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MEI

Desenquadramento: o que fazer ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para regularizar a situação de milhares de trabalhadores autônomos que viviam na informalidade. Dessa forma, os microempreendedores passam a usufruir de benefícios como a emissão de notas, simplificação de impostos, financiamentos em bancos públicos, além de previdência social.

Por outro lado, entre as exigências do MEI está o rendimento anual limitado a R$ 81 mil, o que de certa forma pode dificultar a expansão do negócio. Cabe ressaltar que o faturamento anual nada mais é do que o somatório de todas as vendas realizadas ou de todos os serviços prestados, sem a dedução de nenhuma despesa.

Quando limite é ultrapassado, os microempreendedores são obrigados a comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso.

Há duas situações de desenquadramento. A Building Profits traz para você. Boa leitura!

Faturamento até 20% acima do permitido

Se o faturamento ultrapassar o valor, mas se limitar a R$ 97.200,00, ou seja, 20% acima do limite permitido, o MEI passa a se enquadrar na categoria de microempresa. Nessa situação, ele continuará recolhendo o DAS na condição de MEI até o mês de dezembro do ano em exercício.

Nesses casos, além do DAS mensal de costume, o microempreendedor individual recolherá, também, um DAS complementar.

Esse DAS complementar incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês de janeiro do ano seguinte. A partir de então, o antigo MEI recolherá na condição de microempresário, também na categoria do Supersimples.

Neste caso, os percentuais são a partir de 4% sobre o faturamento mensal, dependendo da atividade e do faturamento.

Faturamento acima de 20% do permitido

Em caso de faturamento superior a R$ 97.200,00, ou seja, acima dos 20% permitido, a condição de desenquadramento do MEI será retroativa ao mês de janeiro e não apenas a partir do ano subsequente.

É muito importante que o MEI realize a gestão financeira da sua empresa, para se antecipar em caso de exceder o faturamento permitido.

Informação relevante: o limite da Receita Bruta é proporcional ao tempo de atividade

Este é um caso bastante ignorado pelos microempreendedores individuais, por isso vale a pena ser lembrado. O excesso da Receita Bruta será calculado de forma proporcional ao tempo de abertura da empresa. Isso significa que é preciso considerar o mês de inscrição no programa para saber se a empresa está dentro do limite exigido.

Parece complicado, mas não é. Considerando que o limite anual é de R$ 81.000,00, proporcionalmente, o limite mensal seria de R$ 6.750,00. Dessa forma, o cálculo deve ser feito multiplicando o número de meses de atividade da empresa no ano por R$ 6.750,00, que é o limite mensal.

Exemplo:

➡ Início de atividade em setembro;

➡ Até dezembro serão 4 meses de atividade, portanto o limite será de R$ 27.000,00;

➡ Já os 20% do valor excedido será de R$ 32.400,00.

Dessa forma, é possível comparar os resultados para verificar se a empresa está dentro do limite proporcional ou se excedeu o faturamento.

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Terceirização

Qual o Capital Social Mínimo para empresas prestadoras de serviços de terceirização?

Com a Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) foram modernizadas as relações de trabalho para estimular a cadeia produtiva do país, permitindo que as prestadoras de serviços especializados tenham contratos mais adequados e menos insegurança jurídica. Desta forma, permitiu-se a terceirização de qualquer atividade em todos os setores da economia. As prestadoras de serviço de terceirização ganharam a oportunidade de se fortalecer no mercado, além de impulsionar o surgimento de novos negócios.

Tradicionalmente, a terceirização era uma prática comum para serviços como limpeza, segurança e suporte em tecnologia, mas com a Lei da Terceirização as empresas podem terceirizar até mesmo sua atividade-fim. A atividade-fim é a entrega essencial do negócio, para a qual a empresa se constituiu. É o seu objetivo, a exploração do seu ramo de atividade, que está expresso em contrato social.

Para profissionais contabilistas, a Lei 13.467/2017 trouxe um ponto muito importante, mas que muitas vezes não é considerado durante o processo de legalização da empresa: a empresa prestadora de serviço deverá ter um capital social mínimo de acordo com o número de funcionários.

Para entender com propriedade este ponto, vamos apresentar algumas informações essenciais aos contadores brasileiros que cuidam das finanças de prestadoras de serviço de terceirização. Boa leitura!

O que é Capital Social?

O Capital Social é o valor, integralizado ou a integralizar, correspondente à contrapartida do titular, sócios ou acionistas de um empreendimento, para o início ou a manutenção dos negócios.

Os sócios devem subscrever (assumir o compromisso de realizar) todas as ações ou quotas em que se divide o capital social, ainda que seja realizada apenas uma parte do capital subscrito. O capital social deve ser fixado no instrumento constitutivo: estatuto social, contrato social, ato constitutivo, entre outros.

Qual o valor mínimo de capital social em empresas prestadoras de serviços de terceirização?

Para empresas prestadoras de serviços de terceirização, a Lei 13.467/2017 definiu que o capital social se relaciona à quantidade de funcionários que a empresa emprega, sendo:

• Até 10 funcionários – R$ 10.000,00;

• De 11 a 20 funcionários – R$ 25.000,00;

• De 21 a 50 funcionários – R$ 45.000,00;

• De 51 a 100 funcionários – R$ 100.000,00;

• Mais de 100 funcionários – R$ 250.000,00.

Assim, a contadora ou o contador responsável pela área de legalização da empresa deve ressaltar essa obrigatoriedade aos empreendedores para que a pessoa jurídica seja adequadamente constituída.

Além disso, a Lei 13.467/2017 trouxe aspectos legais que possuem impactos diretamente nas operações do dia a dia. Um desses aspectos é que a empresa de trabalho temporário deve ser devidamente registrada no Ministério do Trabalho, sendo pessoa jurídica responsável pela colocação de trabalhadores disposição de outras empresas, temporariamente.

São requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho:

• Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

• Prova do competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;

• Prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).

E a Terceirização para as empresas e para os funcionários?

Para as empresas, a Lei da Terceirização pode ser uma ótima oportunidade de aumentar a eficiência operacional com o aumento na contratação de prestadores de serviços especializados.

A terceirização dá às empresas o poder de decisão sobre a forma de contratação de sua mão de obra.

Para os funcionários, a Lei da Terceirização não substitui a CLT e nem promove a substituição de funcionários registrados por prestadores de serviço individuais PJ, ou seja, não altera a definição da CLT sobre relação de emprego, mantendo-se as regras:

• Pessoalidade: o trabalho é feito por uma pessoa específica que não pode ser substituída cotidianamente;

• Habitualidade: o trabalho é feito constantemente e não eventualmente. Se a pessoa vai mais do que 3 vezes por semana à empresa, já caracteriza uma relação de trabalho;

• Onerosidade: o trabalhador recebe um salário por aquele serviço;

• Subordinação: o trabalhador está subordinado a um chefe daquela empresa.

A Lei da Terceirização permite às empresas aumentarem sua competitividade num ambiente econômico cada vez mais disputado. Portanto, quando for considerada, deve ter como foco a rentabilidade da contratação.

A Terceirização já é realidade e deve ser conduzida por uma equipe contábil com altíssima capacitação e atualização, visando a correta condução do preenchimento das necessidades formais legais, não colocando em risco o empreendimento diante de contingências trabalhistas.

A Building Profits Contabilidade conta com uma equipe competente, capaz de proporcionar toda a estrutura necessária à manutenção e aumento do nível de excelência que os seus negócios exigem.

Vai terceirizar? Tenha uma contabilidade à altura das exigências necessárias. Fale com a gente: (41) 3028-8000 | comercial@buildingprofits.com.br.