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ADIADO O FIM DA DIRF PARA 2025

Com a Instrução Normativa (IN) 2.181/2024 publicada pela Receita Federal no último dia 15/03/24,  a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) foi prorrogada para 2025.

Até então, a última entrega da DIRF ocorreria em 2024, conforme a IN 2.096/2022. A obrigação já estava sendo substituída pelo eSocial e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Qual foi o motivo dessa prorrogação?

Em nota publicada pela Receita Federal, foi esclarecido que “a medida atende pleito de entidades representativas de diversos segmentos, que relataram dificuldades técnicas relacionadas ao adequado cumprimento de entrega da EFD-Reinf e do eSocial, as quais podem acarretar prejuízos ao devido fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF”.

O objetivo inicial da medida era simplificar a entrega de obrigações fiscais, no entanto, com esta mudança, os profissionais contábeis têm relatado o acúmulo de ainda mais demandas.

Como vai ficar na prática?

Com o encerramento da DIRF marcado para o dia 1º de janeiro do próximo ano, as empresas terão até o último dia útil de fevereiro de 2025 para prestar informações referentes ao ano base de 2024.

Além disso, a prorrogação do prazo implica em ajustes nos processos internos das empresas e nas estratégias de conformidade fiscal, exigindo um novo planejamento por parte dos contribuintes e de seus contadores.

O que é a DIRF?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é uma obrigação tributária referente aos rendimentos e impostos de cada contribuinte, devendo ser informada à Secretaria Especial da Receita Federal. Esta obrigação alcança tanto pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo micro e pequenas empresas, além dos Microempreendedores Individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional.

Quem deve declarar?

A declaração deve ser apresentada por aqueles que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, mesmo que em apenas um mês do ano-calendário anterior.

Como ficam as informações transmitidas no eSocial e na EFD-Reinf?

De acordo com a Instrução Normativa publicada, ainda segue valendo a obrigatoriedade da transmissão das informações do eSocial e da EFD-Reinf. Isso significa que algumas informações serão repetidas em mais de uma obrigação acessória.

Vale lembrar que, no eSocial, por exemplo, com a criação do layout 1.2, novos campos passaram a ter que ser preenchidos. Além disso, houve uma mudança de mentalidade, pois passou a ser obrigatória o envio de informações mensalmente já no próprio ano da competência.

O que acontece se não declarar?

Os contribuintes que não cumprirem o prazo estabelecido para a entrega da DIRF estarão sujeitos a multas. A penalidade pode chegar a 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% do montante dos tributos e contribuições informados na declaração, mesmo que já tenham sido pagos integralmente.

As multas mínimas variam de acordo com o tipo de contribuinte, sendo R$ 200,00 para pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional, e R$ 500,00 para os demais casos.

Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 2.181/2024:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.181-de-13-de-marco-de-2024-548464454

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Gestão do tempo – você realmente sabe usá-lo a seu favor?

Em meio a um mundo onde as coisas acontecem de forma cada vez mais rápidas, dominar o tempo para conseguir desenvolver e executar as ideias e projetos presentes em nossa mente de forma eficaz e assertiva tem se tornado um grande desafio.

Conceito de “Gestão do tempo”:

A execução eficiente de atividades importantes – aquelas que agregam valor – e a redução de urgências e desperdício de tempo tornam-se extremamente necessários em um contexto corporativo, onde procuramos exceder às expectativas de nosso time, gestores, clientes e sendo assim, focando em objetivo comum.

A Diferença entre Urgência, Importância e Circunstância:

Importância: Todas as atividades que possuem e trazem resultados positivos e melhor qualidade de vida de curto a longo prazo.

Urgência: Abrange atividades que devem ser realizadas em um tempo curto e apresentam maior pressão sobre o indivíduo.

Circunstancial: Cobre as tarefas menos relevantes e triviais.

Um indicador de que as atividades estão em equilíbrio, é quando a esfera da importância possui proporção maior do que a de urgência e de circunstância, ao exemplo da imagem:

Independente da classificação, o caminho para uma execução efetiva das atividades envolve priorizar, organizar, planejar e controlar de forma proativa as demandas do cotidiano. Para isso, utiliza-se um conjunto de estratégias que envolvem MÉTODOS e DISCIPLINA e devem fazer parte de sua rotina através de hábitos, sendo estes:

  • Observação do uso do tempo e os maiores desperdiçadores;
  • O planejamento e registro dos compromissos e das tarefas; 
  • O monitoramento diário e avaliação semanal das atividades.

