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Confira o comunicado da Building Profits RH sobre a questão do recebimento de e-mails oficiais

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PIS/PASEP: governo volta a pagar abono salarial

Trabalhadores brasileiros vão voltar a receber o abono salarial. Suspenso desde julho de 2020, devido à pandemia, a verba destinada ao benefício foi direcionada para o pagamento de Benefício Emergencial.

Agora, com o fim do programa emergencial, o abono salarial do PIS/PASEP tem um novo cronograma de retomada de pagamentos que iniciou em janeiro de 2022.

Serão contemplados todos os trabalhadores com qualquer atividade remunerada registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por mais de 30 dias.

Neste ano, além da possibilidade de alguns trabalhadores receberem o abono salarial retroativo ao tempo em que o benefício permaneceu suspenso, eles ainda terão a chance de receber o valor máximo que será de um salário mínimo (R$ 1.212,00).

Abono salarial 2022

O valor a ser pago do benefício, assim como nos anos anteriores, dependerá da quantidade de meses trabalhados. Quem completou um ano de carteira assinada poderá receber o teto do benefício, mas quem trabalhou menos de 12 meses, receberá proporcionalmente.

É importante ter em mente que o tempo de serviço não é o único requisito para receber o PIS/PASEP. O direito é concedido aos trabalhadores que se enquadrarem nos seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado(a) no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) /eSocial.

É válido mencionar ainda que o pagamento do abono salarial é dividido em dois grupos. O Programa de Integração Social (PIS) é direcionado aos trabalhadores da iniciativa privada, cujas parcelas são liberadas pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Enquanto isso, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é voltado aos servidores públicos e gerenciado pelo Banco do Brasil (BB).

O pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) será efetuado pela Caixa Econômica Federal, considerando-se o mês de nascimento do trabalhador. Já o pagamento do abono do Programa de Formação do Patrimônio do Servidores Público (PASEP), será realizado pelo Banco do Brasil, considerando o dígito final da inscrição do trabalhador no PASEP.

O responsável em divulgar o calendário do abono salarial é o Ministério do Trabalho. Esse ano, os trabalhadores devem estar atentos às datas de saque dos seus benefícios que ficarão disponíveis até dia 29 de dezembro de 2022. 

Confira as datas de pagamento:

A Building Profits Recursos Humanos está à sua disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre as rotinas do setor de RH e Folha de Pagamento. Entre em contato: comercial@buildingprofits.com.br | (41) 3028-8000.

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Mercado de Trabalho

Building Profits realiza treinamento sobre a LGPD e as responsabilidades do setor de Recursos Humanos

Nesta sexta-feira (18), os colaboradores da Building Profits Recursos Humanos participaram de um treinamento e atualização sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A capacitação foi ministrada por Camila Cruz, consultora da BP RH.

A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018, entrou em vigor em 2020 e suas penalidades passaram a valer em agosto de 2021. E, a partir deste ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (CNPD) passou a fiscalizar e monitorar as empresas.

Diante da importância do tema, as organizações precisam assumir um novo comportamento no que se refere à proteção de dados.

Os clientes também passaram a exigir dos seus fornecedores, enquanto prestadores de serviços da folha de pagamento e rotinas de RH, a segurança desses dados pessoais.

Outro ponto que merece atenção são os chamados dados sensíveis. Camila explica que essas informações contemplam dados como: raça e/ou etnia, religião, posicionamento político, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, ponto de vista filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos.

“Cuidado no manuseio dos dados no dia a dia pelos profissionais de Recursos Humanos, em especial, com os dados sensíveis que são utilizados, por exemplo no e-Social”, salientou Camila.

Os 10 Princípios da LGPD

Durante o treinamento, os colaboradores também foram orientados sobre o art. 6º da LGPD, em que determina 10 princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais. De acordo com a consultora, estes princípios é que vão ajudar a garantir que a empresa esteja em conformidade e adequada à lei. São eles:

1.       Finalidade

2.       Adequação

3.       Necessidade

4.       Livre acesso

5.       Qualidade dos dados

6.       Transparência

7.       Segurança

8.       Prevenção

9.       Não discriminação

10.   Responsabilização e prestação de contas

Vale ressaltar que a Lei Geral de Proteção de Dados não proíbe o tratamento dos dados, mas limita em algumas hipóteses, sendo necessário, portanto, a autorização do uso desses dados. Neste sentido, a consultora da BP RH frisa a importância de, no momento da admissão, por meio do contrato de trabalho, inserir cláusulas pertinentes à LGPD e termos de consentimento para posterior uso desses dados quando necessário.

Pontos de atenção entre a LGPD e o RH

Durante o treinamento, Camila também ressaltou que os profissionais da área trabalhista devem se atentar no que se refere à guarda de documentos. Pois, mesmo que um colaborador ou ex-colaborador solicite que certos dados sejam apagados, por lei, não será possível até que se cumpra o prazo de guarda estabelecido.

Também merece atenção a diferenciação no tratamento dos dados para colaboradores que estão na ativa e inativos, pois cada qual tem seu processo e tratamento específicos.

Outro aspecto abordado na capacitação diz respeito ao sigilo e confidencialidade dos dados. “Atenção especial ao comentar, compartilhar e ao fazer prints das telas que contenham dados pessoais a fim de evitar o vazamento de tais informações e até eventuais penalidades, tanto por parte da empresa, como também dos colaboradores (caso comprovado a responsabilidade pelo vazamento)”, lembrou Camila.

Adotar boas práticas e usar os sistemas com cautela devem permear o dia a dia de todos os envolvidos. Além disso, os clientes quando reconhecem que há uma cultura forte de proteção e de privacidade de seus dados, têm maior confiança na empresa, portanto, pratique a segurança e a responsabilidade sobre os dados diariamente.

Para auxiliar os clientes quanto ao tratamento desses dados, a Building Profits Recursos Humanos criou um canal específico para tratar da Lei Geral de Proteção de Dados.

Envie um e-mail para: protecaodedados@building.com.br e tire todas as suas dúvidas com nossos consultores.

Assista ao treinamento: