir as férias dos seus colaboradores com segurança? A Building Profits está aqui para consolidar as melhores práticas dentro da sua empresa. Confira nossas soluções e entre em contato: (41) 3028-8000 | comercial@buildingprofits.com.br.

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4 maneiras de oferecer a contabilidade do futuro

Compreender os avanços do mercado, atuar de forma consultiva e ficar por dentro das necessidades dos clientes para ajudá-los a crescer são pontos fundamentais para quem deseja apresentar um diferencial como contador. Oferecer a contabilidade do futuro parte de uma atuação de caráter consultivo e estratégico, mas para se renovar e adequar às novas tendências, é preciso adotar um olhar sensível às demandas atuais da profissão.
A Building Profits traz para você algumas reflexões sobre o mercado da contabilidade, mostrando como nossa equipe aborda as demandas da contabilidade do futuro.

1. Coloque a comunicação em primeiro lugar
76% das empresas consideram a falha de comunicação como principal motivo de fracasso de projetos, segundo levantamento realizado pelo Project Management Institute Brasil (PMO). 46% dos entrevistados da pesquisa, que ouviu 300 empresas de grande porte, apontaram que, ao fracassarem em projetos, as empresas têm perdas financeiras intensas. Ainda assim, 58% das empresas não apresentaram um gerenciamento unificado e consolidado de projetos.
Contadores lidam, diariamente, com dados privados e sua atuação envolve ações importantes de tomada de decisão. Para isso, é realmente fundamental ampliar os canais de comunicação, honrando a competência e a seriedade das questões que são discutidas e trabalhadas com o cliente. É importante o uso de ferramentas seguras e profissionais. Priorize a qualidade e a segurança na comunicação com o cliente.

2. Ciência de dados contábeis
Para se tornar um cientista de dados contábeis, você precisa deixar de ser exclusivamente um executor e focar suas atenções em seu potencial consultivo.
Críticos à “velha contabilidade” afirmam que os relatórios gerados para as empresas já não cumprem sua função a contento, pois são praticamente os mesmos há mais de um século. Para mudar isso, a contabilidade do futuro precisa lidar com as mudanças do mercado.
De acordo com o livro “O fim da contabilidade e o caminho adiante para investidores e gestores”, dos professores de contabilidade Baruch Lev e Feng Gu, são 5 os itens essenciais para formar um novo e moderno relatório contábil:
● Informar os investidores sobre os ativos estratégicos da empresa;
● Informar sobre os gastos feitos na construção desses ativos estratégicos;
● Expor os principais riscos para esses ativos e como a empresa lida com eles;
● Organizar as estratégias da empresa para extrair valor de seus ativos;
● Entender as consequências de suas ações, ou seja, os resultados.

Ao adotar essa postura, você aproveita o seu tempo para fazer consultas produtivas, construindo um olhar mais crítico acerca do desempenho do negócio do seu cliente.

3. Atualização constante
A legislação tributária muda constantemente e, por isso, é importante manter-se atualizado. Estar atento às regras, legislação e obrigações faz parte da rotina dos contadores. Mas, para oferecer a contabilidade do futuro, é preciso ir além, atualizando-se também em relação à tecnologia.
Um bom exemplo é o debate atual sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. Contadores lidam com dados sensíveis o tempo todo e os processos das empresas precisam estar adequados à nova lei até agosto de 2020.
É imprescindível um olhar sensível às mudanças de legislação para conseguir dar conta de oferecer um serviço contábil de qualidade.

4. Otimize seus processos
Mesmo que a vida do profissional de contabilidade esteja mais tecnológica, isso não significa que os contadores serão substituídos pela máquina. Pelo contrário: justamente por conta desta mudança de cenário, a necessidade hoje é diferente. É preciso dominar as tecnologias para que elas trabalhem a seu favor: trabalhar com sistemas integrados de gestão, possibilitando o contato rápido e direto com o cliente (como já falamos no item 1), poupando-se tempo e dinheiro.
Segundo a consultoria Gartner, estima-se que os gastos com TI no Brasil totalizarão US$ 64 bilhões em 2020, um aumento de 2,5% em relação ao acumulado em 2019.
Para fornecer a contabilidade do futuro, você precisa eliminar todos processos desnecessários e desatualizados. Para isso, é imprescindível adotar tecnologias de otimização de processos, tornando rotinas mecânicas cada vez mais ágeis e seguras.
A abordagem contábil da equipe da Building Profits leva em consideração cada uma dessas nuances do mercado. Com uma equipe de profissionais altamente qualificada, podemos ajudar sua empresa a reduzir gastos.
Maximize a rentabilidade e organize o fluxo financeiro, garantindo a assertividade e transformando o tempo que você ganha em lucros. Entre em contato!

