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Saiba mais sobre os tributos da Guia DAE do eSocial Doméstico

O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) reúne todos os encargos que o empregador Doméstico deve pagar referente às suas empregadas.

Ser um empregador doméstico vem com uma série de responsabilidades mensais e anuais, às quais é preciso prestar atenção e tomar cuidado com eventuais erros.

Uma das principais responsabilidades mensais do empregador doméstico é realizar o pagamento da Guia DAE. Isso porque o documento traz todos os encargos referentes os cálculos mensais de pagamento da empregada doméstica, e confere transparência perante o governo federal.  Saiba mais sobre os tributos da guia DAE do eSocial Doméstico.

O que é a Guia DAE do eSocial Doméstico?

A Guia DAE do eSocial Doméstico é um documento que deve ser emitido e pago de forma mensal pelo empregador, traz todos os encargos referentes à empregada doméstica.

Ela é emitida através do site do eSocial. Ainda que o empregador possua mais de uma empregada doméstica, ele deve emitir apenas uma Guia de recolhimento.

A Guia DAE do eSocial Doméstico deve ser paga até o dia 07 de cada mês, caso não seja dia útil o pagamento deve ser antecipado, caso não pague a guia no prazo, o valor sofre correção de multa e juros.

Além disso, é preciso se atentar que a Guia DAE apenas pode ser emitida quando a competência e a folha de pagamento estão encerradas.

Quais são os tributos da Guia DAE do eSocial que o empregador deve recolher?

O recolhimento dos tributos por parte do empregador doméstico sobre a remuneração do empregado é no total de 20%, distribuídos da seguinte forma:

•8% FGTS

•3,2 % FGTS rescisório, reserva indenizatória da perda de emprego. Este percentual pago mensal substituí o percentual de 40% da multa de FGTS rescisório, no caso de desligamento de rescisão do empregado por parte do empregador sem justa causa. Caso o empregado peça demissão este valor pode ser resgatado pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal.

• 0,8% SAT Seguro Acidente de Trabalho (INSS);

• 8% INSS empregador;

Além dos valores de tributos recolhidos pelo empregador, existem tributos no documento de responsabilidade do empregado, e são recolhidos na mesma guia.

Os valores de tributos descontados do empregado doméstico são:

•INSS devido pelo trabalhador, varia de 7,5% a 14% (conforme remuneração do empregado);

•IRRF (Imposto de renda pessoa física), varia de 7,5 à 27,5% (conforme remuneração do empregado).

Fonte: COMAX

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Atualizações do PAT são prorrogadas para mais um ano

Em 1° de maio de 2023, mais um pacote de regras do PAT (programa de alimentação do trabalhador) entraria em vigor e, então, o Programa passaria a contar com a possibilidade da portabilidade, da interoperabilidade e do arranjo aberto. 

Porém, a entrada em vigor destes três temas foi prorrogada por mais 01 (um) ano. Isso significa dizer que a interoperabilidade e a portabilidade, assim como o arranjo aberto no PAT, estarão valendo a partir de 1° de maio de 2024. A prorrogação do prazo acontece para a discussão de detalhamentos de controle, implementação e execução destes 03 (três) temas. 

O Governo Federal editou a Medida Provisória n°. 1.173 em (01/05/2023) para estabelecer essa prorrogação. Então, a partir desta data, passa a valer o novo prazo estabelecido, já que as regras de uma “MP” entram em vigor e são aplicáveis de imediato. 

A MP n°. 1.173 será oportunamente avaliada e votada no Congresso, em até 120 (cento e vinte) dias. De qualquer forma, enquanto ocorre a discussão no Congresso, a MP e a prorrogação de 01 (um ano) nela trazida estarão valendo. Já o desconto (rebate) e a venda à prazo seguem proibidos.

Para que serve o PAT?

