Pensão alimentícia – Quem tem esse direito?

A pensão alimentícia é um valor pago regularmente por um dos pais ou responsável legal a fim de garantir o sustento de um filho ou dependente.


Este pagamento pode ser determinado judicialmente em casos de separação ou divórcio, e tem como objetivo cobrir despesas com alimentação, educação, saúde, moradia e outros itens necessários ao bem-estar da criança ou do dependente.


Quem tem direito?

 

Os beneficiados podem ser:

  • Filhos menores de idade – quando os pais são separados ou um deles não mora com a criança/adolescente.
 
  • Filhos maiores de idade – mesma situação que a anterior, mas nesse caso se o filho tiver mais de 18 anos e estiver cursando ensino superior ou técnico ou comprovar alguma incapacidade de se manter economicamente.
 
  • Ex-cônjuge: Ocorre quando há separação do sacal e uma das pessoas comprova não ter meios de se sustentar economicamente, seja por alguma incapacidade, idade avançada ou qualquer outro motivo que justifique essa dependência.
 
  • Pais e outros dependentes: Também caso provem que dependem financeiramente do trabalhador devido a incapacidade de prover o próprio sustento.
 
  • Irmãos Menores de Idade: Quando os pais não podem arcar com as despesas de um ou mais filhos, outro parente (como um irmão maior de idade) pode ser solicitado a pagar pensão alimentícia.
 

Retenção direta em Folha de Pagamento

 

É possível reter o valor de uma pensão alimentícia diretamente na fonte de pagamento da pessoa que deve esse direito. Para tanto, é necessário apresentar um ofício judicial que determine este bem ao RH da empresa deste colaborador. Feito isso, a empresa ficará responsável por encaminhar este valor retido ao tutor do dependente, ou seja, ao beneficiário da pensão.


Como é calculada a pensão alimentícia?

 

O valor da pensão alimentícia deve ser fixado de acordo com as necessidades do alimentando (quem vai receber) e as possibilidades financeiras do alimentante (quem vai pagar). O juiz leva em consideração a situação financeira do responsável e as necessidades do beneficiário, como alimentação, saúde, educação e lazer.

Embora o valor da pensão alimentícia não tenha um percentual fixo, ele costuma variar entre 10% e 30% da renda líquida do alimentante, podendo ser ajustado conforme a realidade financeira de cada caso.


Revisão da Pensão Alimentícia

 

A pensão alimentícia pode ser revista a qualquer momento, seja para aumento ou redução do valor, de acordo com mudanças nas condições financeiras do alimentante ou nas necessidades do alimentando. Caso o alimentante perca o emprego, ou o alimentando passe a ter recursos próprios, é possível pedir a revisão da pensão.


Consequências do Não Pagamento

 

O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar sérias consequências para o alimentante, como:

  • Ação de execução de pensão alimentícia: Caso o valor não seja pago, o beneficiário pode entrar com uma ação judicial para cobrar a dívida.

  • Penhora de bens: A justiça pode determinar a penhora de bens do alimentante para saldar a dívida.

  • Prisões civis: A prisão civil do alimentante por inadimplemento pode ser determinada após o descumprimento da pensão alimentícia por mais de 3 meses consecutivos.

A pensão alimentícia é um mecanismo legal importante para garantir o bem-estar e a sobrevivência de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. Sua determinação deve considerar tanto as necessidades de quem recebe quanto a capacidade financeira de quem paga, de forma justa e equilibrada. 


Em tempos de separação ou divórcio, a pensão alimentícia representa um compromisso de responsabilidade mútua, focado no sustento e no cuidado de quem não tem meios de se manter sozinho.

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