Nesta sexta-feira (18), os colaboradores da Building Profits Recursos Humanos participaram de um treinamento e atualização sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A capacitação foi ministrada por Camila Cruz, consultora da BP RH.
A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018, entrou em vigor em 2020 e suas penalidades passaram a valer em agosto de 2021. E, a partir deste ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (CNPD) passou a fiscalizar e monitorar as empresas.
Diante da importância do tema, as organizações precisam assumir um novo comportamento no que se refere à proteção de dados.
Os clientes também passaram a exigir dos seus fornecedores, enquanto prestadores de serviços da folha de pagamento e rotinas de RH, a segurança desses dados pessoais.
Outro ponto que merece atenção são os chamados dados sensíveis. Camila explica que essas informações contemplam dados como: raça e/ou etnia, religião, posicionamento político, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, ponto de vista filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos.
“Cuidado no manuseio dos dados no dia a dia pelos profissionais de Recursos Humanos, em especial, com os dados sensíveis que são utilizados, por exemplo no e-Social”, salientou Camila.
Os 10 Princípios da LGPD
Durante o treinamento, os colaboradores também foram orientados sobre o art. 6º da LGPD, em que determina 10 princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais. De acordo com a consultora, estes princípios é que vão ajudar a garantir que a empresa esteja em conformidade e adequada à lei. São eles:
1. Finalidade
2. Adequação
3. Necessidade
4. Livre acesso
5. Qualidade dos dados
6. Transparência
7. Segurança
8. Prevenção
9. Não discriminação
10. Responsabilização e prestação de contas
Vale ressaltar que a Lei Geral de Proteção de Dados não proíbe o tratamento dos dados, mas limita em algumas hipóteses, sendo necessário, portanto, a autorização do uso desses dados. Neste sentido, a consultora da BP RH frisa a importância de, no momento da admissão, por meio do contrato de trabalho, inserir cláusulas pertinentes à LGPD e termos de consentimento para posterior uso desses dados quando necessário.
Pontos de atenção entre a LGPD e o RH
Durante o treinamento, Camila também ressaltou que os profissionais da área trabalhista devem se atentar no que se refere à guarda de documentos. Pois, mesmo que um colaborador ou ex-colaborador solicite que certos dados sejam apagados, por lei, não será possível até que se cumpra o prazo de guarda estabelecido.
Também merece atenção a diferenciação no tratamento dos dados para colaboradores que estão na ativa e inativos, pois cada qual tem seu processo e tratamento específicos.
Outro aspecto abordado na capacitação diz respeito ao sigilo e confidencialidade dos dados. “Atenção especial ao comentar, compartilhar e ao fazer prints das telas que contenham dados pessoais a fim de evitar o vazamento de tais informações e até eventuais penalidades, tanto por parte da empresa, como também dos colaboradores (caso comprovado a responsabilidade pelo vazamento)”, lembrou Camila.
Adotar boas práticas e usar os sistemas com cautela devem permear o dia a dia de todos os envolvidos. Além disso, os clientes quando reconhecem que há uma cultura forte de proteção e de privacidade de seus dados, têm maior confiança na empresa, portanto, pratique a segurança e a responsabilidade sobre os dados diariamente.
Para auxiliar os clientes quanto ao tratamento desses dados, a Building Profits Recursos Humanos criou um canal específico para tratar da Lei Geral de Proteção de Dados.
Envie um e-mail para: protecaodedados@building.com.br e tire todas as suas dúvidas com nossos consultores.
Assista ao treinamento: