O que você precisa saber sobre a carteira de trabalho digital

Empresas e principalmente o RH devem ficar atentos para que haja o cumprimento dos requisitos de forma correta

Vivemos num mundo digital. A internet e a tecnologia vêm trazendo mudanças na forma como trabalhamos, como vivemos e quando falamos em documentos, a digitalização e os formatos digitais também fazem parte desta nova realidade.

Além da facilidade e da redução do papel, outro fator positivo na adoção do digital é a agilidade. Uma vez que as informações ficam armazenadas em um sistema e a maior parte dele está integrada, assim, o acesso a certos documentos e seus processos acabam sendo muito mais rápidos.

Um exemplo mais recente dessa transformação é a Carteira de Trabalho Digital. Lançada oficialmente em 23 de setembro de 2019, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a mudança teve por objetivo modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador, o que traz benefícios tanto para os empregados quanto para os empregadores.

Fato é que a Carteira de Trabalho Digital é uma realidade, portanto, profissionais e empregadores do setor de Recursos Humanos devem se adaptar. Para ajudar, fizemos este post sobre tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Acompanhe!

A Carteira Digital substitui a de papel?

Sim. Como você já deve imaginar, a Carteira de Trabalho Digital é a versão digital do documento dos empregados, de uso obrigatório nas relações de trabalho que seguem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Deste modo, a CTPS Digital substitui a física e terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, não sendo válida como documento de identificação.

Qual o prazo para envio de informações?

No caso de empregadores, não será mais necessário fazer as anotações no documento como ocorria antigamente nas contratações, pois agora são feitas eletronicamente.

Importante ressaltar que a empresa deve estar atenta ao prazo para envio das informações relativas à contratação. O colaborador poderá acessar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho digital 48 horas após o envio. Assim, caso ele constate alguma divergência ele poderá solicitar a correção das informações enviadas.

Quais informações a empresa deve transmitir para efetivação da contratação?

Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.

Caso seja necessário realizar correções nas informações do contrato do trabalhador. Como a empresa deve proceder?

As correções poderão ser enviadas a qualquer momento. No entanto, a orientação é que o empregador realize a correção no eSocial assim que verificar alguma inconsistência, especialmente quando realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais punições previstas em lei.

Vale lembrar ainda que as atualizações não são feitas imediatamente no sistema, portanto, o prazo para que a informação de eventos como férias, correções ou alteração salarial, por exemplo, seja feita pelo RH ao eSocial é até o dia 15 do mês seguinte ao seu acontecimento ― exceto no caso da rescisão de contrato cujo prazo é de 10 dias.

Como vimos, é preciso se adaptar às mudanças e a Carteira de Trabalho Digital é mais uma inovação que reduz processos burocráticos, facilita o acesso às informações e garante a integração de dados para trabalhadores e empresas.

Precisa de ajuda com o eSocial? A Building Profits RH está à sua disposição: Entre em contato: comercial@buildingprofits.com.br | (41) 3028-8000⠀

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