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MEI não precisa mais de licença para iniciar atividades. Entenda!

Em um ano de grandes transformações, alguns pontos importantes aos empreendedores podem ter passado despercebidos. Você sabia que houve alteração na licença para Microempreendedores Individuais (MEIs)? Começou a valer em 1º de setembro de 2020, a Resolução CGSIM nº 59/2020 que permite que MEIs sejam dispensados de alvará e licença para iniciar as atividades econômicas.

A nova regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

Entenda o processo

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.

O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades. As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Empreendedores digitais

Também entrou em vigor medida relativa à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital.

Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

No Decreto também foi dispensada a pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização apenas do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial.

A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial, possibilitando ainda uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais. Isso trouxe ao empreendedor mais agilidade e simplicidade na abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

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MEI: cartão do BNDES pode ser alternativa de crédito

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) tem sido uma das instituições responsáveis por alguns métodos eficazes de ajuda ao pequeno empreendedor. Neste artigo, a Building Profits apresenta como o cartão do BNDES pode ser uma alternativa de crédito para microempreendedores individuais (MEIs) e mostra o passo a passo da solicitação do seu.

BNDES para MEI

O cartão de crédito do BNDES pode ser uma opção de crédito para quem está com dificuldades nesse momento. As taxas de juros chegam a 1,17% a.m., mas são variáveis e a fatura pode ser parcelada em até 48 vezes.

Logicamente, como todo crédito, o empreendedor deve utilizar a ferramenta com sabedoria, visando não contrair dívidas maiores do que conseguirá pagar.

Como solicitar

O cartão de crédito BNDES para empreendedores deve ser utilizado para despesas do negócio e não para gastos pessoais.

O cartão possui data de vencimento no dia 15 de cada mês. O pagamento pode ser feito por débito automático da conta cadastrada no processo de solicitação do cartão.

Para fazer a solicitação do cartão, o empreendedor deve possuir conta corrente em algum dos bancos credenciados pelo BNDS no Brasil. Confira a lista:

  • Banco do Brasil
  • Banrisul
  • Banestes
  • Bradesco
  • BRDE
  • Caixa Econômica Federal
  • Itaú
  • Sicoob
  • Sicredi
  • Santander

Documentos e Passo a Passo

A abertura do procedimento pode ser feita online. Para isso, acesse o portal do BNDES e clique em “Solicite seu Cartão BNDES”.

Será aberto um formulário solicitando informações do empreendedor, como:

  • CNPJ
  • Tipo de controle, que pode ser nacional, nacional com participação estrangeira ou nacional com controle estrangeiro
  • Número do CNAE fiscal, para identificar o tipo de atividade econômica realizada
  • Setor
  • Ramo de atividade
  • CNAE fiscal, para identificar o tipo de atividade econômica realizada

Depois, escolha o banco emissor, clique em avançar e coloque seus dados pessoais. Confira se está tudo correto e envie a proposta.

Os bancos podem solicitar os seguintes documentos:

  • Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais
  • Certidão de Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva, com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
  • Certidão Negativa de Débito (Previdência Social), emitida pela Secretaria da Receita Federal
  • Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • Declaração de comprovação de regularidade do negócio com os órgãos públicos e a legislação.

Dica extra:

Caso a proposta seja aprovada, o cartão será enviado para o empreendedor. Caso não seja aprovada inicialmente, o empreendedor poderá realizar o processo utilizando outro banco no qual possua conta corrente, pois diferentes bancos possuem diferentes exigências para aprovação.

Esteja sempre bem-informado(a) e atento às melhores formas de evoluir o seu negócio com a Building Profits.

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A emissão da sua Nota Fiscal pode ser impedida? Confira!

Muitos empresários e empresárias ficam em dúvida: inadimplência tributária pode impedir a emissão de notas fiscais? As resposta direta é: não, o Fisco não pode adotar sanções políticas que impeçam ou dificultem o exercício das atividades econômicas do contribuinte. A Building Profits traz uma análise para que você entenda. Boa leitura!

A questão é de grande relevância, já que, por muitas vezes, a Fazenda Pública impede o contribuinte de emitir suas notas fiscais, sob o argumento de pendências tributárias, como, por exemplo, débitos de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Entretanto, tal prática é abusiva e ilegal, uma vez que a proibição na emissão de notas impede a empresa de exercer suas atividades.