Sendo assim, faz-se necessário o acompanhamento constante de suas tarefas, prioridades e prazos ao fim de cada semana/mês/ano, visto que não é algo que podemos realizar de forma esporádica.

E como alcançar estes objetivos?

Para o mestre Stephen Covey, entende-se que encontramos este caminho através do comportamento adequado baseado em quatro pilares:

  • Atitude consciente,
  • Disciplina,
  • Integridade e
  • Foco nos objetivos.

Como desenvolver o Senso de Urgência de forma correta?

Primeiramente, é necessário identificar e eliminar as minúcias que ocasionam a perda de tempo, sem resultado de nenhuma espécie.

Recomenda-se que, frente a cada tarefa, você simule a situação de não realizar tal atividade e se pergunte qual impacto teria caso esta não fosse feita.

Se a resposta for que não haveria nenhum prejuízo, então sabemos que é hora de eliminar tal tarefa de sua lista de prioridades.

Como implementar a Gestão do Tempo e Senso de Urgência dentro do meu dia a dia?

Existem duas maneiras:

Alavancagem do Tempo: consiste na estratégia de utilizar o tempo de forma inteligente, em busca dos objetivos mais importantes, certificando-se que está aplicando o tempo nos lugares certos, através de uma auditoria básica:

Gerenciamento do Tempo: corresponde aos processos e ferramentas utilizados para alavancar o tempo como agendas, check lists, planilhas, delegações e outros sistemas que permitem a otimização deste elemento e devem ser analisados de forma periódica.

Conclusão

É importante ter claro que toda programação deve acontecer com espaços para manobras, ou seja, aquilo que foge do planejado, os imprevistos. Todo processo é passível de erros, e deve-se encarar isso com paciência e preparo – é por isso que existe o planejamento, para estruturar um novo rumo caso algum ponto falhe. Desta forma, não se deve planejar 100% de seu tempo, mas em média, 70% dele.

Vale lembrar também que para colocar todo esse conhecimento em prática em nossa rotina, não é necessário – e nem saudável – atuar sob pressão! Estamos falando de premissas estratégicas cujo papel é trazer satisfação e qualidade tanto de vida quanto de trabalho.

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Portaria 671 e 4.198: Entenda as mudanças para a gestão do ponto

A portaria 671, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) em novembro de 2021, trouxe diversas modificações nas matérias relacionadas à legislação trabalhista, com impacto direto na gestão do ponto dos colaboradores. Além disso, a portaria revogou as portarias 1510 e 373, que tratavam do controle de ponto eletrônico. Já a portaria 4.198 alterou as regras estabelecidas pela portaria 671. Neste artigo, a Building Profits Recursos Humanos explica as principais mudanças trazidas por essas portarias e como elas impactam a gestão do ponto nas empresas.

Relação entre a Portaria 671 e o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal

A portaria 671 possui relação direta com o Decreto Nº 10.854, conhecido como Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. Esse decreto estabeleceu um programa de simplificação, consolidação e desburocratização das normas infralegais, incluindo decretos e portarias. A portaria 671 complementa esse decreto, trazendo novas regras relacionadas aos temas mencionados.

Mudanças no controle de ponto

A portaria 671 traz uma seção específica sobre o registro de ponto dos colaboradores, estabelecendo como devem funcionar os registros eletrônicos, bem como regras para os registros manuais e mecânicos. Por exemplo, é estabelecido que o registro manual deve representar fielmente a jornada do colaborador, não permitindo apenas a assinatura do horário contratual, conhecido como “ponto britânico”. Além disso, a portaria traz regras para o registro de ponto mecânico, como a pré-assinalação do período de repouso.

Tipos de ponto eletrônico

Antes da portaria 671, existiam apenas dois modelos de registro de ponto eletrônico válidos: o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e o controle de ponto alternativo, que são os sistemas de registro de jornada online. Com a nova portaria, agora existem três modelos oficiais:

·         REP-A – que se destina ao registro da jornada de trabalho;

·         REP- C – registro de ponto convencional;

·         REP-P – que inclui os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto e o programa de tratamento de ponto.

