Em 1° de maio de 2023, mais um pacote de regras do PAT (programa de alimentação do trabalhador) entraria em vigor e, então, o Programa passaria a contar com a possibilidade da portabilidade, da interoperabilidade e do arranjo aberto.
Porém, a entrada em vigor destes três temas foi prorrogada por mais 01 (um) ano. Isso significa dizer que a interoperabilidade e a portabilidade, assim como o arranjo aberto no PAT, estarão valendo a partir de 1° de maio de 2024. A prorrogação do prazo acontece para a discussão de detalhamentos de controle, implementação e execução destes 03 (três) temas.
O Governo Federal editou a Medida Provisória n°. 1.173 em (01/05/2023) para estabelecer essa prorrogação. Então, a partir desta data, passa a valer o novo prazo estabelecido, já que as regras de uma “MP” entram em vigor e são aplicáveis de imediato.
A MP n°. 1.173 será oportunamente avaliada e votada no Congresso, em até 120 (cento e vinte) dias. De qualquer forma, enquanto ocorre a discussão no Congresso, a MP e a prorrogação de 01 (um ano) nela trazida estarão valendo. Já o desconto (rebate) e a venda à prazo seguem proibidos.
Para que serve o PAT?
O PAT nasceu com o propósito de fazer as empresas promoverem uma alimentação balanceada e nutritiva para os seus funcionários. Ele também incentiva que seja oferecido um determinado valor no cartão alimentação e refeição. Assim, os colaboradores podem utilizá-lo caso a empresa não consiga oferecer refeições no local.
O Programa foi criado para beneficiar, principalmente, os trabalhadores de baixa renda. Além disso, ele também busca fomentar a promoção da saúde e bem-estar do colaborador. Isso porque suas práticas estimulam a garantia de uma alimentação segura e saudável.
De acordo com as diretrizes do Ministério do Trabalho, são alguns dos objetivos do PAT:
•Melhorar a resistência física dos trabalhadores;
•Reduzir a incidência de doenças relacionadas a hábitos alimentares;
•Aumentar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados;
•Promover a educação alimentar e nutricional.
Como contrapartida para adesão ao programa, são oferecidos às empresas benefícios fiscais, alguns exemplos são o desconto no Imposto de Renda e a isenção de tributos sociais, quando as empresas são optantes pelo Lucro Real.
Sobre a Atualização do PAT
A atualização do PAT diz respeito tanto a ampliação do benefício como a própria gestão do programa pelas empresas. Algumas mudanças no programa se destacam mais. Dentre elas, a maneira como as empresas oferecem os benefícios e a ampliação na sua utilização pelos trabalhadores.
A primeira delas é a flexibilização no uso dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição. Muitas empresas, principalmente aquelas de pequeno e médio porte, optam por oferecer o benefício em forma de crédito nos cartões de alimentação ou refeição.
Antes, havia uma limitação para a utilização dos cartões que só eram aceitos em estabelecimentos credenciados. Além disso, não eram todas as máquinas de cartão que aceitavam as bandeiras utilizadas nos vales. Com o novo decreto, as máquinas de cartão devem aceitar todas as bandeiras, ampliando as possibilidades de uso para o beneficiário. Com o fim da rede credenciada, o colaborador pode utilizar o VR ou VA em qualquer lugar. Basta que ele atenda às regras do benefício.
Outra mudança importante é a integração dos benefícios. Com a MP, o trabalhador pode migrar os créditos acumulados de um cartão para outros de bandeiras diferentes sem cobrança de taxas adicionais. Essas adaptações fazem com que os cartões de alimentação e refeição tenham uma maior abrangência, elevando o seu valor aquisitivo.
Mudanças para as empresas
A grande novidade é a adesão facultativa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. A adesão ao programa é opcional, assim como a escolha na maneira de oferecer o benefício para o colaborador.
Além do uso de cartões como vale-alimentação e refeição, a empresa pode optar por fornecer as refeições ao colaborador no ambiente de trabalho. Também há a possibilidade de utilizar o benefício com a aquisição de cestas básicas.
Caso a empresa ofereça os serviços de alimentação próprio, será preciso contratar um profissional em nutrição habilitado. Ele será o responsável técnico pela execução do PAT.
Outra determinação importante, em que as empresas devem estar atentas, é a distribuição dos benefícios. Com a mudança, todos os funcionários, independente do cargo que ocupam ou da carga horária desempenhada, devem receber o mesmo valor de auxílio.
Por último, as empresas que se beneficiam do PAT devem implementar programas de promoção à saúde e a segurança alimentar e nutricional dos seus colaboradores.
Pontos de Atenção
A proibição do deságio na contratação de vale-alimentação ou refeição é uma das principais medidas que afetará tanto as empresas que já aderem ao PAT, como os contratos futuros.
O deságio significa que não será mais permitido que as empresas recebam descontos no valor contratado para o fornecimento da alimentação ao trabalhador ou na aquisição de vale-alimentação e refeição.
O marco regulatório também irá proibir a determinação de prazos para o repasse do benefício ao colaborador. Desse modo é descaracterizada a natureza pré-paga dos valores.Outra modificação que impacta diretamente a gestão do programa pelas empresas, é a proibição da destinação de verbas do PAT para outros fins que não sejam direcionados à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.