A Fazenda Pública deverá cobrar os tributos em débito mediante os meios judiciais e extrajudiciais cabíveis, seja por meio de execução fiscal ou por protesto da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA).

O Fisco possui instrumentos legais para satisfazer seus créditos, justamente por isso a Administração Pública não pode proceder à cobrança do tributo por meios indiretos, impedindo, cerceando ou dificultando a atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte devedor.

Uma vez que isso ocorre, a jurisprudência assegura que o Poder Público aplicou “sanções políticas” e a cobrança dos tributos por vias oblíquas (sanções políticas), constrangendo o contribuinte a adimplir as obrigações fiscais eventualmente em atraso.

As dificuldades financeiras assolam diversas empresas, principalmente em tempos de incerteza como o que vivemos diante da crise da Covid-19 (pandemia do novo coronavírus).

Mesmo em temporária situação deficitária, essas dificuldades podem ocasionar eventualmente o não-pagamento de alguns tributos. Contudo, as empresas precisam continuar suas atividades comerciais para obter proveitos econômicos com o intuito de regularizar sua situação fiscal e, claro, tendo sempre em vista as diversas famílias que dependem de seu êxito comercial.

Logo, é direito dos contribuintes lesionados, que se encontram impedidos de emitir notas fiscais em razão de débitos, poder ingressar com ação judicial para cessar essa prática abusiva.

Para mais informações relevantes, continue acompanhando o blog da Building Profits.

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Desenquadramento: o que fazer ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para regularizar a situação de milhares de trabalhadores autônomos que viviam na informalidade. Dessa forma, os microempreendedores passam a usufruir de benefícios como a emissão de notas, simplificação de impostos, financiamentos em bancos públicos, além de previdência social.

Por outro lado, entre as exigências do MEI está o rendimento anual limitado a R$ 81 mil, o que de certa forma pode dificultar a expansão do negócio. Cabe ressaltar que o faturamento anual nada mais é do que o somatório de todas as vendas realizadas ou de todos os serviços prestados, sem a dedução de nenhuma despesa.

Quando limite é ultrapassado, os microempreendedores são obrigados a comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso.

Há duas situações de desenquadramento. A Building Profits traz para você. Boa leitura!

Faturamento até 20% acima do permitido

Se o faturamento ultrapassar o valor, mas se limitar a R$ 97.200,00, ou seja, 20% acima do limite permitido, o MEI passa a se enquadrar na categoria de microempresa. Nessa situação, ele continuará recolhendo o DAS na condição de MEI até o mês de dezembro do ano em exercício.

Nesses casos, além do DAS mensal de costume, o microempreendedor individual recolherá, também, um DAS complementar.

Esse DAS complementar incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês de janeiro do ano seguinte. A partir de então, o antigo MEI recolherá na condição de microempresário, também na categoria do Supersimples.

Neste caso, os percentuais são a partir de 4% sobre o faturamento mensal, dependendo da atividade e do faturamento.

Faturamento acima de 20% do permitido

Em caso de faturamento superior a R$ 97.200,00, ou seja, acima dos 20% permitido, a condição de desenquadramento do MEI será retroativa ao mês de janeiro e não apenas a partir do ano subsequente.

É muito importante que o MEI realize a gestão financeira da sua empresa, para se antecipar em caso de exceder o faturamento permitido.

Informação relevante: o limite da Receita Bruta é proporcional ao tempo de atividade

Este é um caso bastante ignorado pelos microempreendedores individuais, por isso vale a pena ser lembrado. O excesso da Receita Bruta será calculado de forma proporcional ao tempo de abertura da empresa. Isso significa que é preciso considerar o mês de inscrição no programa para saber se a empresa está dentro do limite exigido.

Parece complicado, mas não é. Considerando que o limite anual é de R$ 81.000,00, proporcionalmente, o limite mensal seria de R$ 6.750,00. Dessa forma, o cálculo deve ser feito multiplicando o número de meses de atividade da empresa no ano por R$ 6.750,00, que é o limite mensal.

Exemplo:

➡ Início de atividade em setembro;

➡ Até dezembro serão 4 meses de atividade, portanto o limite será de R$ 27.000,00;

➡ Já os 20% do valor excedido será de R$ 32.400,00.

Dessa forma, é possível comparar os resultados para verificar se a empresa está dentro do limite proporcional ou se excedeu o faturamento.

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