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Folha de Pagamento: Guia completo 2023

A folha de pagamento é uma obrigação das empresas e representa um importante documento contábil e trabalhista. É por meio dela que os funcionários recebem seus salários e benefícios, e é fundamental que esteja de acordo com as normas trabalhistas e previdenciárias.

Com a Building Profits Recursos Humanos, sua empresa conta com uma solução completa em folha de pagamento, que inclui desde a apuração dos valores devidos aos colaboradores até a emissão de guias de recolhimento de tributos e contribuições. Confira nosso guia completo para 2023 e saiba tudo o que precisa sobre folha de pagamento.

O que é a folha de pagamento?

A folha de pagamento é um documento que apresenta a relação dos salários e demais proventos dos empregados de uma empresa. É nela que constam informações sobre o salário-base, horas extras, adicional noturno, comissões, gratificações, benefícios, descontos e demais verbas trabalhistas.

Quais são os elementos da folha de pagamento?

A folha de pagamento deve conter os seguintes elementos:

·         Identificação do colaborador;

·         Cargo ocupado;

·         Salário-base;

·         Horas extras;

·         Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno;

·         Faltas e atrasos;

·         Descontos legais (INSS, IRRF, entre outros);

·         Contribuições previdenciárias e FGTS.

Quais são os prazos para a folha de pagamento?

A folha de pagamento deve ser emitida mensalmente e entregue aos funcionários até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Além disso, é necessário fazer o recolhimento dos tributos e contribuições, como o INSS e o FGTS, até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.

Quais são as obrigações do empregador?

O empregador é responsável pelo correto preenchimento da folha de pagamento, bem como pelo recolhimento dos tributos e contribuições. É importante destacar que as informações contidas na folha de pagamento devem estar em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária.

Como é calculado o salário?

O salário-base definido será o valor de referência para o salário mensal do trabalhador, acrescido de horas extras, adicional noturno, comissões, gratificações e demais verbas trabalhistas. Além disso, é necessário fazer os descontos legais, como o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Como é feito o recolhimento do INSS?

O recolhimento do INSS é feito mensalmente pelo empregador, com base na alíquota de 20% sobre o valor da folha de pagamento. Além disso, é necessário descontar a contribuição previdenciária do trabalhador, que varia de acordo com o seu salário.

Como é feito o recolhimento do FGTS?

O recolhimento do FGTS é feito mensalmente pelo empregador, com base na alíquota de 8% sobre o valor da folha de pagamento. Além disso, é necessário depositar o valor correspondente em uma conta vinculada em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal.

Qual a importância de contar com uma empresa especializada em folha de pagamento?

Contar com uma empresa especializada em folha de pagamento é fundamental para garantir a segurança jurídica da sua empresa e evitar problemas trabalhistas e previdenciários.

Como a Building Profits Recursos Humanos pode ajudar a empresa na gestão da folha de pagamento?A Building Profits Recursos Humanos oferece serviços de BPO (Business Process Outsourcing) de folha de pagamento, ou seja, a terceirização do departamento de pessoal. Com isso, a empresa pode ter mais tranquilidade e segurança ao cumprir suas obrigações legais, além de contar com um atendimento personalizado e especializado. Entre em contato com nosso time de consultores e conheça todas as vantagens.

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Fator Acidentário de Prevenção (FAP): entenda as principais mudanças

O que é FAP?

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica. Essas alíquotas incidem sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

Nova forma de Acesso à consulta do FAP

Desde 15/01/2023, o sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento empresarial, foi modernizado para garantir melhor fluidez nas consultas, adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis, modernizar os layouts e alterar a forma de acesso, que agora é realizada pelo GOV.BR no link https://fap.dataprev.gov.br/ e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal do Brasil.

A nova aplicação está disponível para consulta ao FAP com a finalidade de substituir a aplicação anteriormente utilizada, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa. Ressalta-se que as informações exibidas em ambas são as mesmas, visto que a base de dados é única, alterando-se apenas o layout de apresentação e a experiência de usabilidade.

A mudança decorre da necessária modernização tecnológica do sistema FAP Web e da utilização de autenticação dos usuários a partir do sistema atualmente utilizado em diversos serviços públicos, qual seja, a conta “gov.br”, tornando o serviço mais acessível às empresas e mais eficiente.

É importante ressaltar ainda que o índice deve ser acompanhado de perto pelo setor de Recursos Humanos, para implementar medidas de Saúde e Segurança do Trabalho nas empresas, pois, além de auxiliar negócios a reduzir a incidência de acidentes, pode impactar seus custos previdenciários.

Caso tenha alguma dúvida sobre o tema, fale com nossos especialistas: comercial@buildingprofits.com.br. 

Com informações do Governo Federal.

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Critérios para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago pelo INSS 

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

A gestão do BPC é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.

Como solicitar o BPC

O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.

O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

Para fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família. Mas não se esqueça: assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.

