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Vale-Transporte na pandemia: acerte na folha de pagamento

O vale-transporte é um benefício obrigatório que o empregador deve fornecer ao empregado contratado sob o regime da CLT para realização do trajeto residência/trabalho/residência, por meio do sistema de transporte público urbano. A pandemia, no entanto, trouxe diversas alterações para as rotinas usuais das empresas. Você está alinhado a todas elas? Continue a leitura e informe-se!

Você já deve saber que, logo na admissão, o empregado assina uma declaração ao empregador informando o seu endereço residencial e a quantidade de vales que precisará por dia.

Na hipótese de mudança de endereço, o empregado deverá informar ao empregador para verificar se o benefício deverá ser alterado.

É ônus do empregador verificar se os dados informados pelo empregado procedem. Para o fornecimento de vale-transporte, é considerado o trabalhador que utiliza o sistema de transportes tanto intermunicipal quanto interestadual, sem distância mínima.

Mas atenção: não é considerado vale-transporte pela legislação o vale-combustível ou o pagamento de valores antecipados, correspondentes ao transporte do funcionário.

Cabe ressaltar também que o vale-transporte não integra a remuneração salarial do empregado, o que significa que não será contabilizado para contribuições previdenciárias, FGTS e imposto de renda.

Além disso, se o empregador fornecer meio de transporte gratuito para os funcionários para o percurso de ida e volta ao local de trabalho, não terá obrigação de fornecer o vale-transporte.

Nesse caso, o meio de transporte deve compreender todo o percurso. Se não compreender, o vale-transporte deverá ser fornecido para o trajeto não realizado pela locomoção fornecida pelo empregador.

Vale transporte na pandemia

O vale-transporte é o único benefício que a empresa pode deixar de pagar ao seu funcionário durante a pandemia.

Isso se deve ao fato de que, por estarem trabalhando de casa durante essa crise do coronavírus, os trabalhadores não estão mais utilizando transportes públicos ou pessoais para se locomover ao trabalho.

Ou seja, sem a necessidade de usar o meio de transporte para ir trabalhar, também não há motivo ou necessidade da empresa continuar pagando pelo vale-transporte.

No entanto, em casos nos quais a empresa já havia adquirido vales-transportes para os funcionários antes da quarentena entrar em efeito e os trabalhadores começarem o home office, esse crédito poderá ser descontado e utilizado futuramente, quando os trabalhos presenciais forem retomados.

Mas vale lembrar que se o trabalhador utilizar esse crédito por motivos pessoais enquanto ainda estiver trabalhando de home office, o mesmo terá que arcar com os custos quando seu trabalho presencial for retomado.

Desconto do vale-transporte

O empregador está autorizado a descontar na folha de pagamento o percentual de até 6% sobre o valor do salário básico do empregado pelo vale-transporte fornecido.

Isso significa que esse percentual não será descontado de outros benefícios, como horas extras, comissões, dentre outras. No entanto, caso o valor correspondente ao vale-transporte seja inferior a 6% do salário básico, o percentual do desconto será reduzido de forma proporcional.

No caso de demissão, admissão ou férias, o percentual de 6% será descontado do salário básico proporcional aos dias trabalhados dentro do mês.

Se o empregado recebeu o vale-transporte no início do mês, deverá devolver ao empregador os vales não utilizados, ou este último descontará do acerto o valor correspondente a eles.

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O real valor do fluxo de caixa para sua empresa

Todo administrador sabe, pelo menos deveria saber, a real importância e o valor do fluxo de caixa para análise financeira e tomada de decisões em toda e qualquer empresa. De forma simplificada, o fluxo de caixa representa numericamente as entradas (Receitas) e saídas (Despesas) da(s) conta(s) da empresa, dentro de um determinado lapso temporal. Em mais um artigo da Building Profits, você conhecerá o real valor do fluxo de caixa para a sua empresa.

O fluxo de caixa é uma demonstração numérica que, por si só, demonstra a performance da empresa. A análise do fluxo de caixa deve ser feita periódica e constantemente, pois interfere diretamente em decisões presentes e futuras, de forma abrangente, de qualquer empresa. 

