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Livro de Inspeção do Trabalho: tudo o que você precisa saber!

Entre os vários tipos de documentos e dados que os empregadores devem manter atualizados e à disposição de fiscalizações está também o Livro de Inspeção do Trabalho (eLIT).

O Livro de Inspeção do Trabalho foi criado pelo Decreto n.º 10.854/2021 — DOU, de 11.11.2021. Embora não seja conhecido pela maioria das empresas, é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, conforme Portaria METPS 3.158/1971. É considerado, portanto, um instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho, em substituição ao livro impresso.

É disponibilizado em meio eletrônico pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a todas as empresas que tenham ou não empregados, sem ônus.

 De que maneira o Livro de Inspeção do Trabalho deve ser utilizado?

O eLIT deve permanecer no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho, conforme os termos estabelecidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

Durante a visita do Auditor Fiscal do Trabalho ao estabelecimento do empregador, irá registrar sua visita ao estabelecimento, inscrevendo sua identificação funcional, o horário e data em que a inspeção foi realizada, a duração da visita de avaliação e, se necessário, as irregularidades e problemas identificados durante a inspeção.

Além disso, o Auditor Fiscal do Trabalho também deve registrar no livro todas as exigências feitas para solucionar as irregularidades apontadas na visita e o prazo em que devem ser resolvidas.

As empresas ou empregadores que mantiverem mais de um estabelecimento, filial ou sucursal, deverão possuir tantos livros “Inspeção do Trabalho” quantos forem seus estabelecimentos.

Aplicação do Livro de Inspeção do Trabalho

O eLIT aplica-se, também, aos profissionais liberais, às instituições beneficentes, às associações recreativas ou a outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados.

As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, poderão aderir ao eLIT por meio de cadastro.

Quais são as especificações do Livro de Inspeção?

O Livro de Inspeção do Trabalho deve seguir algumas normas para ser utilizado, como:

Deve ser encadernado, em cor escura;

Seu tamanho deve ser de 22cm x 33cm;

Deve conter 100 folhas numeradas tipograficamente, em papel branco acetinado, encorpado e pautado, conforme o modelo número 1 que acompanha a Portaria MTPS nº 3.158/71.

As folhas 1 e 100 do livro conterão, respectivamente, todos os termos de abertura e encerramento efetuados pela empresa ou empregador, conforme modelos 2 e 3 da portaria mencionada no item anterior.

Princípios do Livro de Inspeção do Trabalho

I – presunção de boa-fé;

II – racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária;

III – eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas;

IV – padronização de procedimentos e transparência; e

V – conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto às normas de segurança e saúde do trabalhador.

Quais são as finalidades do Livro de Inspeção do Trabalho?

Entre as principais finalidades, o eLIT destina-se, a:

– disponibilizar consulta à legislação trabalhista;

– disponibilizar às empresas ferramentas gratuitas e interativas de avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;

– simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas;

– possibilitar a consulta de informações relativas às fiscalizações registradas no eLIT e ao trâmite de processo administrativo trabalhista em que o consulente figure como parte interessada;

– registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados;

– cientificar a empresa quanto à prática de atos administrativos, medidas de fiscalização e avisos em geral;

– assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização;

– viabilizar o envio de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização;

– cientificar a empresa quanto a atos praticados e decisões proferidas no contencioso administrativo trabalhista e permitir, em integração com os sistemas de processo eletrônico, a apresentação de defesa e recurso no âmbito desses processos; e

– viabilizar, sem ônus, o uso de ferramentas destinadas ao cumprimento de obrigações trabalhistas e à emissão de certidões relacionadas à legislação do trabalho.

Importante frisar que as comunicações eletrônicas realizadas por meio do eLIT, com prova de recebimento, são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

Como você deve ter percebido o Livro de Inspeção do Trabalho é uma ferramenta importante para garantir que a empresa está cumprindo as determinações fiscais adequadas para seu funcionamento.

Há outras ações e ferramentas que auxiliam as empresas para estarem em conformidade com as leis trabalhistas, como é o caso da gestão de ponto.

A Building Profits Recursos Humanos, possui uma plataforma inteligente de controle de marcação do ponto durante a jornada de trabalho home office e presencial.

Além das informações de ponto e gestão de frequências centralizadas, é um sistema seguro, tanto do ponto de evitar fraudes, como do ponto jurídico e informações preventivas.

Solicite uma reunião com nossos especialistas em Gestão de Ponto: comercial@buildingprofits.com.br | (41) 3028-8000.

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Como o RH pode contribuir para o crescimento de pequenas e médias empresas

Mais que gerir pessoas e processos, o RH tem um papel estratégico para o sucesso da empresa

Partindo do pressuposto de que o talento humano é o maior patrimônio e o diferencial competitivo das empresas, estas buscam, nas pessoas, as competências necessárias para se manter no mercado.

Num mundo cada vez mais competitivo e globalizado, Pequenas e Médias Empresas (PME) têm buscado o fortalecimento de suas estratégias internas, como a otimização dos recursos humanos, a fim de maximizarem seus resultados, atrair e reter talentos.

Nesse contexto, a área de Recursos Humanos (RH) passa a ter um papel que vai além das questões burocráticas, o RH assume um papel estratégico, transformador e formador de líderes que vão garantir as melhores práticas em gestão de pessoas e, consequentemente, contribuir para o sucesso da empresa.

As empresas que enxergam o RH como estratégia obtêm inúmeros benefícios, entre eles:

  • promoção de um melhor clima organizacional;
  • diminuição dos índices de turnover;
  • funcionários mais bem preparados;
  • aumento da produtividade;
  • desenvolvimento de um plano de sucessão para a liderança;
  • atração e retenção dos melhores talentos do mercado;
  • desenvolvimento de uma marca empregadora forte, que destaque a organização diante da concorrência;
  • aumento da motivação e do engajamento das pessoas no trabalho.

Deste modo, ao conhecer os processos da empresa, o mercado e o negócio em si, através de um RH estratégico, é possível fazer uma boa gestão e colaborar efetivamente para o crescimento da organização.

É importante ressaltar que existem ainda muitas barreiras e resistência por parte de alguns gestores que acreditam que, cumprir a legislação, promover o desenvolvimento organizacional, adotar pacotes de benefícios, plano de remuneração, monitorar o clima organizacional e outras questões, não seja importante.

Entretanto, se faz urgente e necessário manter uma comunicação aberta entre os setores, gestores e colaboradores, a fim de expor as reais intenções e necessidades de atuação do RH.

Empresas com a comunicação deficiente, estão mais propensas a criar um ambiente desmotivado, sem foco para resultados e sem engajamento dos funcionários.

Por isso, o RH deve atuar como um agente de mudanças. Sua razão de existir deve estar pautada como um influenciador direto no futuro da organização.

Neste sentido, surge a pergunta: Como tornar o RH da empresa mais estratégico?

Definir os objetivos da empresa

O primeiro passo para que a atuação do RH seja mais eficaz é definir os objetivos corporativos. Com as informações em mãos, é possível traçar um planejamento para nortear os trabalhos.

Comunicar a cultura organizacional

É preciso comunicar aos colaboradores quais são os valores e a identidade cultural da empresa a fim de conduzir os trabalhos de acordo com a expectativa esperada pela organização.

Investir no setor de Recursos Humanos

Realizar avaliações de desempenho, monitoramento de clima organizacional, entre outras ações, são investimentos importantes para a promoção de um RH mais estratégico e com geração de resultados.

Como você pode observar, gerir pessoas é também contribuir para o crescimento e solidez da empresa.

Precisa de mais informações? A Building Profits Recursos Humanos está à sua disposição: comercial@buildingprofits.com.br | (41) 3028-8000.

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Empresa Inativa: entenda todos os detalhes e pontos de atenção

Empresa inativa é caracterizada pelo negócio que está sem movimentação. O próprio fisco classifica as empresas com essa denominação quando elas não realizam atividades operacionais, não operacionais, patrimoniais ou financeiras. A Building Profits apresenta a você todos os detalhes e pontos de atenção contábeis nesses casos. Boa leitura!

Ao se tornar inativa, no entanto, essas empresas não ficam livres de entregar as obrigações acessórias exigidas pela legislação. 

Confira:

Obrigações de uma empresa inativa

Primeiramente, é preciso entender que uma empresa inativa não é a mesma coisa que uma empresa baixada (fechada).

Portanto, é crucial entregar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. 

São elas:

● RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – Negativa;

● DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – Se não for entregue, haverá pena de multa;

● GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) – 1° entrega feita em Janeiro e a 2° em Dezembro;

● Outra obrigação acessória é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, bem como as escriturações fiscais e outros.

