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LGPD é para todos os negócios: conheça os riscos de não se adequar

Você já deve ter visto em muitos lugares a sigla LGPD. A Lei Geral de Proteção de Dados foi editada e aprovada pelo Congresso Nacional em 2018, como resposta à demanda do mercado internacional pela preservação da liberdade, da intimidade e da privacidade das pessoas físicas que confiam os seus dados pessoais a terceiros, sobretudo em ambientes virtuais.

A fim de tornar o Brasil um parceiro de negócios íntegro, confiável e atento à dinâmica econômica mundial, nosso legislativo se inspirou na lei europeia para disciplinar as operações com dados de pessoas físicas, tanto na iniciativa privada quanto no setor público.

O “tratamento de dados pessoais”, assim definido pela LGPD, compreende, portanto, toda a forma de coleta, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados de pessoas naturais. 

A lei ainda exige o consentimento do titular e a clara delimitação da finalidade do tratamento dos dados, estabelecendo rigorosos padrões de proteção, com exigências técnicas que passam, invariavelmente, por soluções em tecnologia da informação, gestão de processos e governança corporativa.

Com o intuito de auxiliar você a compreender como a LGPD impacta a sua empresa. A Building Profits reuniu uma série de informações relevantes sobre o assunto. Boa leitura!

O que é dado pessoal para a LGPD?

Engana-se quem pensa que dado pessoal é apenas o nome ou o número do RG ou do CPF. Na verdade, “dado pessoal” é toda e qualquer informação que permita identificar uma pessoa física, assim entendidos os hábitos de consumo, preferências musicais ou histórico de deslocamento, por exemplo.

Quem está sujeito à LGPD?

Estão sujeitas à disciplina da LGPD as pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado (independentemente de sua nacionalidade ou do país de sua sede), que realizem tratamento de dados pessoais com o objetivo de ofertar ou fornecer bens ou serviços a indivíduos brasileiros e/ou situados em território nacional.

A LGPD está em vigor? Qual o prazo final para a conformidade legal?

Sim. A LGPD está vigente desde o dia 18 de agosto – com a aplicação das multas iniciando em agosto de 2021. 

Se o meu negócio ainda não está em conformidade, qual o tamanho do risco?

A proteção aos dados de pessoas físicas não é novidade na legislação brasileira. Nossa Constituição Federal resguarda, desde 1988, a privacidade e a intimidade de todos os cidadãos. Com base nela, as normas vigentes, tais como o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e o Marco Civil da Internet, já asseguram a reparação dos danos oriundos da violação de dados (indenização). 

Em casos extremos, o vazamento dessas informações pode, inclusive, repercutir na esfera criminal. Não bastasse tudo isso, a partir de agosto de 2020, a LGPD permitirá a imposição de sanções administrativas a quem deixar de observar as melhores práticas de governança de dados e proteção da privacidade. Assim, aqueles que não se adequarem aos padrões legais de prevenção estarão sujeitos também a penalidades administrativas diversas, conforme a complexidade da infração, podendo sofrer com multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por ocorrência, sem prejuízo do citado dever de reparação já previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro.

10 passos essenciais de conformidade na LGPD

Identificado o problema de forma detalhada, com certeza serão necessárias, pelo menos, 10 (dez) entregas essenciais na busca da conformidade LGPD. Confira abaixo:

1. Mapeamento do risco;

2. Implementação de programa de governança de dados;

3. Integração da estratégia jurídica com as soluções praticadas em TI;

4. Revisão dos processos internos impactados pela lei;

5. Recomendações para a implementação de um programa de segregação de funções e determinação de cadeia de responsabilidades;

6. Atribuição de bases legais e gestão de logs de consentimento;

7. Eleição conjunta de responsável pela gestão do programa de privacidade (encarregado);

8. Treinamento, conscientização e capacitação dos colaboradores envolvidos;

9. Documentação da “boa-fé” empresarial;

10. Possibilidade de suporte para melhoria contínua e gestão de crise.

A LGPD tem impacto direto no seu setor de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas, já que influencia as dinâmicas de sistemas e cadastros que contêm informações pessoais e sensíveis de todos os colaboradores da organização.

Para entender como evoluir o padrão do seu RH, fale conosco: comercial@buildingprofits.com.br | (41) 3028-8000

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Guia completo de análise tributária e contábil de perda de mercadoria

Neste guia, a Building Profits reúne todas as orientações para o tratamento tributário e contábil adequado à perda de mercadorias do estoque. Você sabe, exatamente, como proceder no seu negócio diante das dificuldades de controle interno e gestão de mercadorias? Leia até o fim!

A perda de mercadorias não poderia ser algo comum, no entanto é mais recorrente do que imaginamos. Há, portanto, sempre um viés nestas perdas a ser analisado de maneira mais minuciosa, pois elas podem impactar nos resultados (lucros ou perdas) da empresa e também diretamente na sua tributação, a depender de seu regime tributário.

