A Nova Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional, trouxe uma
série de modificações ao sistema previdenciário brasileiro. São novas idades de
aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição e regras de transição para
quem já é segurado, entre outras mudanças. Para conferir um guia completo da
Nova Previdência, a Building Profits Group traz um conteúdo informativo para
você. Boa leitura!
A Nova Previdência entrou em vigor na data de publicação da emenda
constitucional nº 103 no Diário Oficial da União, em 13/11/2019. As novas
regras valem para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União. Confira abaixo as
principais novidades:
Idade
mínima e tempo de contribuição
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para trabalhadores
da iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprio, entre
outros, a regra geral de aposentadoria passa a exigir, das mulheres, pelo menos
62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de
idade e 20 anos de contribuição. O tempo de contribuição mínimo permanece em 15
anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes de a emenda
constitucional entrar em vigor.
Já para os servidores públicos federais, que contribuem para o
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, a nova regra geral exige
62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens, com pelo menos 25 anos de
contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a
aposentadoria.
A Nova Previdência prevê regras diferentes para algumas categorias
profissionais. Para os professores, por exemplo, são 25 anos de contribuição e
idade mínima de 57 anos para as mulheres, e de 60 anos para os homens.
Essa regra somente se aplicará aos professores que comprovarem,
exclusivamente, tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na
educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
Policiais, tanto homens quanto mulheres, poderão se aposentar aos
55 anos de idade, desde que tenham 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo
exercício da função. Essa regra se aplica aos cargo de agente penitenciário,
agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial
rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do Distrito
Federal.
Para a aposentadoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais,
estão mantidos o tempo de contribuição de 15 anos e as idades mínimas de
aposentadoria de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.
Cálculo
do benefício na Nova Previdência
Ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, os
trabalhadores do RGPS poderão se aposentar com 60% da média de todas as
contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994. A cada ano a mais
de contribuição, além do mínimo exigido, serão acrescidos dois pontos
percentuais aos 60%.
Assim, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média
de contribuições, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens por 40
anos. O valor das aposentadorias não será inferior a um salário mínimo nem
poderá ultrapassar o teto do RGPS.
O percentual do benefício recebido poderá ultrapassar 100% para
mulheres que contribuírem por mais de 35 anos e para homens que contribuírem
por mais de 40 anos, sempre limitado ao teto do RGPS.
A Nova Previdência muda a forma de calcular a aposentadoria. O
valor será definido levando em consideração todas as contribuições feitas pelo
segurado desde julho de 1994.
Para Servidores Públicos Federais que ingressaram na carreira a
partir de 1° de janeiro de 2004, o cálculo do benefício será semelhante ao do
Regime Geral, com 20 anos de contribuição, 60% da média de todas as
contribuições, aumentando dois pontos percentuais a cada ano a mais de
contribuição (tanto homens quanto mulheres).
Já para os que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro
de 2003, ficará mantida a integralidade, o valor da aposentadoria será o do
último salário, desde que atendidos os requisitos das regras de transição.
Alíquotas
As alíquotas passarão a ser progressivas, ou seja, quem ganha mais
pagará mais.
- Até um salário mínimo: 7,5%
- Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
- Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
- Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
- Para servidores públicos federais no RPPS da União:
- Até um salário mínimo: 7,5%
- Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
- Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
- Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
- Entre o teto do RGPS e R$ 10 mil: 14,5%
- Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil: 16,5%
- Entre R$ 20 mil e o teto constitucional: 19%
- Acima do teto constitucional: 22%
As novas alíquotas entraram em vigor em março de 2020. Importante
ressaltar que as alíquotas passarão a incidir sobre cada faixa de remuneração,
de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.
Assim, por exemplo, um trabalhador que ganha exatamente o teto do
RGPS, pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%.
Pensão
por morte
A Nova Previdência muda as regras para quem vai receber pensão por
morte. O pagamento será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para
cada dependente:
- • 1 dependente: 60% da aposentadoria do(a) falecido(a)
- • 2 dependentes: 70%
- • 3 dependentes: 80%
- • 4 dependentes: 90%
- • 5 ou mais dependentes: 100%
Para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o
pagamento será de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o
teto. No caso de servidores públicos da União, do valor que exceder o teto será
pago 50% mais 10% por dependente.
No caso de policiais e de agentes penitenciários que morrerem por
agressão sofrida em decorrência do trabalho, os cônjuges ou companheiros terão
direito à pensão integral, valor correspondente à remuneração do cargo.
Limite
e acúmulo de benefício
Nos casos em que a lei permitir acúmulo de benefício, será pago
100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual
da soma dos demais. Esse percentual vai variar de acordo com o valor do
benefício: 100% do valor até um salário mínimo; 60% do valor que estiver entre
um e dois salários mínimos; 40% do que estiver entre dois e três salários; 20%
entre três e quatro salários mínimos; e 10% do que ultrapassar quatro salários
mínimos.
Exemplo: uma mulher que recebe aposentadoria de R$ 2.500 mensais e
fica viúva do marido que recebia aposentadoria de R$ 3.000. A viúva é a única
dependente. Nesse caso, a aposentada continuaria recebendo integralmente a
aposentadoria de R$ 2.500 (benefício de maior valor).
Aplicando-se a nova regra da pensão por morte, seu valor passaria
a ser de R$ 1.800,00 (60% do valor da aposentadoria do marido). Sobre esse
valor são aplicadas as cotas de acúmulo do benefício, conforme explicado
abaixo:
1 – Aposentadoria: R$ 2.500,00 (benefício mais vantajoso, pois tem
valor maior que a pensão; continuará recebendo integral).