Diante disso, é fundamental que as empresas tomem ciência do que deve ser feito. Uma assessoria contábil eficiente pode ajudar com relação a isso, pois a não entrega dessas informações pode acarretar em multa.

Por que uma empresa fica inativa?

Muitas empresas permanecem inativas por algum tempo devido ao excesso de burocracia e principalmente custos para o fechamento.

Sem saída, algumas empresas encerram suas atividades, porém não são extintas junto aos órgãos competentes. De modo geral, elas continuam constituídas, porém, inativas.

Embora esse procedimento seja legal, o empresário deve ter em mente que se trata de uma solução temporária comumente usada por quem pretende voltar ao exercício ou não tem dinheiro para fechar a empresa de imediato.

Por isso, é necessário que se mantenham todas as obrigações legais em dia junto aos órgãos competentes. Um contador é essencial para a manutenção de uma empresa inativa.

Depois que o empresário tiver condições de optar pela continuação das atividades ou encerramento da empresa, também é necessário contar com o trabalho de uma contabilidade experiente para proceder com os demais passos.

Os profissionais contadores são os responsáveis pelo encerramento da empresa na Receita Federal, Junta Comercial, Secretaria da Fazenda, Prefeitura e outros órgãos de registro empresarial.

Vale lembrar que para encerramento total das atividades, a empresa não pode ter nenhuma dívida com o fisco.

Quanto tempo uma empresa pode ficar inativa?

Muitos empreendedores esquecem de suas empresas inativas e as deixam largadas de lado. O grande perigo disso é o acúmulo de dívidas, pois as obrigações continuam. Como os débitos vão crescendo com o tempo, isso pode prejudicar até o CPF do proprietário da empresa.

Por conta disso, existem empresários que deixam a empresa inativa por muitos anos, não conseguem pagar todas as dívidas e vão postergando o seu encerramento.

Não existe um prazo específico para que a empresa possa ficar inativa, entretanto, é fundamental cumprir com todas as obrigações durante esse tempo. Caso contrário, os sócios têm uma responsabilidade legal diante da Receita, Prefeitura e Estado, podendo até ter seu nome protestado no cartório.

O ideal para quem realmente quer fechar a empresa, é fazer isso legalmente e rapidamente para não ficar postergando o processo e gerar mais dívidas. Contudo, se essa não for uma opção, é imprescindível contar com ajuda de uma assessoria contábil para lidar com toda a burocracia durante esse período. Os contadores são especializados em regulamentação e também fechamento de empresas inativas. 

Não deixe de consultar a equipe da Building Profits Contabilidade: alessandro@bpcontabilidade.com.br | (41) 3028-8000

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Transação Excepcional é para o seu negócio? Descubra como aproveitar

Foi publicado em 16 de junho, no Diário Oficial da União, a portaria que estabeleceu novas condições para Transação Excepcional na cobrança de créditos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quer entender como o seu negócio pode se beneficiar? Continue a leitura!

A medida tem por objetivo superar a situação transitória de crise econômica em função dos efeitos da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica e no comprometimento da renda das pessoas físicas.

O benefício oferece a possibilidade de parcelamento de débitos com a União em até 133 meses, bem como a redução de encargos a título de multas e juros em até 100%. No entanto, apenas quando observado o limite da porcentagem disposto para cada modalidade de transação.

A nova modalidade estará disponível para adesão no portal REGULARIZE até 29 de dezembro de 2020. 

Os benefícios (como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados) serão concedidos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, para dívidas de até R$ 150 milhões. No caso de débitos acima deste valor, o contribuinte deverá recorrer ao Acordo de Transação Individual para negociar.

Mas atenção! É preciso destacar que a Transação Excepcional não abrange débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Simples Nacional e referentes a multas criminais.

Quem foi contemplado?

A Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis. A PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

Para tal finalidade, no caso de pessoa jurídica, considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com o início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/1977.

Já para as pessoas físicas, considera-se impacto no comprometimento da renda, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020 (com início o no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.

Diante disso, o contribuinte interessado na Transação Excepcional deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros.

Essas informações serão comparadas com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para fins de avaliação da capacidade de pagamento.

Com base na capacidade de pagamento estimada, a PGFN disponibilizará propostas personalizadas para adesão pelo contribuinte.

