Empresa Inativa: entenda todos os detalhes e pontos de atenção

Empresa Inativa

Empresa inativa é caracterizada pelo negócio que está sem movimentação. O próprio fisco classifica as empresas com essa denominação quando elas não realizam atividades operacionais, não operacionais, patrimoniais ou financeiras. A Building Profits apresenta a você todos os detalhes e pontos de atenção contábeis nesses casos. Boa leitura!

Ao se tornar inativa, no entanto, essas empresas não ficam livres de entregar as obrigações acessórias exigidas pela legislação. 

Confira:

Obrigações de uma empresa inativa

Primeiramente, é preciso entender que uma empresa inativa não é a mesma coisa que uma empresa baixada (fechada).

Portanto, é crucial entregar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. 

São elas:

● RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – Negativa;

● DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – Se não for entregue, haverá pena de multa;

● GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) – 1° entrega feita em Janeiro e a 2° em Dezembro;

● Outra obrigação acessória é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, bem como as escriturações fiscais e outros.

Diante disso, é fundamental que as empresas tomem ciência do que deve ser feito. Uma assessoria contábil eficiente pode ajudar com relação a isso, pois a não entrega dessas informações pode acarretar em multa.

Por que uma empresa fica inativa?

Muitas empresas permanecem inativas por algum tempo devido ao excesso de burocracia e principalmente custos para o fechamento.

Sem saída, algumas empresas encerram suas atividades, porém não são extintas junto aos órgãos competentes. De modo geral, elas continuam constituídas, porém, inativas.

Embora esse procedimento seja legal, o empresário deve ter em mente que se trata de uma solução temporária comumente usada por quem pretende voltar ao exercício ou não tem dinheiro para fechar a empresa de imediato.

Por isso, é necessário que se mantenham todas as obrigações legais em dia junto aos órgãos competentes. Um contador é essencial para a manutenção de uma empresa inativa.

Depois que o empresário tiver condições de optar pela continuação das atividades ou encerramento da empresa, também é necessário contar com o trabalho de uma contabilidade experiente para proceder com os demais passos.

Os profissionais contadores são os responsáveis pelo encerramento da empresa na Receita Federal, Junta Comercial, Secretaria da Fazenda, Prefeitura e outros órgãos de registro empresarial.

Vale lembrar que para encerramento total das atividades, a empresa não pode ter nenhuma dívida com o fisco.

Quanto tempo uma empresa pode ficar inativa?

Muitos empreendedores esquecem de suas empresas inativas e as deixam largadas de lado. O grande perigo disso é o acúmulo de dívidas, pois as obrigações continuam. Como os débitos vão crescendo com o tempo, isso pode prejudicar até o CPF do proprietário da empresa.

Por conta disso, existem empresários que deixam a empresa inativa por muitos anos, não conseguem pagar todas as dívidas e vão postergando o seu encerramento.

Não existe um prazo específico para que a empresa possa ficar inativa, entretanto, é fundamental cumprir com todas as obrigações durante esse tempo. Caso contrário, os sócios têm uma responsabilidade legal diante da Receita, Prefeitura e Estado, podendo até ter seu nome protestado no cartório.

O ideal para quem realmente quer fechar a empresa, é fazer isso legalmente e rapidamente para não ficar postergando o processo e gerar mais dívidas. Contudo, se essa não for uma opção, é imprescindível contar com ajuda de uma assessoria contábil para lidar com toda a burocracia durante esse período. Os contadores são especializados em regulamentação e também fechamento de empresas inativas. 

Não deixe de consultar a equipe da Building Profits Contabilidade: alessandro@bpcontabilidade.com.br | (41) 3028-8000

Clique e conheça nossos diferenciais.

Compartilhe:

Contato:

Últimos Posts

Como recolher INSS de autônomos?

O Autônomo é uma forma de trabalho formal sem carteira assinada, onde os trabalhadores não estabelecem nenhuma relação de emprego com a empresa, mas são

ADIADO O FIM DA DIRF PARA 2025

Com a Instrução Normativa (IN) 2.181/2024 publicada pela Receita Federal no último dia 15/03/24,  a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na