É importante mencionar que, na atualidade, o processo está mais ágil e simplificado porque os dados do requerente e de sua família são extraídos diretamente do Cadastro Único. Por isso, estar cadastrado e com os dados atualizados é fundamental.

Lembramos que, mesmo que sejam aceitas cópias simples dos documentos do requerente do BPC, isso não impede que o INSS peça, a qualquer momento, os documentos originais. Isso pode ocorrer nos casos em que exista previsão em lei ou alguma dúvida sobre a veracidade dos documentos.

Atualmente, o requerente pode atestar as informações declaradas também por meio de certificação digital ou biometria. A autenticação eletrônica, por certificação digital, senha pessoal ou biometria, é válida para identificação nos canais remotos e de autoatendimento. 

Vale lembrar que foi mantida a coleta da impressão digital na presença de servidor do INSS nos casos em que o requerente não seja alfabetizado ou esteja impossibilitado de assinar o requerimento.

Principais Requisitos

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.

A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:

·         Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.

·         Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.

Grupo familiar do BPC

A família considerada para quem solicita o BPC é formada pelos seguintes membros, desde que vivam na mesma moradia:

·         Beneficiário (Titular do BPC);

·         Seu cônjuge ou companheiro(a);

·         Seus pais;

·         Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);

·         Seus irmãos solteiros;

·         Seus filhos e enteados solteiros;

·         Menores tutelados.

Avaliação da Deficiência

Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. 

Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente. As avaliações são agendadas pelo INSS ou pelo próprio requerente do BPC (para requerimentos feitos após 22 de junho de 2021).

A avaliação social é muito importante, pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.

Concessão do BPC

Para saber se o BPC foi liberado, basta consultar o site ou o aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode-se ligar, também, para a Central 135. A ligação é de graça para telefone fixo.

O BPC é pago por meio de um cartão magnético que é usado apenas para o beneficiário. O cartão é gratuito e o beneficiário não precisa comprar nenhum serviço ou produto do banco. É possível também receber o pagamento do BPC por meio de conta corrente ou conta-poupança.

A pessoa que solicitou o benefício recebe uma carta do INSS informando se o BPC foi concedido ou não. A correspondência avisa também quando e em qual agência bancária a pessoa receberá o benefício, caso este tenha sido concedido.

Se a pessoa tiver o BPC indeferido, pode entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias depois que soube da decisão.

Para outras dúvidas sobre Legislação Trabalhista e outras rotinas do Departamento Pessoal, fale com nosso time de especialistas: comercial@buildingprofits.com.br | (41) 3028-8000.

Com informações do Governo Federal.

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Otimize seus custos e garanta a segurança jurídica da sua empresa com a Building Profits Recursos Humanos: a solução completa em folha de pagamento

A folha de pagamento é uma das principais obrigações das empresas, pois representa o cálculo para pagamento dos salários dos colaboradores e todas as obrigações fiscais e trabalhistas. É uma tarefa complexa que envolve muitos cálculos, informações precisas e atualizações constantes de legislação. É importante que essa tarefa seja realizada da forma correta para garantir a segurança jurídica da empresa e a satisfação dos colaboradores.

Building Profits Recursos Humanos é especializada em oferecer soluções completas em recursos humanos, incluindo desde o processo de recrutamento e seleção de pessoas à elaboração das rotinas do departamento pessoal, como gestão do ponto, gestão de benefícios e elaboração da folha de pagamento.

Além disso, realizamos a atualização e o controle dos registros individuais de cada colaborador, garantindo que todas as informações estejam precisas e atualizadas. Também cuidamos das guias de recolhimento conforme a legislação em vigor, evitando erros que possam resultar em multas e sanções.

Oferecemos ainda indicadores de performance e informações gerenciais que auxiliam as empresas na tomada de decisões estratégicas. Com esses dados, é possível identificar possíveis problemas e oportunidades de melhoria, otimizando os custos e aumentando a produtividade.

Outro diferencial da Building Profits Recursos Humanos é a assessoria trabalhista que oferecemos aos nossos clientes. Nosso time de especialistas está atualizado em relação às mudanças nas leis trabalhistas e previdenciárias, garantindo que as empresas estejam sempre em conformidade com as normas e regulamentos. Além disso, oferecemos orientações e suporte em caso de dúvidas ou situações que exijam a expertise de um especialista.

Toda a rotina trabalhista e administrativa é realizada pela Building Profits Recursos Humanos de forma ágil e inteligente, garantindo a otimização de custos e a segurança jurídica de suas operações. Com uma equipe altamente qualificada e um serviço personalizado, a empresa oferece tranquilidade e confiança para seus clientes, permitindo que eles se concentrem em suas atividades principais e alcancem os melhores resultados.

Como você pode perceber, a Building Profits Recursos Humanos é a parceira ideal para as empresas que buscam soluções completas e confiáveis em recursos humanos.

Conte conosco para ajudar sua empresa a ter uma gestão eficiente do RH e todas as rotinas que envolvem o departamento pessoal.