Benefícios da adesão

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante:

  • Dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida;
  • Dividido em até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/ 2014, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida;
  • Cumpre destacar que, para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo, no máximo, de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais.

Como aderir à Transação Excepcional

O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas realizadas por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > Acessar o SISPAR. Recorde-se que a modalidade estará disponível para adesão somente a partir de 1º de julho.

A primeira etapa consiste em prestar as informações necessárias, em especial as que dizem respeito aos rendimentos, para a PGFN verificar a capacidade de pagamento do contribuinte e liberar uma proposta de acordo conforme o seu perfil.

Feito isso, o contribuinte poderá realizar o pedido de adesão ao acordo. Após a adesão, o contribuinte deve pagar o documento de arrecadação da primeira parcela para a transação ser efetivada. Caso não seja paga a primeira parcela até a data de vencimento, o acordo será cancelado.

Assista abaixo ao vídeo que mostra o passo a passo do processo:

https://youtu.be/egVsQ8WtgZ4

Para evoluir a sua contabilidade, conte sempre com a nossa equipe. Fale conosco: (41) 3028-8000 | alessandro@buildingprofits.com.br

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Contabilidade é obrigatória para todas as empresas?

Muitos empresários se perguntam se um trabalho contábil é essencial até mesmo para micro e pequenos negócios. A resposta é sim! Contabilidade é obrigatória para todas as empresas. De forma ágil, a Building Profits te explica o porquê.

O empresário e sociedade empresarial são obrigados a seguir um sistema de contabilidade e a levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (Art 1.179 do Código Civil Brasileiro). 

Desde o novo Código Civil, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e sociedades empresariais manterem uma escrituração contábil regular. Especialmente em relação à transparência na prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultados.

A exceção

Há, no entanto, uma pequena exceção: nossa legislação atual estipula que não existe a obrigatoriedade de elaboração de contabilidade para empresas que possuam uma receita bruta anual de até R$ 81 mil e que estejam enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI).

Para mais informações relevantes, continue acompanhando o blog da Building Profits.

Se o seu negócio precisa de solidez, liquidez e segurança contábil, deixe com a equipe da Building Profits: alessandro@buildingprofits.com.br | (41) 3028-8000  

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LGPD é para todos os negócios: conheça os riscos de não se adequar

Você já deve ter visto em muitos lugares a sigla LGPD. A Lei Geral de Proteção de Dados foi editada e aprovada pelo Congresso Nacional em 2018, como resposta à demanda do mercado internacional pela preservação da liberdade, da intimidade e da privacidade das pessoas físicas que confiam os seus dados pessoais a terceiros, sobretudo em ambientes virtuais.

A fim de tornar o Brasil um parceiro de negócios íntegro, confiável e atento à dinâmica econômica mundial, nosso legislativo se inspirou na lei europeia para disciplinar as operações com dados de pessoas físicas, tanto na iniciativa privada quanto no setor público.

O “tratamento de dados pessoais”, assim definido pela LGPD, compreende, portanto, toda a forma de coleta, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados de pessoas naturais. 

A lei ainda exige o consentimento do titular e a clara delimitação da finalidade do tratamento dos dados, estabelecendo rigorosos padrões de proteção, com exigências técnicas que passam, invariavelmente, por soluções em tecnologia da informação, gestão de processos e governança corporativa.

Com o intuito de auxiliar você a compreender como a LGPD impacta a sua empresa. A Building Profits reuniu uma série de informações relevantes sobre o assunto. Boa leitura!

O que é dado pessoal para a LGPD?

Engana-se quem pensa que dado pessoal é apenas o nome ou o número do RG ou do CPF. Na verdade, “dado pessoal” é toda e qualquer informação que permita identificar uma pessoa física, assim entendidos os hábitos de consumo, preferências musicais ou histórico de deslocamento, por exemplo.

Quem está sujeito à LGPD?

Estão sujeitas à disciplina da LGPD as pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado (independentemente de sua nacionalidade ou do país de sua sede), que realizem tratamento de dados pessoais com o objetivo de ofertar ou fornecer bens ou serviços a indivíduos brasileiros e/ou situados em território nacional.

A LGPD está em vigor? Qual o prazo final para a conformidade legal?

Sim. A LGPD está vigente desde o dia 18 de agosto – com a aplicação das multas iniciando em agosto de 2021. 

