O que é FAP?
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica. Essas alíquotas incidem sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
Nova forma de Acesso à consulta do FAP
Desde 15/01/2023, o sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento empresarial, foi modernizado para garantir melhor fluidez nas consultas, adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis, modernizar os layouts e alterar a forma de acesso, que agora é realizada pelo GOV.BR no link https://fap.dataprev.gov.br/ e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal do Brasil.
A nova aplicação está disponível para consulta ao FAP com a finalidade de substituir a aplicação anteriormente utilizada, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa. Ressalta-se que as informações exibidas em ambas são as mesmas, visto que a base de dados é única, alterando-se apenas o layout de apresentação e a experiência de usabilidade.
A mudança decorre da necessária modernização tecnológica do sistema FAP Web e da utilização de autenticação dos usuários a partir do sistema atualmente utilizado em diversos serviços públicos, qual seja, a conta “gov.br”, tornando o serviço mais acessível às empresas e mais eficiente.
É importante ressaltar ainda que o índice deve ser acompanhado de perto pelo setor de Recursos Humanos, para implementar medidas de Saúde e Segurança do Trabalho nas empresas, pois, além de auxiliar negócios a reduzir a incidência de acidentes, pode impactar seus custos previdenciários.
Caso tenha alguma dúvida sobre o tema, fale com nossos especialistas: comercial@buildingprofits.com.br.
Com informações do Governo Federal.