2 – Pensão: R$ 3.000,00 x 60% = R$ 1.800,00 R$ 1.045,00 (100% do salário
mínimo) + (R$ 755,00 x 60%) = R$ 1.045,00 + R$ 453,00 = R$ 1.498,00.
3 – Irá receber, na somatória dos dois benefícios, R$ 3.998,00 (R$
2.500,00 + R$ 1.498,00).
Regras
de transição
A Nova Previdência também traz regras de transição para quem já está
no mercado de trabalho, e é possível escolher a forma mais vantajosa de
aposentadoria. No Regime Geral de Previdência Social, há cinco regras de
transição: quatro por tempo de contribuição e uma por idade. Para os servidores
públicos da União, haverá duas opções de transição.
- RGPS: Transição por sistema de pontos
Essa regra soma o tempo de contribuição com a idade. Mulheres
poderão se aposentar a partir de 86 pontos e homens, de 96. O tempo mínimo de
contribuição de 30 anos, para elas, e de 35 anos, para eles, deverá ser
respeitado. A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para
os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.
O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova
Previdência: 60% da média de todas as contribuições registradas desde julho de
1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15
anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.
Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente,
exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos
fundamental e médio terão redução de cinco pontos. Assim, de imediato, as
professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 81 pontos, desde
que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 91 pontos
e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão até 92, para elas, e
até 100, para eles.
- Transição por tempo de contribuição e idade mínima
Por essa regra, as mulheres poderão se aposentar aos 56 anos,
desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição. Já para os homens, a idade
mínima será de 61 anos e 35 anos de contribuição. A idade mínima exigida subirá
seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e
aos 65 anos de idade para eles, em 2027.
O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova
Previdência: 60% da média de todas as contribuições efetuadas desde julho de
1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15
anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.
Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente,
exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos
fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de
contribuição.
- Transição com fator previdenciário, pedágio de 50%
Segundo essa regra, as mulheres com mais de 28 anos de
contribuição e os homens com mais de 33 anos de contribuição poderão optar pela
aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo
mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para elas e 35 anos para eles).
Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se
aposentar sem idade mínima, desde que contribua por mais um ano e meio (desse
um ano e meio, um ano corresponde ao período que originalmente faltava para a
aposentadoria; o meio ano adicional corresponde ao pedágio de 50%).
O valor do benefício será calculado levando em consideração a
média de todas as contribuições desde julho de 1994, sobre ela aplicando-se o
fator previdenciário.
- Transição com idade mínima e pedágio de 100%
Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do
tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para
elas e 35 anos para eles). Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos e,
para homens, de 60 anos. Por exemplo, uma mulher de 57 anos de idade e 28 anos
de contribuição terá de trabalhar mais quatro anos (dois que faltavam para
atingir o tempo mínimo de contribuição mais dois anos de pedágio), para requerer
o benefício.
Para trabalhadores vinculados ao RGPS, o valor da aposentadoria
será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício
função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio
terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição (52 anos de
idade e 25 de contribuição para mulheres, e 55 anos de idade e 30 de
contribuição, para homens).
- Transição – Aposentadoria por idade (RGPS)
A regra da aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos
para homens. Ou seja, no caso deles, nada muda. Para as mulheres, a idade
mínima começa em 60 anos, em 2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a
62 anos em 2023.
Em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos.
O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60%
da média de todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de
contribuição que exceder 15 anos, para mulheres, e 20 anos, para homens.
- RPPS da União – Servidores Federais: Transição por sistema de pontos e idade mínima
Servidores federais também poderão se aposentar pelo sistema de
pontos, que exigirá 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, desde que
cumpram também o requisito de idade mínima, que começa em 56 anos para as
mulheres e em 61 anos para os homens, em 2019, passando para 57 e 62 anos,
respectivamente, em 2022.
A cada ano será exigido mais um ponto, chegando a 105 para os
homens, em 2028, e a 100 para as mulheres, em 2033. O tempo de contribuição
mínimo será de 30 anos, para servidoras, e de 35 anos para servidores. Todos
deverão ter, pelo menos, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se
dará a aposentadoria. Poderão se aposentar com o valor integral do último
salário na ativa as mulheres que tiverem completado 62 anos e os homens a
partir dos 65 anos, desde que tenham ingressado na carreira até 31 de dezembro
de 2003.
Para quem tiver ingressado a partir de 2004, o cálculo seguirá a
regra geral da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições mais
dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 20 anos (tanto
homens quanto mulheres).
Professores da educação básica terão redução de cinco anos na
idade e no tempo de contribuição, e a pontuação partirá de 81 pontos para a
professora e de 91 para o professor, aumentando um ponto, até atingir 92 para
mulheres e 100 para homens. Para isso, esses professores deverão comprovar,
exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na
educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio.
- Transição com idade mínima e pedágio de 100%
Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do
tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para elas
e 35 anos para eles). Para servidoras, a idade mínima será de 57 anos e para os
servidores, de 60 anos.
Também será necessário comprovar 20 anos no serviço público e 5
anos no cargo em que se dará a aposentadoria. O benefício será equivalente à
última remuneração para quem tiver ingressado na carreira até 31 de dezembro de
2003, ou a 100% da média de todos os salários desde julho de 1994, para os que
ingressaram a partir de 2004.
Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente,
exercício função de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental e
médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.
Acesse aqui o
documento completo da Nova Previdência preparado pelo INSS.
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