Se o meu negócio ainda não está em conformidade, qual o tamanho do risco?

A proteção aos dados de pessoas físicas não é novidade na legislação brasileira. Nossa Constituição Federal resguarda, desde 1988, a privacidade e a intimidade de todos os cidadãos. Com base nela, as normas vigentes, tais como o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e o Marco Civil da Internet, já asseguram a reparação dos danos oriundos da violação de dados (indenização). 

Em casos extremos, o vazamento dessas informações pode, inclusive, repercutir na esfera criminal. Não bastasse tudo isso, a partir de agosto de 2020, a LGPD permitirá a imposição de sanções administrativas a quem deixar de observar as melhores práticas de governança de dados e proteção da privacidade. Assim, aqueles que não se adequarem aos padrões legais de prevenção estarão sujeitos também a penalidades administrativas diversas, conforme a complexidade da infração, podendo sofrer com multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por ocorrência, sem prejuízo do citado dever de reparação já previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro.

10 passos essenciais de conformidade na LGPD

Identificado o problema de forma detalhada, com certeza serão necessárias, pelo menos, 10 (dez) entregas essenciais na busca da conformidade LGPD. Confira abaixo:

1. Mapeamento do risco;

2. Implementação de programa de governança de dados;

3. Integração da estratégia jurídica com as soluções praticadas em TI;

4. Revisão dos processos internos impactados pela lei;

5. Recomendações para a implementação de um programa de segregação de funções e determinação de cadeia de responsabilidades;

6. Atribuição de bases legais e gestão de logs de consentimento;

7. Eleição conjunta de responsável pela gestão do programa de privacidade (encarregado);

8. Treinamento, conscientização e capacitação dos colaboradores envolvidos;

9. Documentação da “boa-fé” empresarial;

10. Possibilidade de suporte para melhoria contínua e gestão de crise.

A LGPD tem impacto direto no seu setor de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas, já que influencia as dinâmicas de sistemas e cadastros que contêm informações pessoais e sensíveis de todos os colaboradores da organização.

Para entender como evoluir o padrão do seu RH, fale conosco: comercial@buildingprofits.com.br | (41) 3028-8000

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Guia completo de análise tributária e contábil de perda de mercadoria

Neste guia, a Building Profits reúne todas as orientações para o tratamento tributário e contábil adequado à perda de mercadorias do estoque. Você sabe, exatamente, como proceder no seu negócio diante das dificuldades de controle interno e gestão de mercadorias? Leia até o fim!

A perda de mercadorias não poderia ser algo comum, no entanto é mais recorrente do que imaginamos. Há, portanto, sempre um viés nestas perdas a ser analisado de maneira mais minuciosa, pois elas podem impactar nos resultados (lucros ou perdas) da empresa e também diretamente na sua tributação, a depender de seu regime tributário.

Principais tipos de perdas de mercadorias

Furtos

Infelizmente este é um dos principais motivos de perda de mercadorias, pois acontecem por terceiros e até mesmo internamente, por pessoas da equipe de trabalho. Isso geralmente ocorre quando a segurança do local de armazenamento dos produtos não é muito rígida, ou seja, o controle de entrada e saída é debilitado.

Isso pode ser prevenido ou reduzido com um controle de estoque mais minucioso, realizando os registros adequados de entradas e saídas, e também realizando contagens mais frequentes, a fim de mobilizar a equipe a ter maior atenção ao fluxo de mercadorias.

Avarias

Esta pode acontecer pelo mau cuidado no armazenamento ou transporte destes produtos, ocorrendo o dano total ou parcial da mercadoria.

Infelizmente este cuidado também não depende apenas da empresa responsável pela mercadoria, pois pode chegar já danificado, seja pela empresa responsável pelo transporte ou armazenamento.

A falta de equipamento de manuseio ou local adequado para seu armazenamento pode ocasionar esta perda. Ela pode ser evitada por meio de políticas de boas práticas e manuseio, investimento em instalações adequadas para armazenamento e conferência no recebimento. Nessa última situação, caso já esteja com avaria, poderá ser devolvido ao vendedor.

Falhas gerenciais e operacionais

Até aqui já podemos observar que um bom controle de estoque é essencial para evitar, ou minimizar, o risco de perda de mercadorias. A falha ou falta da gestão de produtos podem também acarretar informações incorretas e causar sérios prejuízos.