Os modelos REP-A e REP-P podem até ser parecidos, contudo, a grande diferença é que o REP-A só registra o ponto, enquanto o REP-P realiza mais funções, como o tratamento de ponto.

Assinatura eletrônica de ponto

A portaria 671 estabelece que todo sistema de ponto eletrônico deve ser capaz de emitir um comprovante de registro de ponto, seja em formato impresso ou eletrônico. Antes dessa portaria, essa obrigatoriedade já existia, mas agora fica mais claro como deve ser esse comprovante de ponto.

Veja o que diz na íntegra o artigo 80 da portaria 671/21:

Parágrafo único. Caso o comprovante de registro de ponto do trabalhador tenha o formato eletrônico:

I – o arquivo deve ter o formato Portable Document Format – PDF e ser assinado eletronicamente conforme art. 87 e art. 88;

II – ao trabalhador deve ser disponibilizado, por meio de sistema eletrônico, acesso ao comprovante após cada marcação, independentemente de prévia solicitação e autorização; e

III – o empregador deve possibilitar a extração, pelo empregado, dos comprovantes de registro de ponto das marcações realizadas, no mínimo, nas últimas quarenta e oito horas.

Espelho de ponto

Segundo o artigo 83 da portaria 671, o espelho de ponto deve ser gerado pelo programa de tratamento de registro de ponto e deve conter as seguintes informações:

·         Identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista;

·         Identificação do trabalhador contendo nome, CPF, data de admissão e cargo/função;

·         Data de emissão e período do relatório Espelho de Ponto Eletrônico;

·         Horário e jornada contratual do empregado;

·         Marcações efetuadas no REP e marcações tratadas (incluídas, desconsideradas e pré-assinaladas) no Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

·         Duração das jornadas realizadas (considerando o horário noturno reduzido, se for o caso).

Arquivos fiscais emitidos pelo controle de ponto

Outra alteração trazida pela portaria 671 é a extinção e mudança de padrão de alguns arquivos fiscais. Os arquivos AFDT e ACJEF deixaram de existir, sendo substituídos por um novo modelo de AFD.

Relógios de ponto antigos continuam válidos

Os relógios de ponto homologados de acordo com a portaria 1510 ainda são válidos, desde que a empresa continue utilizando-os. No entanto, é importante observar as mudanças em relação ao programa de tratamento.

Como saber se o registro de ponto está adequado?

Para saber se o registro de ponto está adequado à portaria 671, é importante consultar o fornecedor do sistema de controle de ponto. Aqueles que não estiverem em conformidade com a legislação podem levar a penalidades na justiça trabalhista.

É fundamental que os gestores de RH estejam atualizados sobre as mudanças trazidas pelas portarias 671 e 4.198, a fim de garantir uma gestão do ponto eficiente e em conformidade com a legislação trabalhista. Contar com o apoio de especialistas e sistemas adequados é essencial para facilitar esse processo e evitar problemas futuros.

A Building Profits Recursos Humanos conta com uma plataforma inteligente de controle de marcação do ponto durante a jornada de trabalho home office e presencial:

·         Informações de ponto e gestão de frequência centralizadas;

·         Controle seguro e antifraude para marcação de ponto autêntica;

·         Segurança jurídica e informações preventivas.

Além disso, é possível ter uma gestão de ponto conectada à visão 360º do Departamento Pessoal.

Solicite uma reunião com nossos especialistas em Gestão de Ponto e esteja 100% em conformidade com a legislação.

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PPP Eletrônico: tudo o que você precisa saber!

O PPP Eletrônico já está disponível para emissão. Neste artigo, a Building Profits Recursos Humanos explica como acessar e emitir o documento com os dados atualizados. Boa leitura!

O QUE É O PPP ELETRÔNICO?

Para quem não sabe, o PPP Eletrônico contempla os dados informados pela empresa sobre as condições de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do colaborador (empregado, prestador de serviço cooperado ou trabalhador avulso). Estes dados são informados por meio dos eventos de SST do eSocial, principalmente os eventos S-2210 (CAT) e S-2240 (agentes nocivos).

A emissão do PPP de forma eletrônica tornou-se obrigatória para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023.

COMO EMITIR O PPP ELETRÔNICO?

