Muitos empreendedores não se atentam aos detalhes legais que resguardam seus negócios em relação ao atestado médico. Neste artigo, a Building Profits reuniu um apanhado das informações mais relevantes para você nunca errar quando o assunto é atestado médico do colaborador. Boa leitura!
O atestado médico é um documento por meio do qual o empregado demonstra que houve uma incapacidade temporária de trabalhar devido a problemas de saúde. Trata-se de um documento legal e, portanto, precisa ser avaliado pelas organizações no ato de seu recebimento.
O atestado médico serve para comprovar a impossibilidade de uma pessoa comparecer em seu ambiente de trabalho. Por isso, as organizações devem estar atentas para que possam evitar fraudes e consigam ter uma melhor gestão do comparecimento de seus colaboradores.
O que deve conter em um atestado médico?
O atestado médico, por ser um documento legal, deve estar dentro dos padrões estabelecidos para que possa ser aceito pelas empresas como justificativa de falta devido a problemas de saúde. Para que seja considerado válido, ele deve ter:
- nome do médico responsável, devidamente inscrito no CRM;
- data e hora da emissão do atestado;
- assinatura do médico e carimbo em papel timbrado;
- número de dias necessários de afastamento.
O documento pode ser emitido por qualquer médico. Vale ressaltar que a empresa também deve receber o atestado emitido por um dentista, bem como demais profissionais qualificados para a elaboração de atestados médicos.
O que diz a legislação sobre o tema?
Se um empregado ficar afastado por mais de 15 dias por conta de uma doença, esses primeiros 15 dias de afastamento serão remunerados pela empresa e a partir do 16º dia, o seu pagamento é feito pela Previdência Social.
Caso a empresa suspeite de alguma alteração ou queira uma avaliação deste atestado, o empregador poderá encaminhar o empregado a uma nova consulta com o médico do trabalho da empresa. Nesse caso, o médico indicado pela empresa dará um parecer, confirmando se o empregado pode ou não voltar às suas tarefas normalmente. Isso acontece geralmente em casos de problemas de saúde que podem ser agravados pelas atividades rotineiras.
Se o atestado não for válido, a organização pode recusar o documento e, assim, descontar do salário do empregado todos os dias faltosos. Mas a recusa não pode ser feita sem o parecer de uma junta médica sobre a questão.
Quais são as obrigações da empresa quanto ao atestado médico?
A partir do momento em que a empresa aceita o atestado médico como válido, ela deverá abonar a falta existente e, com isso, pagar o valor relacionado ao dia de trabalho, ou seja, não há descontos.
É também obrigação da empresa conferir se o documento é, de fato, autêntico, verificando se há possíveis alterações ou inconsistências que possam significar algum tipo de fraude. Lembrando que não é mais obrigatório a inserção do CID 10 e, portanto, a empresa não pode mais cobrá-la. Além disso, a organização deve criar uma política interna sobre a entrega de atestados, indicando o prazo máximo para ser aceito, em quais casos o documento pode ser entregue por um terceiro, entre outros pontos que facilitam os processos internos para a empresa referente a essa questão.
Quais são as obrigações do empregado quanto ao atestado médico?
Apesar de não ter essa obrigação no corpo da lei, subentende-se que o prazo máximo para entrega de atestado é de 48 horas a partir do afastamento. Como se sabe, em casos mais graves, nos quais não há essa possibilidade, pode-se estender o prazo. Nesse caso, o colaborador deve observar quais são as regras definidas pela empresa.
Além disso, é obrigação do colaborador entregar um documento autêntico. Caso a fraude seja constatada, ele poderá sofrer demissão por justa causa, segundo o Artigo 482 da CLT. Ainda há a possibilidade de abertura de inquérito policial para apuração de responsabilidade pela falsidade.
Outro ponto recomendável é que o colaborador guarde uma cópia do atestado médico para que possa ser consultado ou servir como documento comprobatório caso, ainda assim, tenha seu dia de trabalho descontado.
Em quais casos ocorre o abono de faltas?
O abono de falta deverá ser realizado sempre que o atestado for aceito, segundo a Lei nº 605/1949, que regulamenta o descanso semanal e a licença não remunerada. Nesse caso, o dia não pode ser descontado, pois foi uma falta por motivo justificado.
Via de regra, salvo algumas exceções, a declaração de comparecimento ou atestado de acompanhamento de consulta de rotina e realização de exames não funciona como documento comprobatório para o abono da falta por não se tratar de casos urgentes, ou seja, não indica nenhuma incapacidade para a realização do trabalho.
As principais exceções, relacionadas com a saúde, contidas no Art. 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas, são as seguintes:
- mulheres grávidas podem apresentar a declaração de comparecimento e terem suas faltas devidamente abonadas;
- até 2 dias para os homens que acompanharem consultas médicas e exames complementares da esposa ou companheira grávida;
- até 1 dia por ano para acompanhar filho menor de 6 anos em consulta médica, independentemente do gênero;
- até 3 dias por ano para realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovado.
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