Categorias
Uncategorized

Como recolher INSS de autônomos?

O Autônomo é uma forma de trabalho formal sem carteira assinada, onde os trabalhadores não estabelecem nenhuma relação de emprego com a empresa, mas são legalmente protegidos por um contrato entre as partes, havendo a cobrança dos impostos devidos. Esses profissionais são reconhecidos perante o INSS enquanto segurados obrigatórios, fazendo-se assim necessária a sua contribuição.

Quais as vantagens de contribuir para o INSS?

Recebimento dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio – doença;
  • Auxílio – acidente;
  • Auxílio – reclusão;
  • Salário maternidade;
  • Salário família;
  • Reabilitação profissional.

Diferença Autônomo X MEI

Antes de mais nada, é importante frisar que autônomo e MEI (Microempreendedor Individual) são modalidades distintas de atuação e portanto possuem formas diferentes de contribuir para a Previdência Social.

O MEI engloba atividades profissionais específicas, as quais alguns autônomos não podem ser enquadrados, por isso há essa diferenciação. Os MEIs fazem sua contribuição através do DAS-MEI – Documento de Arrecadação do Simples Nacional que é gerado automaticamente quando é feita a sua abertura.

Mas para quem é autônomo, esse processo exige uma atenção a mais para não ser esquecido e deixado de lado. Você sabe como realizar esse processo de recolhimento do INSS para esta categoria?

Vamos para o passo a passo:

1 – Possuir inscrição no PIS (Programa de Inscrição Social)

    Também chamado de Número de Identificação do Trabalhador (NIT), esse é o registro da pessoa na Previdência Social, sendo possível conferir seu número na própria carteira de trabalho. Para quem não possui o documento, é possível solicitar através do site da Previdência Social, indo diretamente em alguma agência da Caixa Econômica Federal ou ligando no telefone 135.

    2- Escolher a forma de contribuição

    Ser um contribuinte individual possibilita a escolha do seu plano de contribuição. Os planos influenciam no valor a ser pago e nos benefícios que serão recebidos.

    PLANO TRADICIONAL

    Nesta modalidade, é recolhido o percentual de 20% sobre a base definida pelo próprio contribuinte, considerando a base de pagamento e os valores entre o salário mínimo (R$1.412,00 em 2024) e o máximo do teto de contribuição (R$7.786,02 para este ano também). O código de recolhimento para essa modalidade é 1007.

    PLANO SIMPLIFICADO

    Aqui o recolhimento é de 11% calculado sobre o valor do salário mínimo vigente. O seu código de recolhimento é o 1163. Nesta modalidade, a aposentadoria por invalidez ou por tempo de contribuição não estão disponíveis.

    3 – Emissão do GPS (Guia da Previdência Social)

    Basicamente, a Guia da Previdência Social nada mais é do que um boleto mensal que o contribuinte deve emitir para realizar o pagamento de sua contribuição e então dar entrada em sua aposentadoria quando for necessário.

    Para fazer a emissão do GPS, siga os passos:

    1. Entre no site do INSShttps://meu.inss.gov.br
    2. Logo na página inicial, deslize a tela ou mouse até chegar na faixa “Serviços sem senha”;
    3. Selecione “Emitir guia de pagamento (GPS)”;
    4. Automaticamente uma nova guia se abrirá e você verá que é a página da Receita Federal; 
    5. Nesta página, selecione a categoria previdenciária desejada;
    6. Informe o seu NIT (Número de identificação do trabalhador)
    7. Avance clicando em “Confirmar”; 
    8. Confirme seus dados na página; 
    9. Preencha os campos com salário, mês de contribuição e selecione o código de pagamento referente a sua modalidade de contribuição.

    4 – Pagamento

    O pagamento pode ser efetuado digitalmente usando o app do seu banco, ou indo até lotéricas e agências bancárias. O GPS também está disponível para ser preenchido de forma manual, bastando comprar o carnê vendido em papelarias, preencher com seus dados e realizar o pagamento nos locais citados acima.

    Nada difícil, não é mesmo? Portanto se você é um profissional autônomo ou conhece alguém que trabalha dessa forma mas ainda não se organizou para garantir seus benefícios, não hesite em realizar esse processo!

    Categorias
    Uncategorized

    Um panorama sobre o Saque-Aniversário do FGTS atualmente

    Lançado em 2020, o Saque -Aniversário do FGTS surgiu com o propósito de permitir aos trabalhadores sacarem anualmente até 50% do saldo de contas ativas e inativas, na data estipulada de acordo com o aniversário do titular da conta.

    Como funciona o Saque-Aniversário hoje?