Fale com nosso time de especialistas e solicite uma proposta: comercial@buildingprofits.com.br | (41) 3028-8000.

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Nova forma de recolhimento do FGTS Digital a partir do eSocial. Confira as regras

O FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelos empregadores no eSocial para alimentar sua base de dados.

De acordo com o cronograma definido pelo Ministério do Trabalho, o FGTS Digital entrará em operação neste mês, ainda em uma versão piloto, que será utilizada pelos empregadores e sem produção de efeitos legais.

Enquanto isso, os empregadores devem aproveitar para rever processos internos e conferir se as informações relacionadas ao FGTS estão sendo declaradas corretamente via eSocial.

Como as informações do eSocial não estavam sendo utilizadas até o momento para realizar recolhimentos, é possível que alguma configuração de incidência de rubricas ou de bases próprias do FGTS não esteja correta. 

Assim, as empresas devem revisitar todas as rubricas utilizadas em suas folhas de pagamento e fazer as alterações necessárias. É preciso verificar, também, as verbas remuneratórias que são utilizadas apenas como base para FGTS, como nos casos de afastamento acidentário, serviço militar obrigatório, aviso prévio indenizado e primeira parcela de 13º salário.

Sincronismo entre eSocial x FGTS Digital

O envio de admissões, alterações cadastrais e contratuais, desligamentos e remunerações – principalmente – terão impacto quase simultâneo na gestão e geração de guias e outros serviços do sistema.

A cada evento transmitido sobre o trabalhador, haverá a sensibilização no FGTS Digital

Não será necessário fechar a folha de pagamento (evento S-1299) para que o empregador possa gerar guias de determinada competência (mês). Em dias de grande volume de dados transmitidos, poderá haver um intervalo maior de tempo entre o envio e o processamento interno do FGTS Digital. E o empregador deve certificar-se de que todas as remunerações transmitidas já constam na tela. 

Para simplificar esse processo, principalmente para empresas com elevado número de trabalhadores, quando o empregador enviar o evento de fechamento da folha (S-1299), o FGTS Digital fará uma validação interna para verificar se todas as remunerações recebidas coincidem com o totalizador do FGTS (S-5013). 

Após essa verificação, o sistema indicará o status da folha (fechada ou aberta) e o horário em que foi realizada aquela validação.

As retificações de remunerações também terão impacto no eSocial. Se o empregador informar uma remuneração com valor errado, ou utilizar rubrica equivocada, poderá  fazer a correção no eSocial, que enviará os novos dados para o FGTS Digital

Caso o empregador já tenha realizado o recolhimento/pagamento da guia, poderá pagar apenas a diferença – se tiver declarado uma remuneração maior que a anterior – ou pedir a restituição/compensação de valores.

Sempre que possível, o FGTS Digital fará a compensação entre valores pagos e retificados numa mesma competência, para evitar que a empresa tenha que fazer um pedido para isso. Caso seja necessário um pedido formal do empregador, tudo será feito de forma online e com transparência.

Caso a sua empresa ainda esteja com dúvidas sobre a nova forma de recolhimento do FGTS Digital a partir do eSocial, basta entrar em contato com nossos consultores: comercial@buildingprofits.com.br | (41) 3028-8000.

Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência.

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Auxílio-doença sem perícia: veja como funciona nova regra

O auxílio-doença diz respeito a um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), voltado aos segurados que ficaram incapacitados temporariamente para trabalho, devido a alguma doença ou acidente, esteja a condição ligada à atividade laboral ou não.

Como o direito ao benefício é concedido a partir de uma incapacidade, o Instituto exige a realização da chamada perícia médica. Em suma, o procedimento serve para que a condição declarada pelo segurado seja devidamente atestada pelo médico perito do INSS.

No entanto, diante do longo tempo de espera atrelado ao agendamento do exame pericial até a concessão do auxílio, o INSS deixou de exigir a obrigatoriedade da perícia para um determinado grupo de segurados.

Auxílio-doença sem perícia

Previamente, vale ressaltar que não são todos os segurados que estão incluídos na nova regra. Em resumo, a mudança é direcionada a cidadãos com direito ao auxílio-doença comum, e que estejam na fila para perícia em um tempo superior a 30 dias.  Isto é, segurados com períodos inferiores ou contemplados pelo auxílio acidentário terão que realizar o exame pericial.

No entanto, aqueles que se enquadram no perfil descrito acima, não precisam, inicialmente, passar pela perícia presencial. Entretanto, ainda será necessário enviar os documentos médicos que serão submetidos à análise do INSS.

Cabe salientar que toda documentação apresentada deve estar em “bom estado”, além de ter uma validade de no máximo 30 dias. Aliás, é preciso explicitar que quando falamos de documentos médicos, nos referimos a atestados, laudos, exames, entre outros exemplos capazes de comprovar a incapacidade.

O requerimento do auxílio-doença para análise documental é feito diretamente na plataforma Meu INSS que, por sua vez, pode ser acessada através do site ou aplicativo. 

