ADIADO O FIM DA DIRF PARA 2025

Com a Instrução Normativa (IN) 2.181/2024 publicada pela Receita Federal no último dia 15/03/24,  a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) foi prorrogada para 2025.

Até então, a última entrega da DIRF ocorreria em 2024, conforme a IN 2.096/2022. A obrigação já estava sendo substituída pelo eSocial e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Qual foi o motivo dessa prorrogação?

Em nota publicada pela Receita Federal, foi esclarecido que “a medida atende pleito de entidades representativas de diversos segmentos, que relataram dificuldades técnicas relacionadas ao adequado cumprimento de entrega da EFD-Reinf e do eSocial, as quais podem acarretar prejuízos ao devido fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF”.

O objetivo inicial da medida era simplificar a entrega de obrigações fiscais, no entanto, com esta mudança, os profissionais contábeis têm relatado o acúmulo de ainda mais demandas.

Como vai ficar na prática?

Com o encerramento da DIRF marcado para o dia 1º de janeiro do próximo ano, as empresas terão até o último dia útil de fevereiro de 2025 para prestar informações referentes ao ano base de 2024.

Além disso, a prorrogação do prazo implica em ajustes nos processos internos das empresas e nas estratégias de conformidade fiscal, exigindo um novo planejamento por parte dos contribuintes e de seus contadores.

O que é a DIRF?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é uma obrigação tributária referente aos rendimentos e impostos de cada contribuinte, devendo ser informada à Secretaria Especial da Receita Federal. Esta obrigação alcança tanto pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo micro e pequenas empresas, além dos Microempreendedores Individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional.

Quem deve declarar?

A declaração deve ser apresentada por aqueles que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, mesmo que em apenas um mês do ano-calendário anterior.

Como ficam as informações transmitidas no eSocial e na EFD-Reinf?

De acordo com a Instrução Normativa publicada, ainda segue valendo a obrigatoriedade da transmissão das informações do eSocial e da EFD-Reinf. Isso significa que algumas informações serão repetidas em mais de uma obrigação acessória.

Vale lembrar que, no eSocial, por exemplo, com a criação do layout 1.2, novos campos passaram a ter que ser preenchidos. Além disso, houve uma mudança de mentalidade, pois passou a ser obrigatória o envio de informações mensalmente já no próprio ano da competência.

O que acontece se não declarar?

Os contribuintes que não cumprirem o prazo estabelecido para a entrega da DIRF estarão sujeitos a multas. A penalidade pode chegar a 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% do montante dos tributos e contribuições informados na declaração, mesmo que já tenham sido pagos integralmente.

As multas mínimas variam de acordo com o tipo de contribuinte, sendo R$ 200,00 para pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional, e R$ 500,00 para os demais casos.

Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 2.181/2024:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.181-de-13-de-marco-de-2024-548464454

Compartilhe:

Contato:

Últimos Posts

Como recolher INSS de autônomos?

O Autônomo é uma forma de trabalho formal sem carteira assinada, onde os trabalhadores não estabelecem nenhuma relação de emprego com a empresa, mas são