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Nova forma de recolhimento do FGTS Digital a partir do eSocial. Confira as regras

O FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelos empregadores no eSocial para alimentar sua base de dados.

De acordo com o cronograma definido pelo Ministério do Trabalho, o FGTS Digital entrará em operação neste mês, ainda em uma versão piloto, que será utilizada pelos empregadores e sem produção de efeitos legais.

Enquanto isso, os empregadores devem aproveitar para rever processos internos e conferir se as informações relacionadas ao FGTS estão sendo declaradas corretamente via eSocial.

Como as informações do eSocial não estavam sendo utilizadas até o momento para realizar recolhimentos, é possível que alguma configuração de incidência de rubricas ou de bases próprias do FGTS não esteja correta. 

Assim, as empresas devem revisitar todas as rubricas utilizadas em suas folhas de pagamento e fazer as alterações necessárias. É preciso verificar, também, as verbas remuneratórias que são utilizadas apenas como base para FGTS, como nos casos de afastamento acidentário, serviço militar obrigatório, aviso prévio indenizado e primeira parcela de 13º salário.

Sincronismo entre eSocial x FGTS Digital

O envio de admissões, alterações cadastrais e contratuais, desligamentos e remunerações – principalmente – terão impacto quase simultâneo na gestão e geração de guias e outros serviços do sistema.

A cada evento transmitido sobre o trabalhador, haverá a sensibilização no FGTS Digital

Não será necessário fechar a folha de pagamento (evento S-1299) para que o empregador possa gerar guias de determinada competência (mês). Em dias de grande volume de dados transmitidos, poderá haver um intervalo maior de tempo entre o envio e o processamento interno do FGTS Digital. E o empregador deve certificar-se de que todas as remunerações transmitidas já constam na tela. 

Para simplificar esse processo, principalmente para empresas com elevado número de trabalhadores, quando o empregador enviar o evento de fechamento da folha (S-1299), o FGTS Digital fará uma validação interna para verificar se todas as remunerações recebidas coincidem com o totalizador do FGTS (S-5013). 

Após essa verificação, o sistema indicará o status da folha (fechada ou aberta) e o horário em que foi realizada aquela validação.

As retificações de remunerações também terão impacto no eSocial. Se o empregador informar uma remuneração com valor errado, ou utilizar rubrica equivocada, poderá  fazer a correção no eSocial, que enviará os novos dados para o FGTS Digital

Caso o empregador já tenha realizado o recolhimento/pagamento da guia, poderá pagar apenas a diferença – se tiver declarado uma remuneração maior que a anterior – ou pedir a restituição/compensação de valores.

Sempre que possível, o FGTS Digital fará a compensação entre valores pagos e retificados numa mesma competência, para evitar que a empresa tenha que fazer um pedido para isso. Caso seja necessário um pedido formal do empregador, tudo será feito de forma online e com transparência.

Caso a sua empresa ainda esteja com dúvidas sobre a nova forma de recolhimento do FGTS Digital a partir do eSocial, basta entrar em contato com nossos consultores: comercial@buildingprofits.com.br | (41) 3028-8000.

Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência.

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