Ao acessar, basta buscar pela opção “Agendar Perícia”, e indicar o desejo de uma nova consulta clicando em “Remarcar”.

A autarquia informa que os segurados que já possuem o exame marcado podem alterar o pedido para análise documental, na opção “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”, presente na plataforma do Meu INSS.

Regras do auxílio-doença. Quem tem direito ao benefício?

Por fim, vale observar quais são as regras de concessão do auxílio-doença. Em suma, para receber o benefício, é preciso que o segurado se enquadre nos seguintes requisitos:

·         Comprovar a existência de uma incapacidade temporária. Condições permanentes são direcionadas à aposentadoria por invalidez;

·         Estar afastado das atividades de trabalho há, pelo menos, 15 dias;

·         Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça);

·         Cumprir com a carência mínima de 12 meses.

Importante! Em relação ao critério referente à carência, as 12 contribuições mensais não serão exigidas em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças ocupacionais ou condições graves listadas pelo Ministério da Saúde.

Com informações do Jornal Contábil.

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Acúmulo de funções: saiba como calcular jornada e salário

O acúmulo de funções é o que acontece quando um funcionário soma mais atividades e responsabilidades do que aquelas que competem ao seu cargo.

Contudo, não existe nenhuma restrição legal que impeça o exercício de mais de uma função no mesmo estabelecimento. Inclusive, o trabalhador pode ser contratado para exercer duas ou mais atividades, estando submetido a um só contrato de trabalho.

No entanto, é importante ressaltar que o acúmulo de funções deve ser documentado na Carteira de Trabalho e Previdência Social/Carteira de Trabalho Digital (CTPS) e, também, no registro do empregado.

Acúmulo de funções

O acúmulo de funções é permitido antes e após a contratação. Porém, o trabalhador precisa aceitar esta condição.

Ou seja, o que é proibido é a empresa impor o acúmulo de funções por decisão unilateral, sem consultar o empregado e sem fazer qualquer registro do fato.

Dito isso, vale lembrar que o acúmulo de funções só é permitido se não for causar nenhum prejuízo para o empregado.

Jornada de trabalho

Nos casos de acúmulo de funções, é necessário definir quantas horas serão cumpridas em cada função, sempre respeitando, no somatório, o limite máximo de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Contudo, há exceção para funções que tenham um limite inferior previsto em lei ou estipulado em documento coletivo.

Remuneração

A remuneração de cada função deve ser fixada proporcionalmente à carga horária de cada uma delas.

Por exemplo, um empregado, sujeito à jornada mensal de 220 horas, que exerça 60 horas mensais como auxiliar administrativo e 160 horas como motorista vai receber:

·         160 horas calculadas com base no salário de motorista;

·         e 60 horas com base no salário de auxiliar administrativo.

No caso de alteração contratual, vale lembrar que a soma dos salários recebidos nas duas funções não poderá ser inferior ao valor recebido antes da alteração.

Além disso, se a nova função for hierarquicamente superior à inicial, ou demande uma maior carga de trabalho ou responsabilidade, a remuneração total deverá ser maior do que a anterior.

Por fim, é importante saber que alguns sindicatos representativos de categorias profissionais estabelecem, por meio de documento coletivo de trabalho, um percentual que deve ser acrescido à remuneração do trabalhador quando há acúmulo de funções.

Se você está em dúvidas quanto ao regramento legal sobre o acúmulo de funções, conte com o time de consultores da Building Profits Recursos Humanos.

Tenha toda a rotina trabalhista e administrativa em processos ágeis e inteligentes:

·         Visualização simplificada de holerites e demais recibos de pagamento (férias, informe de rendimento e outros);

·         Solicitação de férias via workflow em 3 níveis de aprovação;

·         Disponibilização de informações cadastrais e geração de relatórios;

·         Visualização de histórico de cargos e salários;

·         Visualização de espelho de ponto;

·         Tratamento de ocorrências de ponto eletrônico.

Quer saber mais sobre nossas soluções? Fale com nossos especialistas: comercial@buildingprofits.com.br | (41) 3028-8000.

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Confira as normas para o cálculo e pagamento do 13º salário

Instituída em 1962, a Gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º salário, é uma bonificação salarial que o empregador deve pagar em duas ou três parcelas, dependendo do caso, a todos os seus empregados.

O benefício corresponde ao valor do salário integral do empregado, caso tenha trabalhado durante todo o ano na empresa.

Contudo, se o empregado for admitido no curso do ano, o 13º salário será proporcional aos meses trabalhados.

Tem direito ao 13º salário, todo trabalhador registrado, seja ele rural ou urbano, doméstico, do setor público ou privado.

EMPREGADO

Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, sob dependência deste e mediante salário.

Sendo assim, todos os trabalhadores contratados com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao 13º salário.