Neste caso, a melhor opção é investir em tecnologia. Sistemas integrados para controle de entrada e saídas do estoque, fazendo com que a gestão fique mais segura, consequentemente irão auxiliar na tomada de decisão.

Agora, vamos às análises e pontos de atenção que sua equipe contábil precisa ter diante de alguns dos casos acima citados.

Aspectos tributários na perda de mercadorias

Abaixo, você acompanha, caso a caso, como deverá ser realizado o tratamento tributário no caso de empresas inseridas em regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, regime Cumulativo e Não Cumulativo de PIS e Cofins.

Lucro Presumido

Em regra geral, no Lucro Presumido, somente o fato de ter ocasionado a perda de mercadorias por qualquer uma das formas citadas não influenciará na apuração, tendo em vista que sua tributação é gerada com base na receita auferida pela empresa.

No entanto, cabe observar se esta perda de mercadorias estava acobertada por seguro e se houve o recebimento de indenização. Neste caso, haverá o fato gerador de receita.

Sendo assim, para fins tributários na apuração do Lucro Presumido, os valores recebidos das seguradoras serão considerados como Receita Operacional da atividade, conforme conceito de Receita bruta determinado pelo artigo 12 do Decreto-Lei n° 1.598/77.

Lucro Real

Assim como nos demais regimes tributários, deverá manter-se periodicamente a apuração do inventário das mercadorias destinadas à venda ou produção. 

Essa apuração garante que o balanço de encerramento de exercício social contemple a real situação patrimonial da empresa. Em caso de possíveis ajustes, em decorrência de divergências, deverão ter notas explicativas destes ajustes.

Para fins de dedutibilidade na apuração do Lucro Real, consideram-se integrantes do custo as perdas e quebras razoáveis. O valor será de acordo com a natureza do bem, da atividade e da perda, se ocorrida na fabricação, no transporte e no manuseio.

Há também as quebras e perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros. Nesses casos, as perdas precisam ser comprovadas por laudos ou certificados emitidos por autoridade competente (autoridade sanitária ou de segurança, corpo de bombeiros, autoridade fiscal etc.) que especifiquem e identifiquem as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência.

Apenas as avarias é que poderão ser consideradas integrantes ao custo, e assim serem consideradas despesas dedutíveis de acordo com o artigo 303 do RIR/2018.

Em regra geral, as demais perdas decorrentes de furtos, falhas gerenciais ou operacionais deverão ser adicionadas na apuração do Lucro Real, conforme dispõe o artigo 260, inciso I do RIR/2018.

No entanto, nas perdas como roubo ou extorsão, a dedutibilidade poderá ocorrer de forma análoga, pois são figuras penais distintas do furto mas têm a mesma consequência deste.

Quando não acobertada por seguro, a dedutibilidade somente estará assegurada quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista, no caso de o autor ser colaborador da empresa ou quando apresenta notícia do crime perante autoridade policial.

Observadas as condições para dedutibilidade, poderá realizar a dedução de acordo com a forma de tributação adotada.

Estimativa Real

A escrituração do livro de inventário deverá obedecer à mesma periodicidade do levantamento físico dos estoques, sendo que a data-limite para sua legalização é aquela prevista para o pagamento do imposto do mesmo período, ou seja no encerramento do ano-calendário, tendo em vista que durante os meses realiza o pagamento com base estimada. Sendo assim, somente no ajuste anual é que serão realizadas as deduções de perdas de mercadorias para fins de dedutibilidade.

Caso o contribuinte adote o levantamento dos balancetes de suspensão ou redução do pagamento mensal, fica facultada à pessoa jurídica realizar a avaliação mensal de seus estoques. Ao final de cada período anual, em 31 de dezembro, essa entrega é obrigatória (RIR/2018, artigo 304).

Trimestral

Conforme previsto no artigo 304 do RIR/2018 ao final de cada período de apuração do imposto sobre a renda, a pessoa jurídica deverá promover o levantamento e a avaliação dos seus estoques. Neste caso, tendo em vista as disposições contidas na Lei n° 9.430/96, que preveem a apuração do lucro real, base de cálculo do imposto de renda, por períodos trimestrais, conclui-se que a pessoa jurídica estará obrigada a promover o levantamento e a avaliação dos seus estoques com a periodicidade de sua apuração trimestral. Ou seja, seguindo o calendário a seguir:

  • 31 de março;
  • 30 de junho;
  • 30 de setembro;
  • e 31 de dezembro.

