A folha de pagamento é um documento que as empresas devem emitir todos os meses e que deve conter todos os valores pagos aos empregados e os que são abatidos, ou seja, o desconto em folha de pagamento. Por esta razão, é preciso estar atento aos detalhes. Saiba o que pode e o que não pode ser descontado na folha de pagamento.
O valor bruto do salário não é o que chega para o empregado no dia do pagamento, existem vários descontos que precisam ser considerados para encontrar a remuneração final (o salário líquido). O holerite/contra-cheque nada mais é do que o demonstrativo das verbas salariais.
Nesse documento constam os valores a receber, descontos e outras informações sobre o empregado e a empresa. Ele demonstra as verbas, proventos e descontos, que tanto podem ser depositados em sua conta bancária, quanto retirados pelo empregado no departamento da empresa destinado a esse propósito.
Ele serve também como um histórico de pagamento para a empresa e uma garantia de que ela está honrando com seus compromissos trabalhistas. Servindo, inclusive, no cumprimento da lei em algum possível processo trabalhista futuro, já que oferece um respaldo jurídico, pois é uma prova de que a empresa cumpriu legalmente com seus compromissos tributários e trabalhistas em relação aos seus empregados.
Além disso, esse documento é um apoio para que a empresa possa controlar e realizar o cálculo da sua folha de pagamento, uma vez que ele dá uma visão ampla e correta dos gastos mensais em relação a salários e benefícios. Mais do que um comprovante de pagamento, a folha de pagamento entregue para um empregado reúne o descritivo com todos os valores pagos pela empresa ao empregado bem como lista quais descontos foram aplicados em um determinado período.
Entretanto, não é só para a empresa que ele é importante, para os empregados ele serve como um comprovante de renda, documento essencial em várias situações. Como na compra e locação de imóveis, pedidos de empréstimo, abertura de conta, dentre outras.
Principais descontos na folha de pagamento
INSS
É um imposto criado com o objetivo de reunir fundos para a Previdência Social, que é responsável por diversos benefícios, entre eles a aposentadoria, o auxílio-doença e o salário-maternidade. Para ter direito a esses benefícios, os empregados precisam contribuir mensalmente com um percentual do seu salário. Esse desconto na folha de pagamento varia entre 7,5% a 14% do salário, sendo que quanto maior é a remuneração, maior será o desconto.
IRRF (Imposto de renda retido na fonte)
Trata-se de um imposto determinado pelo governo federal e pago por meio da guia DARF aos cofres públicos.
Para realizar esse cálculo é preciso considerar o salário bruto menos a contribuição do INSS e, se for o caso, demais dependentes e pensão alimentícia. A alíquota varia de 7,5% a 27,5%, e o limite de isenção para sofrer o desconto é de R$ 1.903,98.
Vale-transporte
É um benefício obrigatório quando o colaborador é contratado via CLT e precisa se deslocar até o trabalho.
O desconto do vale-transporte na folha de pagamento pode chegar a até 6% do salário bruto. Se o valor do transporte de ida e volta do colaborador for menor que 6% do seu salário, essa quantia real deve ser descontada no seu pagamento. Agora, caso esse valor ultrapasse esse limite, a empresa deve descontar 6% e arcar com o excedente.
Plano de saúde, plano odontológico ou vale-refeição: não são benefícios obrigatórios, ou seja, a empresa pode optar por não oferecer aos empregados se isso não estiver determinado no contrato ou em convenção coletiva.
Faltas e atrasos
Segundo o artigo 58 da CLT, o empregado pode atrasar até 10 minutos diários sem que isso seja descontado no seu salário. Caso o atraso exceda esse tempo, o empregador tem direito de realizar o desconto proporcional ao atraso na folha de pagamento.
O mesmo acontece quando o empregado falta de forma injustificada, ou seja, quando se ausenta do trabalho em ocasiões não permitidas por lei. As faltas justificadas permitidas por lei se encontram na CLT art. 473, e deve ser observado se existe cláusula específica de faltas justificadas na Convenção Coletiva da categoria da empresa.
Contribuição sindical
Após a reforma trabalhista de 2017, a contribuição sindical não é uma taxa obrigatória. Se o colaborador quiser contribuir com o sindicato da sua categoria, oferecendo o valor de um dia do seu trabalho, essa quantia será descontada em sua folha de pagamento, para que esse desconto ocorra o empregado deve fazer um termo de autorização desse desconto e entregar na empresa antes do fechamento da folha.
Empréstimo
Algumas empresas possuem parcerias com instituições financeiras e isso permite que os seus funcionários consigam solicitar empréstimos consignados.
Desconto errado na folha de pagamento: e agora?
Por se tratar de um documento de extrema relevância, é fundamental que ele seja feito com a maior atenção possível e que os profissionais responsáveis pela sua confecção fiquem atentos a cada detalhe para evitar o pagamento de multas ou questionamentos judiciais posteriores. Para evitar problemas, é interessante orientar os empregados a conferirem o holerite/contracheque e procurarem a empresa em caso de dúvidas.
Dessa forma, é possível verificar a possibilidade de fazer uma retificação da folha de pagamento para corrigir o engano. Os valores descontados errados na folha de pagamento precisam ser devolvidos ao colaborador.
Esses são alguns descontos que podem ocorrer na folha de pagamento. Elencamos os principais e obrigatórios, porém, é preciso atentar-se pois existem muitos outros.
Vale destacar que os descontos na folha de pagamento não podem ultrapassar 70% do valor do salário do colaborador. Essa regra está no artigo 82 da CLT e visa garantir que o funcionário tenha condições de viver de forma digna.
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