DOMÉSTICO

A promulgação da Constituição Federal de 1988 também faz jus ao 13º salário ao empregado doméstico, que é aquele que presta serviços, de natureza contínua e de finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

TRABALHADOR RURAL

A remuneração devida ao trabalhador rural a título de 13º salário é calculada com observância dos mesmos procedimentos aplicáveis ao trabalhador urbano.

VALOR DO 13º SALÁRIO

A Gratificação de Natal corresponde a 1/12 da remuneração integral devida ao empregado em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, sendo a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho considerada como mês integral.

ADICIONAIS

Quando o empregado receber parcelas adicionais, além do salário-base estabelecido no contrato de trabalho, elas devem ser incluídas na base de cálculo do 13º salário pelo seu total ou pela média, quando variáveis.

Caracterizam-se como adicionais as remunerações de horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e repouso semanal, dentre outras.

UTILIDADE

Quando a remuneração do empregado for paga, parte em dinheiro e outra em utilidades, tais como habitação, alimentação, o valor atribuído às utilidades deve ser computado para determinação da base de cálculo do 13º salário.

REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

Para os empregados que recebem remuneração variável, deve ser apurada a média dessas parcelas, para pagamento da 1ª, 2ª e 3ª parcelas do 13º salário.

Nestes casos, a parte fixa do salário contratual do empregado, se houver, será acrescida ao resultado obtido pela média das parcelas variáveis.

MOMENTO DO PAGAMENTO

A parcela adicional deve ser considerada na base de cálculo mesmo que, no momento do pagamento do 13º salário, o empregado não esteja recebendo.

Isto porque a integração ou não do adicional deve levar em conta a habitualidade com que o mesmo foi pago durante o ano.

No caso do empregado que não esteja recebendo o adicional por ocasião do pagamento do 13º salário, a empresa deve adotar o critério mais benéfico de inclusão dessa parcela na base de cálculo, observando o que estabelece a norma coletiva da categoria.

Ressaltamos que, em se tratando de horas extras, a média deve ser realizada pela quantidade de horas prestadas no ano, aplicando-se o valor do salário-hora da época do pagamento do 13º salário.

FALTAS AO SERVIÇO

No cálculo do 13º salário somente poderão ser deduzidas as faltas não justificadas. Já as faltas não descontadas da remuneração do empregado serão consideradas como justificadas.

FALTAS LEGAIS

Os períodos de ausência do empregado no trabalho que constituem faltas legais não devem ser deduzidos por ocasião do cálculo do 13º salário, dentre os quais podemos citar: licença paternidade e casamento, falecimento, doação voluntária de sangue, alistamento militar, dentre outras.

Para conhecer as demais situações que são consideradas faltas legalmente justificadas, consultar o artigo 473 da CLT.

DESCONTO DE FALTAS

A fração igual ou superior a 15 dias de serviço é considerada como mês integral, para efeito de pagamento do 13º salário. Assim, o empregado somente perde o direito ao “avo” daquele mês, ou seja, a parcela da gratificação, quando o número de dias trabalhados, no respectivo mês, for inferior a 15.

SERVIÇO MILITAR

O período em que o empregado permanece afastado do trabalho para prestação do serviço militar não é computado para efeito do 13º salário. Assim, somente os períodos trabalhados antes e depois do afastamento é que serão considerados como tempo de serviço na determinação da Gratificação de Natal.

PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA

Entre os meses de Fevereiro e Novembro de cada ano, o empregador deve pagar de uma só vez, como adiantamento da Gratificação de Natal, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Entretanto, o empregador não está obrigado a pagar a 1º parcela do mesmo mês a mês a todos os seus empregados, podendo pagá-la em meses diversos, desde que até 30 de Novembro de cada ano.

O valor da 1ª parcela do 13º salário corresponde à metade da remuneração recebida pelo empregado no mês anterior àquele em que se realizar o seu pagamento.

PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA

O pagamento da 2ª parcela do 13º salário deve ser realizado até o dia 20 de Dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil. O valor da 2ª parcela do 13º salário é determinado pela apuração da diferença entre a importância correspondente à 1ª parcela, paga até 30 de Novembro, e a remuneração devida ao empregado no mês de Dezembro, observando o tempo de serviço do empregado no respectivo ano.

PAGAMENTO DA TERCEIRA PARCELA

A 3º parcela somente vai existir para os empregados que recebam parcelas variáveis, pois neste caso, a empresa não tem como apurar até o dia 20 de Dezembro o valor exato da remuneração devida. Para estes empregados, o pagamento da 3ª parcela, que na verdade se constitui na diferença das variáveis apuradas a seu favor, quando for o caso, ou do ressarcimento a empresa do valor pago a maior, terá de ser efetuado até o dia 10 de Janeiro do ano seguinte, sendo antecipado se este dia não for útil.

O valor da 3ª parcela é determinado pela apuração da diferença entre a importância correspondente à 2ª parcela, paga até 20 de Dezembro, e a remuneração devida ao empregado no último dia do mês de Dezembro, observando o tempo de serviço do empregado no respectivo ano.