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Cuidados na hora de terceirizar

Folha de Pagamento: Cuidados na hora de terceirizar

Uma das mais complexas rotinas burocráticas que uma empresa enfrenta é o processamento mensal da folha de pagamentos. O processo de terceirizar exige um cuidado especial. Um simples ato falho pode causar problemas e até mesmo processos contra a empresa.

Uma das mais complexas rotinas burocráticas que uma empresa enfrenta é o processamento mensal da folha de pagamentos. O processo exige um cuidado especial. Um simples ato falho pode causar problemas e até mesmo processos contra a empresa.

Uma boa alternativa é terceirizar o processo. Ao delegar a especialistas serviços como folha de pagamento, administração de pessoal e gestão de benefícios, os empresários voltam a focar em seu core-business.

Porém, é preciso tomar alguns cuidados. Afinal, é uma parte fundamental da saúde da empresa que está em jogo. Conheça alguns passos para acertar na terceirização da sua folha de pagamento:

Busque referências

Todos os comprovantes de pagamentos das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e relativas aos tributos de responsabilidade do terceirizado devem ser apresentados ao contratante;

• Atente aos prazos;
• Exija que o responsável técnico seja capacitado;
• Exija que a atividade-fim da pessoa jurídica conste no contrato social da terceirizada;
• Atente aos termos do contrato.

A Building Profits presta serviços de contabilidade, recursos humanos e consultoria. Entre em contato e confie em quem trabalha com eficiência e compromisso.

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A importância da consultoria para a sua empresa

Para obter o diferencial competitivo no mercado, as empresas procuram consultorias que possam trabalhar com eficiência na busca por novos mercados e visibilidade ao público-alvo de cada empresa. Mais do que isso, a consultoria é como um elo de ligação entre a empresa e as oportunidades, novidades e crescimento do mercado.

Ainda a busca pela reinvenção de práticas que agregam no equilíbrio geral do negócio. Algumas das possibilidades que uma Consultoria proporciona para as empresas são:

Apoio

Oferecendo para a empresa soluções, ideias e ajuda em momentos de crise e uma ampla visão crítica empresarial.

Crescimento

Busca freqüente em novas práticas do mercado, aumento da visibilidade da empresa no ramo de atividade e atuação.

Estratégia

Procurar por caminhos ainda não descobertos que possam abrir novos horizontes para a empresa.

Participação

Negociação com mercados diferentes e prósperos e participação em eventos e projetos do meio empresarial.

Parcerias

Encontrar parcerias de sucesso com fornecedores, clientes e até concorrentes.

Experiências

O mercado a ser explorado é infinito. Mas é preciso mais: saber onde e como explorar esses campos para reinventar novos caminhos e criar oportunidades.

Seu Interlocutor

A principal função de uma Consultoria é ligar a empresa ao mercado rentável e explorável, deixando-a em destaque, para que os clientes vejam o seu potencial.

Entretanto, o papel fundamental é gerar lucro para a empresa a partir de apoio em ações concretas e negociações no meio comercial.

Fonte: administradores.com
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Novos prazos previstos para o eSocial

O eSocial é um projeto do Governo Federal que visa coletar, numa plataforma eletrônica informações. De cunho trabalhista, previdenciário, fiscal e tributária decorrentes da relação do trabalho. Entre a empresa e o trabalhador, com ou sem vínculo empregatício.

O eSocial tem objetivo estabelecer com que passem a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais.  Relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício. Também de outras informações previdenciárias e de rendimentos pagos por si sujeitos à retenção na fonte.

O eSocial é obrigatório?

Estão obrigados a utilizar o eSocial todos os empregadores. Inclusive o doméstico, a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza. O contribuinte individual em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço.

Nas próximas semanas devem ser divulgados o Manual de Orientação do eSocial com o layout versão 1.2. E o Manual de especificação técnica dos arquivos .xml para envio das informações trabalhistas das empresas para o governo.

A informação é da Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo) que em contato com o coordenador geral de Sistemas de Fiscalização, Daniel Belmiro, e o representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), José Alberto Maia.  Seis meses depois da divulgação da nova versão do layout deverá ser disponibilizado o acesso ao ambiente de testes para envio dos arquivos do eSocial. As empresas, por sua vez, deverão iniciar os envios respeitando a nova obrigatoriedade a partir de 2015, já que a previsão é que isso só ocorra seis meses após a disponibilização do ambiente de testes.