O PPP Eletrônico só pode ser emitido pelo órgão oficial do governo, acessando o site ou aplicativo Meu INSS. Nenhum software de gestão tem permissão atualmente para efetuar a emissão do PPP Eletrônico, é uma atribuição exclusiva do governo, já que todos os segurados precisam ter acesso ao portal para emitirem seus respectivos históricos laborais.

O Meu INSS pode ser acessado pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-ppp-eletronico-perfil-profissiografico-previdenciario ou pelo aplicativo na versão mobile.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha gov.br.

Na tela acima selecione a opção – Serviços –  Certidões, Declarações e Extratos – PPP Eletrônico – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Ao carregar a página vai aparecer os vínculos, selecionar o botão PDF para visualizar / emitir seu PPP Eletrônico referente cada vínculo.

Caso apareça a mensagem “Não encontramos PPP Eletrônico junto às informações previdenciárias”, as informações do seu vínculo com a empresa não foram enviadas.

É POSSÍVEL PREENCHER PPP ELETRÔNICO?

Não é possível preencher o PPP Eletrônico manualmente. O documento é gerado automaticamente, puxando as informações dos eventos de SST do eSocial. Não há opção hoje para redigir qualquer informação no documento. A empresa não precisa mais preencher o PPP manualmente como era feito no formato físico.

Caso a empresa precise utilizar o PPP físico para informar atividades anteriores a 01/01/23, basta utilizar o modelo da Instrução Normativa nº 141.

COMO MANTER OS DADOS DO PPP ELETRÔNICO ATUALIZADOS?

A única maneira de manter os dados do PPP Eletrônico atualizados é informando adequadamente os eventos de SST do eSocial. Não há escapatória quanto a isso. O governo passado postergou as multas e punições, dando tempo suficiente para as empresas se adaptarem à nova legislação. No novo governo, não houve qualquer postergação de multas ou envios, e inclusive o PPP Eletrônico entrou em vigor, como esperado e programado pelo governo anterior.

As empresas que não enviam os eventos de SST ao eSocial estão comprometendo as informações do PPP Eletrônico. Assim, quando o funcionário ou contribuinte que passou pela empresa for emitir o documento através do portal Meu INSS, as informações não estarão atualizadas. Isso pode acarretar muitos problemas para a empresa que não prestou contas referente aos agentes nocivos, doenças e acidentes ocupacionais.

Portanto, para manter os dados do PPP Eletrônico atualizados, a empresa precisa manter os eventos de SST sempre em dia, o qual a empresa precisa avaliar com sua Medicina do Trabalho, responsável por esse serviço.

O PPP ELETRÔNICO É DISPONIBILIZADO A TODOS OS EMPREGADOS?

Sim, o PPP Eletrônico é disponibilizado para todos os trabalhadores, mesmo que não possuam exposição a riscos. É um histórico laboral de todas as atividades desempenhadas nas empresas onde já atuou e contribuiu. O documento fica disponível online, podendo ser acessado a qualquer hora.

No evento S-2240 do eSocial existe o código “09.01.001 Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999”, que é utilizado quando o funcionário não está necessariamente exposto a riscos, mas ainda assim realiza as atividades laborais. Esta informação é emitida no PPP Eletrônico.

Dito isso, a empresa não precisa mais fornecer o PPP em mãos para o funcionário. Agora o contribuinte pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS e solicitar a emissão do documento, que ocorre em tempo real. Porém, é recomendável que a empresa auxilie o funcionário, ensinando como acessar o portal Meu INSS.

Mais dúvidas sobre o PPP Eletrônico? Entre em contato com a Building Profits Recursos Humanos.

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Contrato de aprendizagem: confira as principais alterações à profissionalização de adolescentes e jovens

Foi publicado, na Edição Extra do Diário Oficial da União de 06/04/2023, o Decreto nº 11.479/2023, que dispõe sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional, alterando o Decreto nº 9.579/2018.            

Dentre as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.479/2023, pode-se destacar:                

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE COTA DE APRENDIZ

O art. 51 do Decreto nº 9.579/20 18 passa a prever que o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará sistema eletrônico que permita aos estabelecimentos a emissão de certidão de cumprimento de cota de aprendiz para a comprovação do atendimento às exigências estabelecidas na Lei nº 14.133/2021.                               

CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES

Deverão ser incluídas no cálculo da porcentagem do número de aprendizes todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 anos, considerada a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.                        

Ficam excluídas do cálculo as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior; e que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança.  

PRIORIDADE NA CONTRATAÇÃO

A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes com idade entre 14 e 18 anos, exceto quando as atividades ocorrerem no interior do estabelecimento e sujeitarem os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado; a lei exige, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a dezoito anos; e a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico ou moral dos adolescentes aprendizes.

Mantém-se a regra que a seleção de aprendizes deverá priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, tais como: adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas;

·         jovens em cumprimento de pena no sistema prisional;

·         jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda;

·         jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional;

·         jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil.                      

PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM EXPERIMENTAIS

O MTE poderá autorizar a execução de programas de aprendizagem profissional experimentais.                    

Entende-se por programas de aprendizagem profissional experimentais os programas demandados pelo mercado de trabalho que possuam características inovadoras em relação à formação técnico-profissional metódica dos programas de aprendizagem regulares, desde que estejam de acordo com as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.                      

A entidade qualificada em formação técnico­ profissional metódica deverá encaminhar ao MTE o projeto pedagógico do programa de aprendizagem profissional indicadores de empregabilidade.              

As entidades qualificadas em formação técnico­ profissional metódica que comprovarem a inserção no mercado de trabalho de, no mínimo, 80o/o dos aprendizes concluintes do programa de aprendizagem experimental terão autorização especial concedida anualmente pelo MTE para continuar a ofertar o programa, desde que comprovem a manutenção dos índices de empregabilidade dos aprendizes egressos em percentual superior.

Se a sua empresa precisa de orientação de como proceder quanto à contratação de jovens aprendizes conforme a Nova Lei de Licitações 14.133/21, fale com nossa equipe de consultores.

 Fonte: COMAX

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Saiba mais sobre os tributos da Guia DAE do eSocial Doméstico

O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) reúne todos os encargos que o empregador Doméstico deve pagar referente às suas empregadas.

Ser um empregador doméstico vem com uma série de responsabilidades mensais e anuais, às quais é preciso prestar atenção e tomar cuidado com eventuais erros.

Uma das principais responsabilidades mensais do empregador doméstico é realizar o pagamento da Guia DAE. Isso porque o documento traz todos os encargos referentes os cálculos mensais de pagamento da empregada doméstica, e confere transparência perante o governo federal.  Saiba mais sobre os tributos da guia DAE do eSocial Doméstico.

O que é a Guia DAE do eSocial Doméstico?

A Guia DAE do eSocial Doméstico é um documento que deve ser emitido e pago de forma mensal pelo empregador, traz todos os encargos referentes à empregada doméstica.

Ela é emitida através do site do eSocial. Ainda que o empregador possua mais de uma empregada doméstica, ele deve emitir apenas uma Guia de recolhimento.

A Guia DAE do eSocial Doméstico deve ser paga até o dia 07 de cada mês, caso não seja dia útil o pagamento deve ser antecipado, caso não pague a guia no prazo, o valor sofre correção de multa e juros.

Além disso, é preciso se atentar que a Guia DAE apenas pode ser emitida quando a competência e a folha de pagamento estão encerradas.

Quais são os tributos da Guia DAE do eSocial que o empregador deve recolher?

O recolhimento dos tributos por parte do empregador doméstico sobre a remuneração do empregado é no total de 20%, distribuídos da seguinte forma:

•8% FGTS

•3,2 % FGTS rescisório, reserva indenizatória da perda de emprego. Este percentual pago mensal substituí o percentual de 40% da multa de FGTS rescisório, no caso de desligamento de rescisão do empregado por parte do empregador sem justa causa. Caso o empregado peça demissão este valor pode ser resgatado pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal.

• 0,8% SAT Seguro Acidente de Trabalho (INSS);

• 8% INSS empregador;

Além dos valores de tributos recolhidos pelo empregador, existem tributos no documento de responsabilidade do empregado, e são recolhidos na mesma guia.

Os valores de tributos descontados do empregado doméstico são:

•INSS devido pelo trabalhador, varia de 7,5% a 14% (conforme remuneração do empregado);

•IRRF (Imposto de renda pessoa física), varia de 7,5 à 27,5% (conforme remuneração do empregado).

