A Lei do Estágio (Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008) regulamenta a relação entre a empresa e o estagiário. Muitos negócios buscam profissionais em formação, ampliando a conexão entre aprendizado teórico e prática de mercado. Mas como diferenciar as formas de gerir cada colaborador efetivo dos direitos e deveres previstos por lei para um estagiário? A Building Profits traz um Guia Rápido da Lei do Estágio para que sua equipe tenha sempre em mãos algumas informações importantes ao atuar na gestão de talentos.
Até 2008, não havia regras objetivas para a gestão do estágio. Dessa forma, a lei estabeleceu os direitos e deveres tantos dos estagiários, quanto das empresas que o empregam.
Neste artigo você irá tirar suas principais dúvidas em relação à Lei do Estágio. Boa leitura!
Quais são as obrigações da parte que concede o estágio?
Confira abaixo as obrigações que devem ser seguidas pelas empresas. Mais precisamente, vamos visitar o art. 9º da Lei do Estágio, que lista as obrigações das concedentes:
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Quais parâmetros definem a carga horário de um estágio?
A jornada de um estagiário deve ser estabelecida em acordo plural: entre o aluno, instituição de ensino e empresa contratante. Confira o que diz a Lei do Estágio sobre carga horária máxima:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Atenção à redução de carga horária em período de prova
Em períodos de avaliação, o estudante tem o direito de ter a carga horária reduzida pela metade. Nesses casos, a instituição de ensino deve comunicar à empresa as datas das realizações das avaliações.
Confira a previsão da Lei:
Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Afinal, o estágio tem objetivo de aprendizado profissional, ou seja, deve-se buscar a melhor forma de alinhar os estudos na instituição de ensino com a prática profissional, sem que uma prejudique a outra, garantindo sempre o melhor desempenho possível nas duas formas de aprendizado.
Duração do estágio
A duração máxima de um acordo de estágio é de 2 anos. A empresa precisará abrir processo seletivo para novo estagiário ao completar os dois anos de contrato.
A única exceção é para estagiários com deficiência. Para este perfil de estudantes não há duração máxima prevista.
Calcule as férias com precisão
O estagiário também tem direito às férias ou recesso remunerado. Assim, se o programa de estágio for igual ou superior a 1 ano, o estudante tem direito a 30 dias de descanso. Segundo a Lei, de preferência, as férias do estágio devem coincidir com as férias escolares.
Já para estágios com duração menor que 1 ano, o cálculo das férias deverá ser proporcional ao período do contrato.
Bolsa-auxílio e auxílio-transporte
A Lei não define remuneração mínima. No entanto, para apresentar uma proposta competitiva, é necessário que a empresa verifique a média do mercado para cada área.
Já o pagamento de auxílio-transporte é obrigatório quando se trata da modalidade de estágio obrigatório.
Não negligencie a supervisão
O estagiário deve ser supervisionado por um profissional que acompanhe e guie as suas tarefas. Cabe ao supervisor uma tarefa obrigatória segundo a Lei: a avaliação de desempenho trimestral ou semestral. Este é mais um ponto sensível da gestão de estágio, pois deve ser acordado e gerido pela instituição e pela empresa contratante.
Seguro de vida é obrigatório
O estagiário também figura dentre a contratação obrigatória do Seguro Contra Acidentes Pessoais. Portanto, o seguro de vida é uma das obrigatoriedades de responsabilidade da empresa.
O seguro deve cobrir acidentes pessoais, casos de morte ou invalidez total ou parcial.
Número máximo de estagiários
Este é um detalhe muitas vezes esquecido pelas empresas. Portanto, atenção ao número máximo de estagiários na sua empresa. A proporção é considerada a partir do número de colaboradores da sua empresa. Confira:
● 1 a 5 colaboradores: máximo de 1 estagiário;
● 6 a 10 colaboradores: máximo de 2 estagiários;
● 11 a 25 colaboradores: máximo de 5 estagiários;
● acima de 25 colaboradores: máximo de 20% de estagiários.
É claro que não podemos tratar a Lei de maneira simplista. Uma gestão de estágio completa e profissional deve ser adotada a partir das melhores práticas do mercado.
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