Regime Cumulativo

Para este regime, as perdas não irão influenciar na apuração, tendo em vista que a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é o faturamento, conforme artigo 26, inciso II da Instrução Normativa RFB n° 1.911/2019, não havendo a possibilidade de dedução das perdas da base de cálculo.

Regime Não Cumulativo

Assim como no Regime Cumulativo, não há possibilidade de dedução das perdas da base de cálculo e sua tributação será a totalidade das receitas, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

No entanto, deverá ser estornado o crédito relativo a bens, adquiridos para revenda ou utilizados como insumos que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro, ou ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação.

Simples Nacional

Assim como no Lucro Presumido, a sua tributação será sobre a receita bruta. Neste caso, a perda de mercadoria não irá influenciar na apuração, tendo em vista que a receita bruta compreende o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Resolução CSGN n° 140/2018, artigo 2°, inciso II)

Também compõem a receita bruta o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal, as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não, os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo e as verbas de patrocínio (Resolução CSGN n° 140/2018, artigo 2°, § 4°).

Aspectos Contábeis

Os estoques serão mensurados pelo menor valor do custo ou do valor realizável líquido, segundo a Resolução CFC n° 1.170/2009, item 9. Para formação do valor de custo do estoque, serão inclusos os custos de aquisição, transformação, e todos os custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.

No item 34 desta resolução, determina-se que todas as perdas de estoques devem ser reconhecidas como despesa do período, dedutível ou não, em que a redução ou a perda ocorrerem, ou seja seguindo o princípio contábil da competência.

Esses ajustes têm importantes reflexos fiscais, por isso, é necessária a documentação comprobatória para realizar os devidos ajustes, como prevê a Resolução CFC n° 1.330/2011, item 5, alínea “e”).

É de extrema importância que as empresas façam frequentemente o levantamento do inventário físico das mercadorias que estão em seu estoque. Ao realizá-lo, efetuam-se os possíveis ajustes das diferenças apuradas entre o estoque físico e o estoque registrado no inventário. 

Ocorrendo o furto, roubo ou desfalque, seja por funcionários ou terceiros, com a confirmação desta situação, deverá proceder a baixa desses bens ou mercadorias do seu estoque, lançando a contrapartida do ajuste em uma conta de despesa operacional.

Exemplos Contábeis

Para auxiliar na compreensão vejamos alguns exemplos contábeis:

Exemplo 1: Furtos e roubos

O lançamento relativo à regularização dos estoques, desde que possua a documentação comprobatória, na hipótese de ajuste em relação a furto e roubos das perdas apuradas no inventário:

Perdas de Estoques (Conta de Resultado)

Estoques (Ativo Circulante)

Caso trate-se de furto realizado por funcionário e haja ressarcimento do valor do objeto furtado:

  • Salários a Pagar (Passivo Circulante)
  • Estoques (Ativo Circulante)

Exemplo 2: Avarias

  • Perdas de Estoques (Conta de Resultado)
  • Estoques (Ativo Circulante)

Exemplo 3: Falhas gerenciais e operacionais

Considerando empresa com controle permanente de estoque tenha apurado divergência em relação ao estoque físico e contábil em relação a equívoco da movimentação dos estoques. 

  • Saldo gerencial a menor:

– Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante)

– Custo das Mercadorias Vendidas (Conta de Resultado)

  • Saldo gerencial a maior:

– Custo das Mercadorias Vendidas (Conta de Resultado)

– Estoques (Ativo Circulante)

Observação:

Em ambos os exemplos em se tratando de empresa que apropriou o crédito dos impostos, deverá realizar o estorno destes:

– Perdas de Estoques (Conta de Resultado)

– ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)

– PIS a Recuperar (Ativo Circulante)

– COFINS a Recuperar (Ativo Circulante)

Salve este link e tenha sempre com você um guia completo de análise tributária e contábil de perda de mercadoria.

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O real valor do fluxo de caixa para sua empresa

Todo administrador sabe, pelo menos deveria saber, a real importância e o valor do fluxo de caixa para análise financeira e tomada de decisões em toda e qualquer empresa. De forma simplificada, o fluxo de caixa representa numericamente as entradas (Receitas) e saídas (Despesas) da(s) conta(s) da empresa, dentro de um determinado lapso temporal. Em mais um artigo da Building Profits, você conhecerá o real valor do fluxo de caixa para a sua empresa.