PAGAMENTO NAS FÉRIAS

O pagamento da 1ª parcela do 13º salário pode ser efetuado por ocasião das férias do empregado. Para isso, o empregado deve fazer a respectiva solicitação à empresa, durante o mês de Janeiro do ano correspondente.

Nas férias gozadas no mês de Janeiro, ainda que requerida pelo empregado, o empregador não está obrigado ao pagamento da 1ª parcela do 13º salário. A obrigatoriedade do pagamento da 1ª parcela será em relação às férias concedidas a partir do mês de Fevereiro, desde que requerida no prazo previsto.

Relativamente às férias gozadas em Fevereiro, alertamos que a antecipação da parcela deve ser atendida mesmo que a remuneração das férias seja paga no mês de Janeiro.

EMPREGADO ADMITIDO NO CURSO DO ANO

Quando o empregado tiver sido admitido no curso do ano ou não tiver permanecido à disposição do empregador durante todos os meses, o valor da 1ª, 2ª ou 3ª parcela, se for o caso, corresponderá a 1/12 “avos” da remuneração, por mês efetivo de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias, calculados separadamente sobre cada parcela.

INCIDÊNCIA DO INSS

A remuneração paga ou creditada a título de 13º salário integra o salário de contribuição para fins de incidência da contribuição previdenciária, exceto quanto ao valor da 1ª parcela. A incidência ocorrerá, inclusive, quando se tratar de rescisão de contrato de trabalho.

A contribuição do empregado é calculada com base nas alíquotas de 8%, 9% ou 11%, aplicadas de forma não cumulativa de acordo com a faixa em que esteja situado o valor bruto do 13º salário, sem a compensação dos adiantamentos pagos, independentemente do salário do mês de Dezembro ou do mês de rescisão do contrato de trabalho, devendo ser observado o limite máximo previdenciário. Desta forma, a base de cálculo da contribuição previdenciária no mês de pagamento ou crédito da gratificação natalina será o valor bruto do 13º salário, ou seja, na base de cálculo não será incluído o valor da remuneração do mês, pois esta será calculada separadamente.

PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO INSS

A contribuição incidente sobre o 13º salário deve ser recolhida até o dia 20 de Dezembro, antecipando-se o prazo para dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário neste dia. A partir desta data, as contribuições serão acrescidas de juros e multa.

Na hipótese de haver ajuste no valor do 13º salário (3º parcela – diferença de parcelas variáveis), a contribuição deverá ser recolhida junto com as contribuições relativas à competência de Dezembro, ou seja, paga no mês seguinte, na GPS normal da própria empresa.

INCIDÊNCIA DO IR/FONTE

O 13º salário é tributado separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês, aplicando-se as alíquotas e as parcelas a deduzir da Tabela Progressiva do Imposto de Renda vigente no mês da respectiva quitação, sendo devido o recolhimento de qualquer valor, mesmo que inferior a R$ 10,00.

O fato gerador ocorre na data do pagamento da 2ª parcela do 13º salário, não sendo devido por ocasião do adiantamento (1ª parcela).

COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO

No caso de pagamento de complementação do 13º salário posteriormente ao mês fixado, o imposto deverá ser recalculado sobre o valor total dessa gratificação, utilizando a tabela vigente no mês de Dezembro ou da rescisão do contrato de trabalho. Do imposto apurado será deduzido o valor do imposto retido anteriormente.

RECIBO DE PAGAMENTO

A legislação trabalhista não determina modelo oficial de recibo para o pagamento do 13º salário. Portanto, podem ser utilizados recibos próprios ou folhas de pagamento com espaço para quitação, adquiridos em papelarias especializadas, ou modelos criados pela própria empresa para esse fim.

PENALIDADE

O empregador que deixar de cumprir as normas para pagamento do 13º salário fica sujeito à multa, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

As penalidades relacionadas ao 13º salário são:

– Deixar de efetuar o pagamento, a título de adiantamento do 13º salário, entre os meses de Fevereiro e Novembro de cada ano;

– Deixar de efetuar o pagamento do adiantamento do 13º salário, por ocasião das férias, quando requerido no mês de Janeiro do correspondente ano;

– Deixar de efetuar o pagamento do 13º salário até o dia 20 de Dezembro de cada ano, pelo seu valor integral;

– Deixar de computar parcela variável da remuneração para cálculo do 13º salário;

– Deixar de completar o pagamento do 13º salário, referente ao salário variável auferido no mês de Dezembro, até o dia 10 de Janeiro do ano subsequente.

Está com dúvidas sobre o pagamento do 13º salário? Tenha ao seu lado uma consultoria especializada para otimizar o pagamento aos seus colaboradores, fale com nosso time: comercial@buildingprofits.com.br | (41) 3028-8000.

 Com informações do Fiepr.

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Escalas de trabalho: entenda o que são e as permitidas pela CLT

A CLT, ou Consolidação das Leis Trabalhistas, é o conjunto de leis que rege a relação entre empresas e seus empregados.