Principais tipos de perdas de mercadorias

Furtos

Infelizmente este é um dos principais motivos de perda de mercadorias, pois acontecem por terceiros e até mesmo internamente, por pessoas da equipe de trabalho. Isso geralmente ocorre quando a segurança do local de armazenamento dos produtos não é muito rígida, ou seja, o controle de entrada e saída é debilitado.

Isso pode ser prevenido ou reduzido com um controle de estoque mais minucioso, realizando os registros adequados de entradas e saídas, e também realizando contagens mais frequentes, a fim de mobilizar a equipe a ter maior atenção ao fluxo de mercadorias.

Avarias

Esta pode acontecer pelo mau cuidado no armazenamento ou transporte destes produtos, ocorrendo o dano total ou parcial da mercadoria.

Infelizmente este cuidado também não depende apenas da empresa responsável pela mercadoria, pois pode chegar já danificado, seja pela empresa responsável pelo transporte ou armazenamento.

A falta de equipamento de manuseio ou local adequado para seu armazenamento pode ocasionar esta perda. Ela pode ser evitada por meio de políticas de boas práticas e manuseio, investimento em instalações adequadas para armazenamento e conferência no recebimento. Nessa última situação, caso já esteja com avaria, poderá ser devolvido ao vendedor.

Falhas gerenciais e operacionais

Até aqui já podemos observar que um bom controle de estoque é essencial para evitar, ou minimizar, o risco de perda de mercadorias. A falha ou falta da gestão de produtos podem também acarretar informações incorretas e causar sérios prejuízos.

Neste caso, a melhor opção é investir em tecnologia. Sistemas integrados para controle de entrada e saídas do estoque, fazendo com que a gestão fique mais segura, consequentemente irão auxiliar na tomada de decisão.

Agora, vamos às análises e pontos de atenção que sua equipe contábil precisa ter diante de alguns dos casos acima citados.

Aspectos tributários na perda de mercadorias

Abaixo, você acompanha, caso a caso, como deverá ser realizado o tratamento tributário no caso de empresas inseridas em regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, regime Cumulativo e Não Cumulativo de PIS e Cofins.

Lucro Presumido

Em regra geral, no Lucro Presumido, somente o fato de ter ocasionado a perda de mercadorias por qualquer uma das formas citadas não influenciará na apuração, tendo em vista que sua tributação é gerada com base na receita auferida pela empresa.

No entanto, cabe observar se esta perda de mercadorias estava acobertada por seguro e se houve o recebimento de indenização. Neste caso, haverá o fato gerador de receita.

Sendo assim, para fins tributários na apuração do Lucro Presumido, os valores recebidos das seguradoras serão considerados como Receita Operacional da atividade, conforme conceito de Receita bruta determinado pelo artigo 12 do Decreto-Lei n° 1.598/77.

Lucro Real

Assim como nos demais regimes tributários, deverá manter-se periodicamente a apuração do inventário das mercadorias destinadas à venda ou produção. 

Essa apuração garante que o balanço de encerramento de exercício social contemple a real situação patrimonial da empresa. Em caso de possíveis ajustes, em decorrência de divergências, deverão ter notas explicativas destes ajustes.

Para fins de dedutibilidade na apuração do Lucro Real, consideram-se integrantes do custo as perdas e quebras razoáveis. O valor será de acordo com a natureza do bem, da atividade e da perda, se ocorrida na fabricação, no transporte e no manuseio.

Há também as quebras e perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros. Nesses casos, as perdas precisam ser comprovadas por laudos ou certificados emitidos por autoridade competente (autoridade sanitária ou de segurança, corpo de bombeiros, autoridade fiscal etc.) que especifiquem e identifiquem as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência.

Apenas as avarias é que poderão ser consideradas integrantes ao custo, e assim serem consideradas despesas dedutíveis de acordo com o artigo 303 do RIR/2018.

Em regra geral, as demais perdas decorrentes de furtos, falhas gerenciais ou operacionais deverão ser adicionadas na apuração do Lucro Real, conforme dispõe o artigo 260, inciso I do RIR/2018.

No entanto, nas perdas como roubo ou extorsão, a dedutibilidade poderá ocorrer de forma análoga, pois são figuras penais distintas do furto mas têm a mesma consequência deste.

Quando não acobertada por seguro, a dedutibilidade somente estará assegurada quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista, no caso de o autor ser colaborador da empresa ou quando apresenta notícia do crime perante autoridade policial.

Observadas as condições para dedutibilidade, poderá realizar a dedução de acordo com a forma de tributação adotada.

Estimativa Real

A escrituração do livro de inventário deverá obedecer à mesma periodicidade do levantamento físico dos estoques, sendo que a data-limite para sua legalização é aquela prevista para o pagamento do imposto do mesmo período, ou seja no encerramento do ano-calendário, tendo em vista que durante os meses realiza o pagamento com base estimada. Sendo assim, somente no ajuste anual é que serão realizadas as deduções de perdas de mercadorias para fins de dedutibilidade.