    Atualmente, cada trabalhador tem a oportunidade de retirar uma porcentagem do seu saldo e uma parcela fixa adicional a partir de uma data determinada, calculada com base na sua data de nascimento. Contudo, a retirada não é obrigatória, o que permite ao trabalhador decidir quando e quanto deseja sacar de seus recursos.

    Por outro lado, caso o trabalhador não realize o saque dentro de um período após a data de disponibilidade, esta parcela retornará à reserva do FGTS do beneficiário, onde ficará novamente bloqueada para saque.

    Quanto posso receber anualmente na modalidade Saque-Aniversário do FGTS?

    O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que pode variar de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, com o acréscimo de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme os valores abaixo:

    Como fica o Saque-Aniversário em caso de rescisão?

    O trabalhador com Saque-Aniversário do FGTS disponível poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo que restar na conta será possível ser sacado nos Saques-Aniversários futuros.

    Já o trabalhador com Saque-Rescisão do FGTS, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta, incluindo a multa rescisória, quando devida.

    Atenção: Caso a demissão ocorra durante a vigência do Saque-Aniversário, o trabalhador irá receber somente a multa rescisória e não poderá sacar o saldo total da conta do FGTS por motivo de rescisão, mesmo após solicitar o seu retorno à modalidade de Saque-Rescisão.

    Portabilidade bancária

    O Saque-Aniversário pode ser recebido em outros bancos, desde que a conta seja de titularidade idêntica à registrada na Caixa Econômica Federal, portanto fique atento e caso você possua conta em outro banco, procure fazer um planejamento estratégico em relação ao seu Saque-Aniversário para agilizar a este processo.

    Mudanças previstas

    Ao final de 2023, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou que o projeto de alteração nas regras do saque-aniversário do FGTS será encaminhado ao Congresso no início de 2024. Por enquanto, tudo segue conforme está, e os trabalhadores ainda podem aderir ao formato de saque de parte do fundo uma vez por ano no mês de seu aniversário.

    A nova proposta vem com um potencial de impacto direto na vida dos trabalhadores, sendo uma de suas principais novidades a possibilidade de retirada de 100% do saldo remanescente do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Mas isso é um assunto que ainda demanda muito estudo até que, eventualmente, seja colocado em prática.

    Independente de mudanças, o Saque-Aniversário do FGTS exige planejamento financeiro para que seja desfrutado conscientemente, e a melhor forma de se planejar e aproveitar seus direitos é obtendo informação.

    Categorias
    Uncategorized

    Tendências para o RH em 2024, o que esperar?

    Que o mundo dos negócios caminha em constante evolução e se molda conforme as novidades, isso todos já sabem, e com a área de Recursos humanos, isso não é diferente! Ficar por dentro das tendências permite que as empresas se mantenham atualizadas e competitivas no que diz respeito à gestão de pessoas.

    Mas afinal, o que o próximo ano promete? Dentre vários temas que permeiam o mercado de trabalho num geral, separamos aqui cinco tópicos que prometem bater na porta da sua empresa ano que vem:

    1 –  Tecnologia avançada

    Recursos envolvendo Inteligência Artificial, como o uso do Chat GPT para a elaboração de textos e o MidJourney voltado à criação de imagens, podem ser considerados ferramentas úteis se utilizados com responsabilidade e bom senso.

    É interessante observar que o uso da Inteligência Artificial não se limita a empresas do segmento tech. Existem organizações que recorrem a esses recursos para o monitoramento da saúde de colaboradores, por exemplo, especialmente em empresas em que a rotina laboral envolve atividades de risco.

    Outras áreas que podem se beneficiar desta tecnologia são a de segurança e comunicação, propiciando a automatização de processos, sobretudo nos que estão voltados a atividades internas da empresa e relacionamento com clientes.

    Aqui vão alguns usos mais comuns que a IA pode auxiliar na sua empresa:

    • Publicação de vagas;
    • Análises de currículos;
    • Triagem, gerenciamento, comunicação de candidatos em processos seletivos;
    • Monitoramento de desempenho dos profissionais;
    • Análise de dados;
    • Criação de dashboards;
    • Automação de processos com uso de robotização.

    2 – Gamificação

    O termo gamificação remete ao universo dos jogos propriamente ditos, e sua prática consiste basicamente em usar metodologias e sistemas de atuação parecidos com os de jogos. Transformar atividades rotineiras em missões a serem cumpridas, com fases a serem passadas e recompensas que são adquiridas ao atingir objetivos são alguns exemplos dessa dinâmica. É como se o trabalho fosse transformado num verdadeiro jogo com todas essas ações definidas.

    O intuito é promover a motivação e tornar as tarefas mais estimulantes, deixando o trabalho mais envolvente e até mesmo organizado, além de quebrar aquela tensão e monotonia em atividades mais estressantes.