Para que essa relação não seja abusiva, há tipos de escalas de trabalho permitidas, a fim de garantir que o trabalhador tenha seu direito ao descanso e folgas.

De maneira geral, a carga horária máxima para um trabalhador em sua jornada é de 8 horas diárias, sendo 44 horas semanais.

Porém, existem possibilidades quando o assunto é distribuir essa quantidade de horas de acordo com a necessidade do cargo. Então, há tipos de escalas possíveis e que condizem com áreas específicas de atuação.

As escalas de trabalho são o período trabalhado pelo trabalhador no regime CLT. Isso inclui as horas que ele deve ficar à disposição da empresa, e também os dias de folga.

As escalas de trabalho surgem como uma exceção à regra das 8 horas diárias, pois nem todas as empresas conseguem encaixar seu modelo de negócio neste formato.

A jornada de trabalho é uma das primeiras coisas a serem definidas quando ocorre uma nova contratação. Para o empregado, as escalas de trabalho determinam o seu período de descanso físico e mental. Já para as empresas, as escalas de trabalho garantem a produtividade dos empregados e a continuidade da produção.

Escala de trabalho x Jornada de trabalho

A escala de trabalho corresponde aos dias que o empregado deve trabalhar e a jornada de trabalho corresponde às horas que ele deve ficar à disposição do seu emprego.

A escala de trabalho pode ser alterada, desde que não prejudique o empregado e esteja de acordo com a CLT.

Escalas de trabalho permitidas pela CLT

Escala 5×1

O empregado atua 5 dias e tem um dia de folga por direito nesse período, além de um domingo do mês, no mínimo. Nesse caso, é preciso lembrar do limite de 8 horas diárias e das 44 horas semanais.

Sendo assim, são cerca de 7 horas e 20 minutos diários nesse tipo de regime.

Escala 5×2

Já a escala 5×2 traz descanso de 2 dias a cada 5 trabalhados. Essa é uma das mais usadas, trazendo a folga para o fim de semana.

Para casos em que seja preciso trabalhar em algum desses dias, ele recebe o valor da diária em dobro. Assim, distribuindo as horas de trabalho, temos 8 horas e 48 minutos diários.

Escala 6×1

A escala 6×1 tem 6 dias trabalhados e 1 dia de folga. Além disso, a cada 7 semanas o funcionário tem direito a um domingo de folga.

E, claro, há compensação por meio do recebimento em dobro dos domingos trabalhados por conta do fim de semana.

Escala 12×36

Também muito comum em diversas ocupações, a escala 12×36 consiste em 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso.

São jornadas que não podem ter pausas, comuns em setor industrial, por exemplo. Assim, costumam vir de acordo com as convenções coletivas da ocupação.

Escala 18×36

Na escala 18×36 há uma jornada de 18 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de descanso.

São modelos muito específicos que atendem cargos que não podem ter interrupções, por isso demandam esse período de descanso entre as escalas, como vimos na anterior também.

Escala 24×48

Muito comum em sistemas de pedágio ou para policiais, é o tipo de escala que também conta com uma jornada de trabalho mais extensa.

É a escala 24×48, a qual necessita de uma jornada de 24 horas de turno, com direito a 48 horas de folga.

As escalas de trabalho e a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista que ocorreu em 2017 trouxe algumas mudanças em relação às escalas de trabalho.

Uma delas é a escala 12×36, que só podia ser realizada com acordos e convenções coletivas e agora pode ser feita por meio de um acordo individual entre empregado e empresa.

Além disso, a Reforma passou a regulamentar o trabalho remoto e intermitente e trouxe mudanças em relação ao intervalo interjornada de trabalho.Precisa de suporte para gerenciar as escalas de trabalho do seu time e estar de acordo com as normas vigentes da CLT? Conte com a ajuda no nosso time de especialistas da Building Profits Recursos Humanos: comercial@buildingprofits.com.br | (41) 3028-8000.

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Folha de Pagamento

Folha de Pagamento: saiba o que pode e o que não pode ser descontado no documento

A folha de pagamento é um documento que as empresas devem emitir todos os meses e que deve conter todos os valores pagos aos empregados e os que são abatidos, ou seja, o desconto em folha de pagamento. Por esta razão, é preciso estar atento aos detalhes. Saiba o que pode e o que não pode ser descontado na folha de pagamento.

O valor bruto do salário não é o que chega para o empregado no dia do pagamento, existem vários descontos que precisam ser considerados para encontrar a remuneração final (o salário líquido). O holerite/contra-cheque nada mais é do que o demonstrativo das verbas salariais.

Nesse documento constam os valores a receber, descontos e outras informações sobre o empregado e a empresa. Ele demonstra as verbas, proventos e descontos, que tanto podem ser depositados em sua conta bancária, quanto retirados pelo empregado no departamento da empresa destinado a esse propósito.