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Logística nos (ainda) pequenos negócios

Logística nos (ainda) pequenos negócios

Após a realização de um evento, fui abordado por um jovem empresário que me fez a seguinte pergunta. “Meirim é possível que minha pequena empresa consiga usar os conceitos de logística que você mencionou?

Achei a pergunta dele muito interessante, pois pensamos nas grandes organizações (indústrias, comércio e serviços), que pelo seu porte. Normalmente, já possuem estruturas organizacionais mais maduras, dispondo de tecnologia, processos e sistemas de informação que suportam os processos logísticos.

Após ouvir atentamente meu novo amigo, disse a ele, que os conceitos logísticos podem (e devem) ser aplicados em qualquer organização.

Independente do tamanho atual de seu negócio. Acrescentei ainda que, o ideal é que ele identifique onde a empresa dele está hoje e onde ele planeja chegar no futuro, e conclui dizendo que provavelmente para que ele consiga chegar onde deseja, um dos fatores essenciais será a logística, visto que sua empresa é uma confecção em fase de expansão.

O jovem ficou entusiasmado com a conversa e me perguntou se podíamos sentar para tomar um café.

Ao longo da conversa durante o café, fui pontuando em um pequeno pedaço de papel, algumas dicas e sugestões de como ele poderia começar a pensar na logística de sua (ainda) pequena empresa.

Desde aquele dia, fiquei pensando que muitas pessoas podem ter a mesma dúvida do meu novo amigo, e por isso achei interessante compartilhar as anotações que fiz no pequeno pedaço de papel para meu amigo.

As principais dicas que dei para o uso da Logística em seu (ainda) pequeno negócio foram:

• Identifique as necessidades e expectativas de seus clientes. Em termos de nível de serviço logístico (prazo de entrega, tamanho do pedido, freqüência de entrega, horário de recebimento, tipo de veículo adequado, forma de recebimento entre outros). O importante é saber o que tem valor para o cliente.

• Demonstre para toda a equipe (própria ou terceirizada) os itens acima e, principalmente como os clientes avaliam seus fornecedores em relação a estes itens;

• Defina indicadores de desempenho para mensurar como está o nível de serviço logístico (itens identificados na primeira fase). O ideal são resultados gerais de todo o negócio e específicos para seus principais clientes;

• Identifique e apure os custos envolvidos nas principais atividades logísticas (aquisição, recebimento, movimentação, armazenagem, estoque e transporte)

• Inclua os custos logísticos na sua análise de resultado. Verificando o quanto eles estão impactando percentualmente em seu negócio (valor da venda);

• Procure identificar as oportunidades de melhoria nestes custos, pois ações de redução nos custos logísticos impactam diretamente nos resultados;

• Avalie o processo logístico contemplando as atividades de negociação com fornecedores, processo de aquisição, recebimento, armazenagem, gestão de estoques, planejamento da produção (caso seja uma indústria), distribuição para lojas/clientes;

• A negociação com fornecedores e a gestão de estoques são atividades que merecem dedicação especial;

• Avalie o caminho (fluxo) que matérias primas e produtos estão seguindo em suas instalações. Tanto no processo fabril como nas atividades de armazenagem. Lembre-se sempre que o objetivo é reduzir ao máximo as movimentações internas. Vale a pena uma boa revisão verificar as possibilidades de ter um fluxo mais contínuo dos materiais;

• Procure construir um sistema de informações que lhe possibilite uma rápida identificação de desvios em relação aos objetivos logísticos;

• Esteja aberto ao diálogo, peça contribuições e com certeza o time vai trazer boas idéias.

Motive seu time na busca pela melhoria contínua.

Sabemos que para uma empresa (ainda) pequena, muitas das sugestões acima são difíceis de serem implementadas. Mas, ao concluir meu café com o jovem empresário, ele me agradeceu e se despediu com a seguinte frase. “Não sei se conseguiremos fazer tudo isso. Tenho certeza, se formos conseguindo colocar em prática essas ações por vez, já estaremos a frente de onde estávamos”.

Quando ele já estava seguindo seu destino, lembrei da primeira frase que iniciou nossa conversa e então perguntei a ele. É possível usar os conceitos logísticos nos (ainda) pequenos negócios? Ele sorriu, colocou seu polegar para cima com um sinal de positivo e continuou caminhando.

Descubra como a Building Profits pode te ajudar a melhorar a logística da sua empresa.

Fonte: Revista Incorporativa