Fonte: COMAX

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Atualizações do PAT são prorrogadas para mais um ano

Em 1° de maio de 2023, mais um pacote de regras do PAT (programa de alimentação do trabalhador) entraria em vigor e, então, o Programa passaria a contar com a possibilidade da portabilidade, da interoperabilidade e do arranjo aberto. 

Porém, a entrada em vigor destes três temas foi prorrogada por mais 01 (um) ano. Isso significa dizer que a interoperabilidade e a portabilidade, assim como o arranjo aberto no PAT, estarão valendo a partir de 1° de maio de 2024. A prorrogação do prazo acontece para a discussão de detalhamentos de controle, implementação e execução destes 03 (três) temas. 

O Governo Federal editou a Medida Provisória n°. 1.173 em (01/05/2023) para estabelecer essa prorrogação. Então, a partir desta data, passa a valer o novo prazo estabelecido, já que as regras de uma “MP” entram em vigor e são aplicáveis de imediato. 

A MP n°. 1.173 será oportunamente avaliada e votada no Congresso, em até 120 (cento e vinte) dias. De qualquer forma, enquanto ocorre a discussão no Congresso, a MP e a prorrogação de 01 (um ano) nela trazida estarão valendo. Já o desconto (rebate) e a venda à prazo seguem proibidos.

Para que serve o PAT?

O PAT nasceu com o propósito de fazer as empresas promoverem uma alimentação balanceada e nutritiva para os seus funcionários. Ele também incentiva que seja oferecido um determinado valor no cartão alimentação e refeição. Assim, os colaboradores podem utilizá-lo caso a empresa não consiga oferecer refeições no local.

O Programa foi criado para beneficiar, principalmente, os trabalhadores de baixa renda. Além disso, ele também busca fomentar a promoção da saúde e bem-estar do colaborador. Isso porque suas práticas estimulam a garantia de uma alimentação segura e saudável.

De acordo com as diretrizes do Ministério do Trabalho, são alguns dos objetivos do PAT:

•Melhorar a resistência física dos trabalhadores;

•Reduzir a incidência de doenças relacionadas a hábitos alimentares;

•Aumentar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados;

•Promover a educação alimentar e nutricional.

Como contrapartida para adesão ao programa, são oferecidos às empresas benefícios fiscais, alguns exemplos são o desconto no Imposto de Renda e a isenção de tributos sociais, quando as empresas são optantes pelo Lucro Real.

Sobre a Atualização do PAT

A atualização do PAT diz respeito tanto a ampliação do benefício como a própria gestão do programa pelas empresas. Algumas mudanças no programa se destacam mais. Dentre elas, a maneira como as empresas oferecem os benefícios e a ampliação na sua utilização pelos trabalhadores.

A primeira delas é a flexibilização no uso dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição. Muitas empresas, principalmente aquelas de pequeno e médio porte, optam por oferecer o benefício em forma de crédito nos cartões de alimentação ou refeição.

Antes, havia uma limitação para a utilização dos cartões que só eram aceitos em estabelecimentos credenciados. Além disso, não eram todas as máquinas de cartão que aceitavam as bandeiras utilizadas nos vales. Com o novo decreto, as máquinas de cartão devem aceitar todas as bandeiras, ampliando as possibilidades de uso para o beneficiário. Com o fim da rede credenciada, o colaborador pode utilizar o VR ou VA em qualquer lugar.  Basta que ele atenda às regras do benefício.

Outra mudança importante é a integração dos benefícios. Com a MP, o trabalhador pode migrar os créditos acumulados de um cartão para outros de bandeiras diferentes sem cobrança de taxas adicionais. Essas adaptações fazem com que os cartões de alimentação e refeição tenham uma maior abrangência, elevando o seu valor aquisitivo.

Mudanças para as empresas

A grande novidade é a adesão facultativa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. A adesão ao programa é opcional, assim como a escolha na maneira de oferecer o benefício para o colaborador.

Além do uso de cartões como vale-alimentação e refeição, a empresa pode optar por fornecer as refeições ao colaborador no ambiente de trabalho. Também há a possibilidade de utilizar o benefício com a aquisição de cestas básicas.

