Entre os vários tipos de documentos e dados que os empregadores devem manter atualizados e à disposição de fiscalizações está também o Livro de Inspeção do Trabalho (eLIT).
O Livro de Inspeção do Trabalho foi criado pelo Decreto n.º 10.854/2021 — DOU, de 11.11.2021. Embora não seja conhecido pela maioria das empresas, é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, conforme Portaria METPS 3.158/1971. É considerado, portanto, um instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho, em substituição ao livro impresso.
É disponibilizado em meio eletrônico pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a todas as empresas que tenham ou não empregados, sem ônus.
De que maneira o Livro de Inspeção do Trabalho deve ser utilizado?
O eLIT deve permanecer no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho, conforme os termos estabelecidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Durante a visita do Auditor Fiscal do Trabalho ao estabelecimento do empregador, irá registrar sua visita ao estabelecimento, inscrevendo sua identificação funcional, o horário e data em que a inspeção foi realizada, a duração da visita de avaliação e, se necessário, as irregularidades e problemas identificados durante a inspeção.
Além disso, o Auditor Fiscal do Trabalho também deve registrar no livro todas as exigências feitas para solucionar as irregularidades apontadas na visita e o prazo em que devem ser resolvidas.
As empresas ou empregadores que mantiverem mais de um estabelecimento, filial ou sucursal, deverão possuir tantos livros “Inspeção do Trabalho” quantos forem seus estabelecimentos.
Aplicação do Livro de Inspeção do Trabalho
O eLIT aplica-se, também, aos profissionais liberais, às instituições beneficentes, às associações recreativas ou a outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados.
As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, poderão aderir ao eLIT por meio de cadastro.
Quais são as especificações do Livro de Inspeção?
O Livro de Inspeção do Trabalho deve seguir algumas normas para ser utilizado, como:
Deve ser encadernado, em cor escura;
Seu tamanho deve ser de 22cm x 33cm;
Deve conter 100 folhas numeradas tipograficamente, em papel branco acetinado, encorpado e pautado, conforme o modelo número 1 que acompanha a Portaria MTPS nº 3.158/71.
As folhas 1 e 100 do livro conterão, respectivamente, todos os termos de abertura e encerramento efetuados pela empresa ou empregador, conforme modelos 2 e 3 da portaria mencionada no item anterior.
Princípios do Livro de Inspeção do Trabalho
I – presunção de boa-fé;
II – racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária;
III – eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas;
IV – padronização de procedimentos e transparência; e
V – conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto às normas de segurança e saúde do trabalhador.
Quais são as finalidades do Livro de Inspeção do Trabalho?
Entre as principais finalidades, o eLIT destina-se, a:
– disponibilizar consulta à legislação trabalhista;
– disponibilizar às empresas ferramentas gratuitas e interativas de avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;
– simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas;
– possibilitar a consulta de informações relativas às fiscalizações registradas no eLIT e ao trâmite de processo administrativo trabalhista em que o consulente figure como parte interessada;
– registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados;
– cientificar a empresa quanto à prática de atos administrativos, medidas de fiscalização e avisos em geral;
– assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização;
– viabilizar o envio de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização;
– cientificar a empresa quanto a atos praticados e decisões proferidas no contencioso administrativo trabalhista e permitir, em integração com os sistemas de processo eletrônico, a apresentação de defesa e recurso no âmbito desses processos; e
– viabilizar, sem ônus, o uso de ferramentas destinadas ao cumprimento de obrigações trabalhistas e à emissão de certidões relacionadas à legislação do trabalho.
Importante frisar que as comunicações eletrônicas realizadas por meio do eLIT, com prova de recebimento, são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Como você deve ter percebido o Livro de Inspeção do Trabalho é uma ferramenta importante para garantir que a empresa está cumprindo as determinações fiscais adequadas para seu funcionamento.
Há outras ações e ferramentas que auxiliam as empresas para estarem em conformidade com as leis trabalhistas, como é o caso da gestão de ponto.
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