Tomar decisões, tais como, aquisições, investimentos, contratações, desligamentos, entre outras, e não olhar para o fluxo de caixa é um erro basilar imperdoável.

Entender como funciona o fluxo de caixa de uma empresa corretamente e saber analisar os números nele refletidos, fará com que o administrador seja assertivo quanto às suas próprias decisões, bem como, decisões que estão direta ou indiretamente ligadas aos demais departamentos da empresa.

Fluxo de caixa: uma análise simplista?

Da forma como foi colocada acima, parece ser muito simples de se analisar um fluxo de caixa. 

No entanto, se todos os cuidados tiverem sido adotados e ações prévias tiverem sido tomadas, ao gerarmos o fluxo de caixa para análise já teremos começado com o pé direito, caso contrário, já começaremos tropeçando e, adiante, é certo que cairemos.

Alguns administradores com menos experiência, os descuidados e/ou os não conhecedores das técnicas de gestão financeira, acabam cometendo erros que poderão impactar negativamente em decisões, muitas vezes de forma irreversível. 

Se a empresa está com dinheiro em caixa ao longo de um determinado intervalo de tempo, é sinal de que as coisas estão bem, ou seja, temos uma empresa lucrativa? Não necessariamente. Isto não é uma verdade absoluta!

A gestão financeira é composta por subsistemas (Ex: Contas a receber, contas a pagar, fluxo de caixa etc.), índices, métricas (KPIs) e os resultados se entrelaçam, porém podem ser antagônicos. 

Portanto, você pode ter dinheiro em caixa, mas não estar tendo lucro. E o oposto é verdadeiro. Você pode estar sem dinheiro no caixa e ainda ter uma empresa lucrativa.

Fluxo de caixa e a interatividade com os demais departamentos

Vejamos um exemplo que poderá tornar a teoria palpável. Imagine uma situação hipotética (Na verdade é o que acontece com a maioria das empresas) na qual enfrentamos o prazo para pagamento dos fornecedores de 30 dias e o prazo para recebimento dos clientes em 30, 60 e 90 dias. 

Em determinado período, o fluxo de caixa pode demonstrar um saldo negativo, o que é resultado de um processo comercial-financeiro, mas que não representa um resultado negativo de lucratividade.

Na prática, fica demonstrado que o fluxo de caixa, o capital de giro e as condições comerciais estão interligadas e se afetam. Porém, cada contexto, cada análise, cada indicador deve ser considerado individualmente para efeito de performance, porém, para tomadas de decisões uma análise aprofundada, abrangente e conexa deve ser adotada.

Cuidados quanto à análise do fluxo de caixa

Alguns cuidados devem ser tomados previamente na análise do fluxo de caixa de qualquer empresa. Não tomar esses cuidados, certamente nos levará a tomar ou influenciar uma decisão errada. 

  • Principais cuidados: o fluxo de caixa deve refletir a real situação do período que será analisado, ou seja, todas as receitas e despesas que impactem o período devem estar devidamente lançadas nos seus respectivos controles, no caso, contas a receber e contas a pagar.
  • Quanto às receitas: as previsões de recebimentos duvidosos, os atrasos conhecidos e previsíveis provocados por alguns clientes estão sendo considerados na análise?
  • Quanto às despesas: os impostos que podem e são pagos parceladamente, os empréstimos, financiamentos, juros, amortizações estão sendo considerados da forma verdadeira e correta na análise? As provisões de férias, décimo terceiro, encargos sociais, acordos trabalhistas, acordos comerciais estão sendo consideradas da forma verdadeira e correta na análise?

Para que a sua estratégia contábil seja altamente segura e inteligente, é necessário registrar e analisar todos os eventos econômicos e financeiros ocorridos na sua empresa.

Conte com a Building Profits para ter à sua disposição uma equipe especializada em soluções contábeis, tributárias, trabalhistas, de auditoria e consultoria contábil. Fale conosco: (41) 3028-8000 | alessandro@buildingprofits.com.br