Caso a empresa ofereça os serviços de alimentação próprio, será preciso contratar um profissional em nutrição habilitado. Ele será o responsável técnico pela execução do PAT

Outra determinação importante,  em que as empresas devem estar atentas, é a distribuição dos benefícios. Com a mudança, todos os funcionários, independente do cargo que ocupam ou da carga horária desempenhada, devem receber o mesmo valor de auxílio. 

Por último, as empresas que se beneficiam do PAT devem implementar programas de promoção à saúde e a segurança alimentar e nutricional dos seus colaboradores. 

Pontos de Atenção

A proibição do deságio na contratação de vale-alimentação ou refeição é uma das principais medidas que afetará tanto as empresas que já aderem ao PAT, como os contratos futuros.

O deságio significa que não será mais permitido que as empresas recebam descontos no valor contratado para o fornecimento da alimentação ao trabalhador ou na aquisição de vale-alimentação e refeição.

O marco regulatório também irá proibir a determinação de prazos para o repasse do benefício ao colaborador. Desse modo é descaracterizada a natureza pré-paga dos valores.Outra modificação que impacta diretamente a gestão do programa pelas empresas, é a proibição da destinação de verbas do PAT para outros fins que não sejam direcionados à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.

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Folha de Pagamento: Guia completo 2023

A folha de pagamento é uma obrigação das empresas e representa um importante documento contábil e trabalhista. É por meio dela que os funcionários recebem seus salários e benefícios, e é fundamental que esteja de acordo com as normas trabalhistas e previdenciárias.

Com a Building Profits Recursos Humanos, sua empresa conta com uma solução completa em folha de pagamento, que inclui desde a apuração dos valores devidos aos colaboradores até a emissão de guias de recolhimento de tributos e contribuições. Confira nosso guia completo para 2023 e saiba tudo o que precisa sobre folha de pagamento.

O que é a folha de pagamento?

A folha de pagamento é um documento que apresenta a relação dos salários e demais proventos dos empregados de uma empresa. É nela que constam informações sobre o salário-base, horas extras, adicional noturno, comissões, gratificações, benefícios, descontos e demais verbas trabalhistas.

Quais são os elementos da folha de pagamento?

A folha de pagamento deve conter os seguintes elementos:

·         Identificação do colaborador;

·         Cargo ocupado;

·         Salário-base;

·         Horas extras;

·         Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno;

·         Faltas e atrasos;

·         Descontos legais (INSS, IRRF, entre outros);

·         Contribuições previdenciárias e FGTS.

Quais são os prazos para a folha de pagamento?

A folha de pagamento deve ser emitida mensalmente e entregue aos funcionários até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Além disso, é necessário fazer o recolhimento dos tributos e contribuições, como o INSS e o FGTS, até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.

Quais são as obrigações do empregador?

O empregador é responsável pelo correto preenchimento da folha de pagamento, bem como pelo recolhimento dos tributos e contribuições. É importante destacar que as informações contidas na folha de pagamento devem estar em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária.

Como é calculado o salário?

O salário-base definido será o valor de referência para o salário mensal do trabalhador, acrescido de horas extras, adicional noturno, comissões, gratificações e demais verbas trabalhistas. Além disso, é necessário fazer os descontos legais, como o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Como é feito o recolhimento do INSS?

O recolhimento do INSS é feito mensalmente pelo empregador, com base na alíquota de 20% sobre o valor da folha de pagamento. Além disso, é necessário descontar a contribuição previdenciária do trabalhador, que varia de acordo com o seu salário.

Como é feito o recolhimento do FGTS?

O recolhimento do FGTS é feito mensalmente pelo empregador, com base na alíquota de 8% sobre o valor da folha de pagamento. Além disso, é necessário depositar o valor correspondente em uma conta vinculada em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal.

Qual a importância de contar com uma empresa especializada em folha de pagamento?

Contar com uma empresa especializada em folha de pagamento é fundamental para garantir a segurança jurídica da sua empresa e evitar problemas trabalhistas e previdenciários.

Como a Building Profits Recursos Humanos pode ajudar a empresa na gestão da folha de pagamento?A Building Profits Recursos Humanos oferece serviços de BPO (Business Process Outsourcing) de folha de pagamento, ou seja, a terceirização do departamento de pessoal. Com isso, a empresa pode ter mais tranquilidade e segurança ao cumprir suas obrigações legais, além de contar com um atendimento personalizado e especializado. Entre em contato com nosso time de consultores e conheça todas as vantagens.

