O auxílio-doença diz respeito a um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), voltado aos segurados que ficaram incapacitados temporariamente para trabalho, devido a alguma doença ou acidente, esteja a condição ligada à atividade laboral ou não.
Como o direito ao benefício é concedido a partir de uma incapacidade, o Instituto exige a realização da chamada perícia médica. Em suma, o procedimento serve para que a condição declarada pelo segurado seja devidamente atestada pelo médico perito do INSS.
No entanto, diante do longo tempo de espera atrelado ao agendamento do exame pericial até a concessão do auxílio, o INSS deixou de exigir a obrigatoriedade da perícia para um determinado grupo de segurados.
Auxílio-doença sem perícia
Previamente, vale ressaltar que não são todos os segurados que estão incluídos na nova regra. Em resumo, a mudança é direcionada a cidadãos com direito ao auxílio-doença comum, e que estejam na fila para perícia em um tempo superior a 30 dias. Isto é, segurados com períodos inferiores ou contemplados pelo auxílio acidentário terão que realizar o exame pericial.
No entanto, aqueles que se enquadram no perfil descrito acima, não precisam, inicialmente, passar pela perícia presencial. Entretanto, ainda será necessário enviar os documentos médicos que serão submetidos à análise do INSS.
Cabe salientar que toda documentação apresentada deve estar em “bom estado”, além de ter uma validade de no máximo 30 dias. Aliás, é preciso explicitar que quando falamos de documentos médicos, nos referimos a atestados, laudos, exames, entre outros exemplos capazes de comprovar a incapacidade.
O requerimento do auxílio-doença para análise documental é feito diretamente na plataforma Meu INSS que, por sua vez, pode ser acessada através do site ou aplicativo.
Ao acessar, basta buscar pela opção “Agendar Perícia”, e indicar o desejo de uma nova consulta clicando em “Remarcar”.
A autarquia informa que os segurados que já possuem o exame marcado podem alterar o pedido para análise documental, na opção “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”, presente na plataforma do Meu INSS.
Regras do auxílio-doença. Quem tem direito ao benefício?
Por fim, vale observar quais são as regras de concessão do auxílio-doença. Em suma, para receber o benefício, é preciso que o segurado se enquadre nos seguintes requisitos:
· Comprovar a existência de uma incapacidade temporária. Condições permanentes são direcionadas à aposentadoria por invalidez;
· Estar afastado das atividades de trabalho há, pelo menos, 15 dias;
· Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça);
· Cumprir com a carência mínima de 12 meses.
Importante! Em relação ao critério referente à carência, as 12 contribuições mensais não serão exigidas em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças ocupacionais ou condições graves listadas pelo Ministério da Saúde.
Com informações do Jornal Contábil.