O fluxo de caixa é uma demonstração numérica que, por si só, demonstra a performance da empresa. A análise do fluxo de caixa deve ser feita periódica e constantemente, pois interfere diretamente em decisões presentes e futuras, de forma abrangente, de qualquer empresa. 

Tomar decisões, tais como, aquisições, investimentos, contratações, desligamentos, entre outras, e não olhar para o fluxo de caixa é um erro basilar imperdoável.

Entender como funciona o fluxo de caixa de uma empresa corretamente e saber analisar os números nele refletidos, fará com que o administrador seja assertivo quanto às suas próprias decisões, bem como, decisões que estão direta ou indiretamente ligadas aos demais departamentos da empresa.

Fluxo de caixa: uma análise simplista?

Da forma como foi colocada acima, parece ser muito simples de se analisar um fluxo de caixa. 

No entanto, se todos os cuidados tiverem sido adotados e ações prévias tiverem sido tomadas, ao gerarmos o fluxo de caixa para análise já teremos começado com o pé direito, caso contrário, já começaremos tropeçando e, adiante, é certo que cairemos.

Alguns administradores com menos experiência, os descuidados e/ou os não conhecedores das técnicas de gestão financeira, acabam cometendo erros que poderão impactar negativamente em decisões, muitas vezes de forma irreversível. 

Se a empresa está com dinheiro em caixa ao longo de um determinado intervalo de tempo, é sinal de que as coisas estão bem, ou seja, temos uma empresa lucrativa? Não necessariamente. Isto não é uma verdade absoluta!

A gestão financeira é composta por subsistemas (Ex: Contas a receber, contas a pagar, fluxo de caixa etc.), índices, métricas (KPIs) e os resultados se entrelaçam, porém podem ser antagônicos. 

Portanto, você pode ter dinheiro em caixa, mas não estar tendo lucro. E o oposto é verdadeiro. Você pode estar sem dinheiro no caixa e ainda ter uma empresa lucrativa.

Fluxo de caixa e a interatividade com os demais departamentos

Vejamos um exemplo que poderá tornar a teoria palpável. Imagine uma situação hipotética (Na verdade é o que acontece com a maioria das empresas) na qual enfrentamos o prazo para pagamento dos fornecedores de 30 dias e o prazo para recebimento dos clientes em 30, 60 e 90 dias. 

Em determinado período, o fluxo de caixa pode demonstrar um saldo negativo, o que é resultado de um processo comercial-financeiro, mas que não representa um resultado negativo de lucratividade.

Na prática, fica demonstrado que o fluxo de caixa, o capital de giro e as condições comerciais estão interligadas e se afetam. Porém, cada contexto, cada análise, cada indicador deve ser considerado individualmente para efeito de performance, porém, para tomadas de decisões uma análise aprofundada, abrangente e conexa deve ser adotada.

Cuidados quanto à análise do fluxo de caixa

Alguns cuidados devem ser tomados previamente na análise do fluxo de caixa de qualquer empresa. Não tomar esses cuidados, certamente nos levará a tomar ou influenciar uma decisão errada. 

  • Principais cuidados: o fluxo de caixa deve refletir a real situação do período que será analisado, ou seja, todas as receitas e despesas que impactem o período devem estar devidamente lançadas nos seus respectivos controles, no caso, contas a receber e contas a pagar.
  • Quanto às receitas: as previsões de recebimentos duvidosos, os atrasos conhecidos e previsíveis provocados por alguns clientes estão sendo considerados na análise?
  • Quanto às despesas: os impostos que podem e são pagos parceladamente, os empréstimos, financiamentos, juros, amortizações estão sendo considerados da forma verdadeira e correta na análise? As provisões de férias, décimo terceiro, encargos sociais, acordos trabalhistas, acordos comerciais estão sendo consideradas da forma verdadeira e correta na análise?

Para que a sua estratégia contábil seja altamente segura e inteligente, é necessário registrar e analisar todos os eventos econômicos e financeiros ocorridos na sua empresa.

Conte com a Building Profits para ter à sua disposição uma equipe especializada em soluções contábeis, tributárias, trabalhistas, de auditoria e consultoria contábil. Fale conosco: (41) 3028-8000 | alessandro@buildingprofits.com.br