    3 – Cultura empresarial forte

    Nada como trabalhar em um ambiente acolhedor onde há motivação e o time é tratado como uma verdadeira família, não é mesmo? Empresas que manifestam suas próprias culturas, seja interna ou externamente, evidenciam suas marcas e reforçam o sentimento de pertencimento das pessoas envolvidas.

    Uma cultura empresarial pode variar dependendo do ramo de atuação, mas em geral, o RH é quem fica responsável por promover ações que envolvam o pessoal e promovam interação entre as pessoas, afinal, muita gente passa 8 horas por dia dentro da empresa, e é importante que o calor humano e entusiasmo em celebrar os acontecimentos não sejam perdidos.

    Essas ações podem ir desde a comemoração de conquistas internas ou pessoais, como fazer uma pequena festinha todo final de mês para celebrar o alcance das metas, cantar parabéns no dia do aniversário dos colaboradores ou até mesmo eventos maiores como os famosos “churrascos da firma”. Vale destacar também as ações solidárias, como a arrecadação e doação de brinquedos no Natal, por exemplo e ações mais criativas como jogos e brincadeiras. Tudo isso reforça os valores da empresa e destaca sua identidade perante o mundo.

    Manter a cultura empresarial viva e forte é essencial para atrair e reter talentos. Em 2024, as empresas precisam investir em suas culturas para criar um ambiente de trabalho aconchegante, motivador e que promova uma colaboração mútua. Incentivar a comunicação aberta, oferecer oportunidades de desenvolvimento de carreira e fornecer feedback efetivo são alguns pontos a serem trabalhados.

    4 – Foco na diversidade

    Não é de hoje que a sociedade vem batendo na tecla da diversidade e inclusão, nos mais diversos âmbitos. Quando falamos em diversidade dentro de uma empresa, estamos nos referindo a uma extensa gama de realidades diferentes que permeiam a vida das pessoas, desde questões sociais, raciais, de gênero, nacionalidade, deficiências físicas e cognitivas, até aspectos como estilos de vida. Ter colaboradores diferentes entre si trabalhando em um mesmo ambiente ajuda a trazer novas visões ao trabalho, além de estimular um convívio mais harmonioso em sociedade.

    No que diz respeito às pessoas com deficiência (PCDs), existe uma legislação que determina uma cota no mercado de trabalho para este grupo, a fim de promover a inclusão. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 45 milhões de pessoas possuem algum tipo de deficiência no Brasil.

    Conforme a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (8.213/91), as proporções para empregar os PCDs variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo.

    5 – Trabalho remoto

    Com a pandemia de COVID-19 e o isolamento social, muitas empresas se viram na necessidade de manter seus colaboradores trabalhando em casa. Apesar da melhora do cenário pandêmico, houve quem preferisse permanecer em home office, alegando um melhor desempenho profissional.

    Segundo pesquisa feita pela Infojobs e o Grupo Top RH, publicada pelo G1, mais de 85% dos profissionais trocariam seus empregos presenciais se conseguissem uma oportunidade home office. Dentro os trabalhadores que saíram de suas casas e voltaram ao presencial, 64,4% dizem que a qualidade de vida piorou.

    Para as empresas, é preciso se adaptar a essa tendência, garantindo que os funcionários tenham as ferramentas e tecnologia necessárias para desempenhar suas atividades remotamente. É muito importante ressaltar que, apesar da distância, o RH precisa trabalhar em dinâmicas que aproximem e promovam uma interação amistosa entre o time.

    E aí, você e sua empresa estão preparados para abraçar essas tendências em 2024? Os desafios fazem parte de nossa evolução, desejamos muito sucesso para o próximo ano! Conte com a Building Profits para a administração dos serviços de RH da sua empresa, entre em contato conosco para saber mais.

    Categorias
    Uncategorized

    Confira o comunicado da Building Profits RH sobre a questão do recebimento de e-mails oficiais

    Categorias
    Uncategorized

    PIS/PASEP: governo volta a pagar abono salarial

    Trabalhadores brasileiros vão voltar a receber o abono salarial. Suspenso desde julho de 2020, devido à pandemia, a verba destinada ao benefício foi direcionada para o pagamento de Benefício Emergencial.

    Agora, com o fim do programa emergencial, o abono salarial do PIS/PASEP tem um novo cronograma de retomada de pagamentos que iniciou em janeiro de 2022.

    Serão contemplados todos os trabalhadores com qualquer atividade remunerada registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por mais de 30 dias.