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Fator Acidentário de Prevenção (FAP): entenda as principais mudanças

O que é FAP?

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica. Essas alíquotas incidem sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

Nova forma de Acesso à consulta do FAP

Desde 15/01/2023, o sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento empresarial, foi modernizado para garantir melhor fluidez nas consultas, adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis, modernizar os layouts e alterar a forma de acesso, que agora é realizada pelo GOV.BR no link https://fap.dataprev.gov.br/ e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal do Brasil.

A nova aplicação está disponível para consulta ao FAP com a finalidade de substituir a aplicação anteriormente utilizada, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa. Ressalta-se que as informações exibidas em ambas são as mesmas, visto que a base de dados é única, alterando-se apenas o layout de apresentação e a experiência de usabilidade.

A mudança decorre da necessária modernização tecnológica do sistema FAP Web e da utilização de autenticação dos usuários a partir do sistema atualmente utilizado em diversos serviços públicos, qual seja, a conta “gov.br”, tornando o serviço mais acessível às empresas e mais eficiente.

É importante ressaltar ainda que o índice deve ser acompanhado de perto pelo setor de Recursos Humanos, para implementar medidas de Saúde e Segurança do Trabalho nas empresas, pois, além de auxiliar negócios a reduzir a incidência de acidentes, pode impactar seus custos previdenciários.

Caso tenha alguma dúvida sobre o tema, fale com nossos especialistas: comercial@buildingprofits.com.br. 

Com informações do Governo Federal.

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Critérios para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago pelo INSS 

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

A gestão do BPC é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.

Como solicitar o BPC

O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.

O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

Para fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família. Mas não se esqueça: assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.

É importante mencionar que, na atualidade, o processo está mais ágil e simplificado porque os dados do requerente e de sua família são extraídos diretamente do Cadastro Único. Por isso, estar cadastrado e com os dados atualizados é fundamental.

Lembramos que, mesmo que sejam aceitas cópias simples dos documentos do requerente do BPC, isso não impede que o INSS peça, a qualquer momento, os documentos originais. Isso pode ocorrer nos casos em que exista previsão em lei ou alguma dúvida sobre a veracidade dos documentos.

Atualmente, o requerente pode atestar as informações declaradas também por meio de certificação digital ou biometria. A autenticação eletrônica, por certificação digital, senha pessoal ou biometria, é válida para identificação nos canais remotos e de autoatendimento. 

Vale lembrar que foi mantida a coleta da impressão digital na presença de servidor do INSS nos casos em que o requerente não seja alfabetizado ou esteja impossibilitado de assinar o requerimento.

Principais Requisitos

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.

A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:

·         Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.

·         Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.

Grupo familiar do BPC

A família considerada para quem solicita o BPC é formada pelos seguintes membros, desde que vivam na mesma moradia:

·         Beneficiário (Titular do BPC);

·         Seu cônjuge ou companheiro(a);

·         Seus pais;

·         Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);

·         Seus irmãos solteiros;

·         Seus filhos e enteados solteiros;

·         Menores tutelados.

Avaliação da Deficiência

Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. 

Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente. As avaliações são agendadas pelo INSS ou pelo próprio requerente do BPC (para requerimentos feitos após 22 de junho de 2021).

A avaliação social é muito importante, pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.

Concessão do BPC

Para saber se o BPC foi liberado, basta consultar o site ou o aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode-se ligar, também, para a Central 135. A ligação é de graça para telefone fixo.

O BPC é pago por meio de um cartão magnético que é usado apenas para o beneficiário. O cartão é gratuito e o beneficiário não precisa comprar nenhum serviço ou produto do banco. É possível também receber o pagamento do BPC por meio de conta corrente ou conta-poupança.

A pessoa que solicitou o benefício recebe uma carta do INSS informando se o BPC foi concedido ou não. A correspondência avisa também quando e em qual agência bancária a pessoa receberá o benefício, caso este tenha sido concedido.

Se a pessoa tiver o BPC indeferido, pode entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias depois que soube da decisão.

Para outras dúvidas sobre Legislação Trabalhista e outras rotinas do Departamento Pessoal, fale com nosso time de especialistas: comercial@buildingprofits.com.br | (41) 3028-8000.

Com informações do Governo Federal.