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Saiba mais sobre os tributos da Guia DAE do eSocial Doméstico

O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) reúne todos os encargos que o empregador Doméstico deve pagar referente às suas empregadas.

Ser um empregador doméstico vem com uma série de responsabilidades mensais e anuais, às quais é preciso prestar atenção e tomar cuidado com eventuais erros.

Uma das principais responsabilidades mensais do empregador doméstico é realizar o pagamento da Guia DAE. Isso porque o documento traz todos os encargos referentes os cálculos mensais de pagamento da empregada doméstica, e confere transparência perante o governo federal.  Saiba mais sobre os tributos da guia DAE do eSocial Doméstico.

O que é a Guia DAE do eSocial Doméstico?

A Guia DAE do eSocial Doméstico é um documento que deve ser emitido e pago de forma mensal pelo empregador, traz todos os encargos referentes à empregada doméstica.

Ela é emitida através do site do eSocial. Ainda que o empregador possua mais de uma empregada doméstica, ele deve emitir apenas uma Guia de recolhimento.

A Guia DAE do eSocial Doméstico deve ser paga até o dia 07 de cada mês, caso não seja dia útil o pagamento deve ser antecipado, caso não pague a guia no prazo, o valor sofre correção de multa e juros.

Além disso, é preciso se atentar que a Guia DAE apenas pode ser emitida quando a competência e a folha de pagamento estão encerradas.

Quais são os tributos da Guia DAE do eSocial que o empregador deve recolher?

O recolhimento dos tributos por parte do empregador doméstico sobre a remuneração do empregado é no total de 20%, distribuídos da seguinte forma:

•8% FGTS

•3,2 % FGTS rescisório, reserva indenizatória da perda de emprego. Este percentual pago mensal substituí o percentual de 40% da multa de FGTS rescisório, no caso de desligamento de rescisão do empregado por parte do empregador sem justa causa. Caso o empregado peça demissão este valor pode ser resgatado pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal.

• 0,8% SAT Seguro Acidente de Trabalho (INSS);

• 8% INSS empregador;

Além dos valores de tributos recolhidos pelo empregador, existem tributos no documento de responsabilidade do empregado, e são recolhidos na mesma guia.

Os valores de tributos descontados do empregado doméstico são:

•INSS devido pelo trabalhador, varia de 7,5% a 14% (conforme remuneração do empregado);

•IRRF (Imposto de renda pessoa física), varia de 7,5 à 27,5% (conforme remuneração do empregado).

Fonte: COMAX