O PAT nasceu com o propósito de fazer as empresas promoverem uma alimentação balanceada e nutritiva para os seus funcionários. Ele também incentiva que seja oferecido um determinado valor no cartão alimentação e refeição. Assim, os colaboradores podem utilizá-lo caso a empresa não consiga oferecer refeições no local.

O Programa foi criado para beneficiar, principalmente, os trabalhadores de baixa renda. Além disso, ele também busca fomentar a promoção da saúde e bem-estar do colaborador. Isso porque suas práticas estimulam a garantia de uma alimentação segura e saudável.

De acordo com as diretrizes do Ministério do Trabalho, são alguns dos objetivos do PAT:

•Melhorar a resistência física dos trabalhadores;

•Reduzir a incidência de doenças relacionadas a hábitos alimentares;

•Aumentar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados;

•Promover a educação alimentar e nutricional.

Como contrapartida para adesão ao programa, são oferecidos às empresas benefícios fiscais, alguns exemplos são o desconto no Imposto de Renda e a isenção de tributos sociais, quando as empresas são optantes pelo Lucro Real.

Sobre a Atualização do PAT

A atualização do PAT diz respeito tanto a ampliação do benefício como a própria gestão do programa pelas empresas. Algumas mudanças no programa se destacam mais. Dentre elas, a maneira como as empresas oferecem os benefícios e a ampliação na sua utilização pelos trabalhadores.

A primeira delas é a flexibilização no uso dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição. Muitas empresas, principalmente aquelas de pequeno e médio porte, optam por oferecer o benefício em forma de crédito nos cartões de alimentação ou refeição.

Antes, havia uma limitação para a utilização dos cartões que só eram aceitos em estabelecimentos credenciados. Além disso, não eram todas as máquinas de cartão que aceitavam as bandeiras utilizadas nos vales. Com o novo decreto, as máquinas de cartão devem aceitar todas as bandeiras, ampliando as possibilidades de uso para o beneficiário. Com o fim da rede credenciada, o colaborador pode utilizar o VR ou VA em qualquer lugar.  Basta que ele atenda às regras do benefício.

Outra mudança importante é a integração dos benefícios. Com a MP, o trabalhador pode migrar os créditos acumulados de um cartão para outros de bandeiras diferentes sem cobrança de taxas adicionais. Essas adaptações fazem com que os cartões de alimentação e refeição tenham uma maior abrangência, elevando o seu valor aquisitivo.

Mudanças para as empresas

A grande novidade é a adesão facultativa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. A adesão ao programa é opcional, assim como a escolha na maneira de oferecer o benefício para o colaborador.

Além do uso de cartões como vale-alimentação e refeição, a empresa pode optar por fornecer as refeições ao colaborador no ambiente de trabalho. Também há a possibilidade de utilizar o benefício com a aquisição de cestas básicas.

Caso a empresa ofereça os serviços de alimentação próprio, será preciso contratar um profissional em nutrição habilitado. Ele será o responsável técnico pela execução do PAT

Outra determinação importante,  em que as empresas devem estar atentas, é a distribuição dos benefícios. Com a mudança, todos os funcionários, independente do cargo que ocupam ou da carga horária desempenhada, devem receber o mesmo valor de auxílio. 

Por último, as empresas que se beneficiam do PAT devem implementar programas de promoção à saúde e a segurança alimentar e nutricional dos seus colaboradores. 

Pontos de Atenção

A proibição do deságio na contratação de vale-alimentação ou refeição é uma das principais medidas que afetará tanto as empresas que já aderem ao PAT, como os contratos futuros.

O deságio significa que não será mais permitido que as empresas recebam descontos no valor contratado para o fornecimento da alimentação ao trabalhador ou na aquisição de vale-alimentação e refeição.

O marco regulatório também irá proibir a determinação de prazos para o repasse do benefício ao colaborador. Desse modo é descaracterizada a natureza pré-paga dos valores.Outra modificação que impacta diretamente a gestão do programa pelas empresas, é a proibição da destinação de verbas do PAT para outros fins que não sejam direcionados à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.