Portaria 671 e 4.198: Entenda as mudanças para a gestão do ponto

A portaria 671, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) em novembro de 2021, trouxe diversas modificações nas matérias relacionadas à legislação trabalhista, com impacto direto na gestão do ponto dos colaboradores. Além disso, a portaria revogou as portarias 1510 e 373, que tratavam do controle de ponto eletrônico. Já a portaria 4.198 alterou as regras estabelecidas pela portaria 671. Neste artigo, a Building Profits Recursos Humanos explica as principais mudanças trazidas por essas portarias e como elas impactam a gestão do ponto nas empresas.

Relação entre a Portaria 671 e o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal

A portaria 671 possui relação direta com o Decreto Nº 10.854, conhecido como Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. Esse decreto estabeleceu um programa de simplificação, consolidação e desburocratização das normas infralegais, incluindo decretos e portarias. A portaria 671 complementa esse decreto, trazendo novas regras relacionadas aos temas mencionados.

Mudanças no controle de ponto

A portaria 671 traz uma seção específica sobre o registro de ponto dos colaboradores, estabelecendo como devem funcionar os registros eletrônicos, bem como regras para os registros manuais e mecânicos. Por exemplo, é estabelecido que o registro manual deve representar fielmente a jornada do colaborador, não permitindo apenas a assinatura do horário contratual, conhecido como “ponto britânico”. Além disso, a portaria traz regras para o registro de ponto mecânico, como a pré-assinalação do período de repouso.

Tipos de ponto eletrônico

Antes da portaria 671, existiam apenas dois modelos de registro de ponto eletrônico válidos: o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e o controle de ponto alternativo, que são os sistemas de registro de jornada online. Com a nova portaria, agora existem três modelos oficiais:

·         REP-A – que se destina ao registro da jornada de trabalho;

·         REP- C – registro de ponto convencional;

·         REP-P – que inclui os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto e o programa de tratamento de ponto.

Os modelos REP-A e REP-P podem até ser parecidos, contudo, a grande diferença é que o REP-A só registra o ponto, enquanto o REP-P realiza mais funções, como o tratamento de ponto.

Assinatura eletrônica de ponto

A portaria 671 estabelece que todo sistema de ponto eletrônico deve ser capaz de emitir um comprovante de registro de ponto, seja em formato impresso ou eletrônico. Antes dessa portaria, essa obrigatoriedade já existia, mas agora fica mais claro como deve ser esse comprovante de ponto.

Veja o que diz na íntegra o artigo 80 da portaria 671/21:

Parágrafo único. Caso o comprovante de registro de ponto do trabalhador tenha o formato eletrônico:

I – o arquivo deve ter o formato Portable Document Format – PDF e ser assinado eletronicamente conforme art. 87 e art. 88;

II – ao trabalhador deve ser disponibilizado, por meio de sistema eletrônico, acesso ao comprovante após cada marcação, independentemente de prévia solicitação e autorização; e

III – o empregador deve possibilitar a extração, pelo empregado, dos comprovantes de registro de ponto das marcações realizadas, no mínimo, nas últimas quarenta e oito horas.

Espelho de ponto

Segundo o artigo 83 da portaria 671, o espelho de ponto deve ser gerado pelo programa de tratamento de registro de ponto e deve conter as seguintes informações:

·         Identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista;

·         Identificação do trabalhador contendo nome, CPF, data de admissão e cargo/função;

·         Data de emissão e período do relatório Espelho de Ponto Eletrônico;

·         Horário e jornada contratual do empregado;

·         Marcações efetuadas no REP e marcações tratadas (incluídas, desconsideradas e pré-assinaladas) no Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

·         Duração das jornadas realizadas (considerando o horário noturno reduzido, se for o caso).

Arquivos fiscais emitidos pelo controle de ponto

Outra alteração trazida pela portaria 671 é a extinção e mudança de padrão de alguns arquivos fiscais. Os arquivos AFDT e ACJEF deixaram de existir, sendo substituídos por um novo modelo de AFD.

Relógios de ponto antigos continuam válidos

Os relógios de ponto homologados de acordo com a portaria 1510 ainda são válidos, desde que a empresa continue utilizando-os. No entanto, é importante observar as mudanças em relação ao programa de tratamento.

Como saber se o registro de ponto está adequado?

Para saber se o registro de ponto está adequado à portaria 671, é importante consultar o fornecedor do sistema de controle de ponto. Aqueles que não estiverem em conformidade com a legislação podem levar a penalidades na justiça trabalhista.

É fundamental que os gestores de RH estejam atualizados sobre as mudanças trazidas pelas portarias 671 e 4.198, a fim de garantir uma gestão do ponto eficiente e em conformidade com a legislação trabalhista. Contar com o apoio de especialistas e sistemas adequados é essencial para facilitar esse processo e evitar problemas futuros.

A Building Profits Recursos Humanos conta com uma plataforma inteligente de controle de marcação do ponto durante a jornada de trabalho home office e presencial:

·         Informações de ponto e gestão de frequência centralizadas;

·         Controle seguro e antifraude para marcação de ponto autêntica;

·         Segurança jurídica e informações preventivas.

Além disso, é possível ter uma gestão de ponto conectada à visão 360º do Departamento Pessoal.

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