Em um ano de grandes transformações, alguns pontos importantes aos empreendedores podem ter passado despercebidos. Você sabia que houve alteração na licença para Microempreendedores Individuais (MEIs)? Começou a valer em 1º de setembro de 2020, a Resolução CGSIM nº 59/2020 que permite que MEIs sejam dispensados de alvará e licença para iniciar as atividades econômicas.
A nova regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
Entenda o processo
Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.
O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades. As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
Empreendedores digitais
Também entrou em vigor medida relativa à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital.
Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.
No Decreto também foi dispensada a pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização apenas do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial.
A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial, possibilitando ainda uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais. Isso trouxe ao empreendedor mais agilidade e simplicidade na abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.
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