Feriados, às vezes, caem em dias que prejudicam o funcionamento dos negócios. Mesmo que possam operar nestas datas, as empresas precisam avaliar se vale a pena pagar em dobro pelo dia de trabalho aos funcionários. Do contrário, a opção é conceder a folga prevista em lei.
No entanto, desde a aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os estabelecimentos contam com um mecanismo que permite trocar o dia do feriado para adaptar o expediente de trabalho às necessidades da empresa e do trabalhador.
Na prática, a data em questão se torna dia útil, de modo que o expediente de trabalho não gere custos adicionais, como o pagamento em dobro. Em compensação, o empregado desfruta da folga compensatória correspondente ao feriado em outra data.
De uma maneira geral, o recurso se mostra útil quando utilizado conforme as necessidades de atendimento e produção da empresa. Ao mesmo tempo, o colaborador, por exemplo, pode usufruir da folga em um dia próximo ao fim de semana (segunda ou sexta-feira), alongando o período de descanso.
Como trocar feriado e dia útil
A troca de datas de feriado e dia útil somente pode ser feita se prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A regra consta no artigo 611-A, inciso XI, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Deste modo, não pode ser tratada diretamente entre empregador e empregado, por meio de acordo individual.
Vale destacar que a legislação trabalhista não determina quais datas podem ser negociadas, o que significa que todos os feriados previstos em lei federal, estadual ou municipal podem ser trocados por dia útil.
Além disso, é importante ter em mente que as regras do trabalho aos feriados não foram alteradas pela Reforma Trabalhista, somente a possibilidade de troca da data.
Deste modo, o colaborador que trabalhar em feriado deverá receber, como contrapartida, o pagamento em dobro, ou a folga compensatória correspondente. Se houver a troca por dia útil, não haverá contrapartidas, uma vez que o empregado já teria folgado na data indicada pela empresa.
Embora a Lei já permitisse a flexibilização do trabalho no feriado com a celebração de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), agora passa a ser uma prática normal para todas as categorias incluídas na lista. Confira quais são elas:
· comércios em geral;
· empresas de turismo em geral;
· indústria aeroespacial;
· manutenção aeroespacial;
· indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;
· indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório.
Uma solução para empresas que não podem dispensar seus colaboradores em feriados é oferecer um calendário rotativo.
Ele funcionaria da seguinte forma: o colaborador que trabalhou no dia 25/12, por exemplo, mesmo que sua escala seja para o dia 01/01, ele não trabalhará, devido à rotatividade do calendário.Ainda possui dúvidas quanto à gestão do ponto em feriados? Conte com a ajuda no nosso time de especialistas da Building Profits Recursos Humanos: comercial@buildingprofits.com.br | (41) 3028-8000.