Ele serve também como um histórico de pagamento para a empresa e uma garantia de que ela está honrando com seus compromissos trabalhistas. Servindo, inclusive, no cumprimento da lei em algum possível processo trabalhista futuro, já que oferece um respaldo jurídico, pois é uma prova de que a empresa cumpriu legalmente com seus compromissos tributários e trabalhistas em relação aos seus empregados.

Além disso, esse documento é um apoio para que a empresa possa controlar e realizar o cálculo da sua folha de pagamento, uma vez que ele dá uma visão ampla e correta dos gastos mensais em relação a salários e benefícios. Mais do que um comprovante de pagamento, a folha de pagamento entregue para um empregado reúne o descritivo com todos os valores pagos pela empresa ao empregado bem como lista quais descontos foram aplicados em um determinado período.

Entretanto, não é só para a empresa que ele é importante, para os empregados ele serve como um comprovante de renda, documento essencial em várias situações. Como na compra e locação de imóveis, pedidos de empréstimo, abertura de conta, dentre outras.

Principais descontos na folha de pagamento

INSS

É um imposto criado com o objetivo de reunir fundos para a Previdência Social, que é responsável por diversos benefícios, entre eles a aposentadoria, o auxílio-doença e o salário-maternidade. Para ter direito a esses benefícios, os empregados precisam contribuir mensalmente com um percentual do seu salário. Esse desconto na folha de pagamento varia entre 7,5% a 14% do salário, sendo que quanto maior é a remuneração, maior será o desconto.

IRRF (Imposto de renda retido na fonte)

Trata-se de um imposto determinado pelo governo federal e pago por meio da guia DARF aos cofres públicos.

Para realizar esse cálculo é preciso considerar o salário bruto menos a contribuição do INSS e, se for o caso, demais dependentes e pensão alimentícia. A alíquota varia de 7,5% a 27,5%, e o limite de isenção para sofrer o desconto é de R$ 1.903,98.

Vale-transporte

É um benefício obrigatório quando o colaborador é contratado via CLT e precisa se deslocar até o trabalho.

O desconto do vale-transporte na folha de pagamento pode chegar a até 6% do salário bruto. Se o valor do transporte de ida e volta do colaborador for menor que 6% do seu salário, essa quantia real deve ser descontada no seu pagamento. Agora, caso esse valor ultrapasse esse limite, a empresa deve descontar 6% e arcar com o excedente.

Plano de saúde, plano odontológico ou vale-refeição: não são benefícios obrigatórios, ou seja, a empresa pode optar por não oferecer aos empregados se isso não estiver determinado no contrato ou em convenção coletiva.

Faltas e atrasos

Segundo o artigo 58 da CLT, o empregado pode atrasar até 10 minutos diários sem que isso seja descontado no seu salário. Caso o atraso exceda esse tempo, o empregador tem direito de realizar o desconto proporcional ao atraso na folha de pagamento.

O mesmo acontece quando o empregado falta de forma injustificada, ou seja, quando se ausenta do trabalho em ocasiões não permitidas por lei. As faltas justificadas permitidas por lei se encontram na CLT art. 473, e deve ser observado se existe cláusula específica de faltas justificadas na Convenção Coletiva da categoria da empresa.

Contribuição sindical

Após a reforma trabalhista de 2017, a contribuição sindical não é uma taxa obrigatória. Se o colaborador quiser contribuir com o sindicato da sua categoria, oferecendo o valor de um dia do seu trabalho, essa quantia será descontada em sua folha de pagamento, para que esse desconto ocorra o empregado deve fazer um termo de autorização desse desconto e entregar na empresa antes do fechamento da folha.

Empréstimo

Algumas empresas possuem parcerias com instituições financeiras e isso permite que os seus funcionários consigam solicitar empréstimos consignados.

Desconto errado na folha de pagamento: e agora?

Por se tratar de um documento de extrema relevância, é fundamental que ele seja feito com a maior atenção possível e que os profissionais responsáveis pela sua confecção fiquem atentos a cada detalhe para evitar o pagamento de multas ou questionamentos judiciais posteriores. Para evitar problemas, é interessante orientar os empregados a conferirem o holerite/contracheque e procurarem a empresa em caso de dúvidas.

Dessa forma, é possível verificar a possibilidade de fazer uma retificação da folha de pagamento para corrigir o engano. Os valores descontados errados na folha de pagamento precisam ser devolvidos ao colaborador.

Esses são alguns descontos que podem ocorrer na folha de pagamento. Elencamos os principais e obrigatórios, porém, é preciso atentar-se pois existem muitos outros.

Vale destacar que os descontos na folha de pagamento não podem ultrapassar 70% do valor do salário do colaborador. Essa regra está no artigo 82 da CLT e visa garantir que o funcionário tenha condições de viver de forma digna.

Para contratar uma consultoria especializada para otimizar a folha de pagamento dos seus colaboradores, fale com nosso time: comercial@buildingprofits.com.br | (41) 3028-8000.