Caso o contribuinte adote o levantamento dos balancetes de suspensão ou redução do pagamento mensal, fica facultada à pessoa jurídica realizar a avaliação mensal de seus estoques. Ao final de cada período anual, em 31 de dezembro, essa entrega é obrigatória (RIR/2018, artigo 304).

Trimestral

Conforme previsto no artigo 304 do RIR/2018 ao final de cada período de apuração do imposto sobre a renda, a pessoa jurídica deverá promover o levantamento e a avaliação dos seus estoques. Neste caso, tendo em vista as disposições contidas na Lei n° 9.430/96, que preveem a apuração do lucro real, base de cálculo do imposto de renda, por períodos trimestrais, conclui-se que a pessoa jurídica estará obrigada a promover o levantamento e a avaliação dos seus estoques com a periodicidade de sua apuração trimestral. Ou seja, seguindo o calendário a seguir:

  • 31 de março;
  • 30 de junho;
  • 30 de setembro;
  • e 31 de dezembro.

Regime Cumulativo

Para este regime, as perdas não irão influenciar na apuração, tendo em vista que a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é o faturamento, conforme artigo 26, inciso II da Instrução Normativa RFB n° 1.911/2019, não havendo a possibilidade de dedução das perdas da base de cálculo.

Regime Não Cumulativo

Assim como no Regime Cumulativo, não há possibilidade de dedução das perdas da base de cálculo e sua tributação será a totalidade das receitas, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

No entanto, deverá ser estornado o crédito relativo a bens, adquiridos para revenda ou utilizados como insumos que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro, ou ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação.

Simples Nacional

Assim como no Lucro Presumido, a sua tributação será sobre a receita bruta. Neste caso, a perda de mercadoria não irá influenciar na apuração, tendo em vista que a receita bruta compreende o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Resolução CSGN n° 140/2018, artigo 2°, inciso II)

Também compõem a receita bruta o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal, as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não, os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo e as verbas de patrocínio (Resolução CSGN n° 140/2018, artigo 2°, § 4°).

Aspectos Contábeis

Os estoques serão mensurados pelo menor valor do custo ou do valor realizável líquido, segundo a Resolução CFC n° 1.170/2009, item 9. Para formação do valor de custo do estoque, serão inclusos os custos de aquisição, transformação, e todos os custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.

No item 34 desta resolução, determina-se que todas as perdas de estoques devem ser reconhecidas como despesa do período, dedutível ou não, em que a redução ou a perda ocorrerem, ou seja seguindo o princípio contábil da competência.

Esses ajustes têm importantes reflexos fiscais, por isso, é necessária a documentação comprobatória para realizar os devidos ajustes, como prevê a Resolução CFC n° 1.330/2011, item 5, alínea “e”).

É de extrema importância que as empresas façam frequentemente o levantamento do inventário físico das mercadorias que estão em seu estoque. Ao realizá-lo, efetuam-se os possíveis ajustes das diferenças apuradas entre o estoque físico e o estoque registrado no inventário. 

Ocorrendo o furto, roubo ou desfalque, seja por funcionários ou terceiros, com a confirmação desta situação, deverá proceder a baixa desses bens ou mercadorias do seu estoque, lançando a contrapartida do ajuste em uma conta de despesa operacional.

Exemplos Contábeis

Para auxiliar na compreensão vejamos alguns exemplos contábeis:

Exemplo 1: Furtos e roubos

O lançamento relativo à regularização dos estoques, desde que possua a documentação comprobatória, na hipótese de ajuste em relação a furto e roubos das perdas apuradas no inventário:

Perdas de Estoques (Conta de Resultado)

Estoques (Ativo Circulante)

Caso trate-se de furto realizado por funcionário e haja ressarcimento do valor do objeto furtado:

  • Salários a Pagar (Passivo Circulante)
  • Estoques (Ativo Circulante)

Exemplo 2: Avarias

  • Perdas de Estoques (Conta de Resultado)
  • Estoques (Ativo Circulante)

Exemplo 3: Falhas gerenciais e operacionais

Considerando empresa com controle permanente de estoque tenha apurado divergência em relação ao estoque físico e contábil em relação a equívoco da movimentação dos estoques. 

  • Saldo gerencial a menor:

– Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante)

– Custo das Mercadorias Vendidas (Conta de Resultado)

  • Saldo gerencial a maior:

– Custo das Mercadorias Vendidas (Conta de Resultado)

– Estoques (Ativo Circulante)

Observação:

Em ambos os exemplos em se tratando de empresa que apropriou o crédito dos impostos, deverá realizar o estorno destes:

– Perdas de Estoques (Conta de Resultado)

– ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)

– PIS a Recuperar (Ativo Circulante)

– COFINS a Recuperar (Ativo Circulante)

Salve este link e tenha sempre com você um guia completo de análise tributária e contábil de perda de mercadoria.

Para evoluir a sua contabilidade, conte sempre com a nossa equipe. Fale conosco: (41) 3028-8000 | alessandro@buildingprofits.com.br