    Neste ano, além da possibilidade de alguns trabalhadores receberem o abono salarial retroativo ao tempo em que o benefício permaneceu suspenso, eles ainda terão a chance de receber o valor máximo que será de um salário mínimo (R$ 1.212,00).

    Abono salarial 2022

    O valor a ser pago do benefício, assim como nos anos anteriores, dependerá da quantidade de meses trabalhados. Quem completou um ano de carteira assinada poderá receber o teto do benefício, mas quem trabalhou menos de 12 meses, receberá proporcionalmente.

    É importante ter em mente que o tempo de serviço não é o único requisito para receber o PIS/PASEP. O direito é concedido aos trabalhadores que se enquadrarem nos seguintes requisitos:

    • Estar cadastrado(a) no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
    • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base;
    • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
    • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) /eSocial.

    É válido mencionar ainda que o pagamento do abono salarial é dividido em dois grupos. O Programa de Integração Social (PIS) é direcionado aos trabalhadores da iniciativa privada, cujas parcelas são liberadas pela Caixa Econômica Federal (CEF).

    Enquanto isso, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é voltado aos servidores públicos e gerenciado pelo Banco do Brasil (BB).

    O pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) será efetuado pela Caixa Econômica Federal, considerando-se o mês de nascimento do trabalhador. Já o pagamento do abono do Programa de Formação do Patrimônio do Servidores Público (PASEP), será realizado pelo Banco do Brasil, considerando o dígito final da inscrição do trabalhador no PASEP.

    O responsável em divulgar o calendário do abono salarial é o Ministério do Trabalho. Esse ano, os trabalhadores devem estar atentos às datas de saque dos seus benefícios que ficarão disponíveis até dia 29 de dezembro de 2022. 

    Confira as datas de pagamento:

    A Building Profits Recursos Humanos está à sua disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre as rotinas do setor de RH e Folha de Pagamento. Entre em contato: comercial@buildingprofits.com.br | (41) 3028-8000.

    Categorias
    Uncategorized

    Entenda a Diferença entre Insalubridade e Periculosidade

    Quando o trabalhador é exposto rotineiramente no curso da sua atividade a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos, ou exerce atividade com risco de fatalidade, a legislação brasileira, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante um tipo de proteção ao empregado, com os adicionais de pagamentos chamados de insalubridade e periculosidade.

    Esses benefícios adicionais foram pensados como uma maneira de compensar o empregado que, para exercer suas funções, precisa correr algum risco.

    A insalubridade e a periculosidade foram idealizadas com o mesmo objetivo e ambas devem ser pagas de forma adicional pelo empregador na folha de pagamento, mas têm regras, cálculos e características diferentes. Confira abaixo:

    O que é considerado insalubridade?

    Para a caracterização de insalubridade, o empregado deve estar exposto, em caráter habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde e que podem causar o seu adoecimento, como químicos, ruídos, exposição ao calor, poeiras etc. A insalubridade é regulamentada pelos artigos 189 a 192 da CLT e pela NR nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

    O que é considerado periculosidade?

    Já a periculosidade caracteriza-se pelo fator “fatalidade”, ou seja, a submissão do empregado ao risco de vida, em função das atividades por ele exercidas. Consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. A periculosidade é definida nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE.

    Diferenças das formas de cálculo de pagamento de cada adicional

    Insalubridade: Nas atividades insalubres, o tempo de exposição ao agente é considerado, já que os riscos podem acontecer de médio a longo prazo. O exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela SEPRT e conforme prevê o artigo 192 da CLT, assegura a percepção dos adicionais de:

    • 10% (dez por cento) grau mínimo;
    • 20% (vinte por cento) grau médio;
    • 40% (quarenta por cento) grau máximo.

    O cálculo do adicional conforme estabelece o artigo 192 da CLT é sobre o salário mínimo da região, porém deve ser observado o que estabelece a Convenção Coletiva do Trabalho da categoria da empresa se existe cláusula sobre qual base de cálculo utilizar para pagamento do adicional.

    Periculosidade: Na periculosidade o risco de exposição não é considerado, afinal neste caso o risco é imediato. O cálculo do adicional conforme estabelece o artigo 193 da CLT é de 30% sobre o salário base do empregado, porém deve ser observado o que estabelece a Convenção Coletiva do Trabalho da categoria da empresa se existe cláusula sobre qual base de cálculo utilizar para pagamento do adicional.

    Em decisão recente, o STF definiu que um empregado não poderá ter direito aos dois adicionais, devendo sempre se atentar para pagar o de maior valor ao empregado.

    Como vimos, é importante estar atento às regras e cálculos. A Building Profits Recursos Humanos está à sua disposição. Entre em contato: comercial@buildingprofits.com.br | (41) 3028-8000.