A Medida Provisória 927/2020 estabeleceu novas regras de trabalho que já estão vigorando durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020. No entanto, muitas empresas ainda encontram dificuldades em atender aos requisitos específicos em meio a tantas alterações. Portanto, a Building Profits traz aqui tudo o que você precisa saber sobre antecipação de férias individuais durante a pandemia.
As novas regras versam sobre inúmeros aspectos das relações de trabalho, como teletrabalho, banco de horas, FGTS, suspensão de medidas de segurança de saúde e do trabalho, e a antecipação de férias individuais e coletivas.
Sua empresa sabe como formalizar a antecipação de férias individuais de seus funcionários durante o estado de calamidade pública?
Para ajudar os empregadores de todo o Brasil, listamos os principais detalhes na hora de conceder as férias, para que não haja problemas para nenhuma das partes.
Antecipe férias individuais com segurança
Confira abaixo as informações necessárias para agir com segurança:
- A notificação de férias deve ser feita, com no mínimo, 48 horas de antecedência, por escrito ou meio eletrônico;
- O pagamento das férias disponibilizadas poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao início das férias;
- Fica a critério da empresa optar por pagar o adicional de 1/3 de férias após sua concessão até a data em que é devido o 13º salário;
- As férias deverão ser de, no mínimo, cinco dias corridos;
- O período de férias poderá ser concedido, mesmo que o intervalo aquisitivo não esteja completo;
- Empregador e empregado podem negociar a antecipação de férias futuras, por intermédio de acordo individual escrito.
É importante ressaltar que tudo deve ser formalizado por meio de um acordo, devidamente assinado, mesmo que digitalmente, tanto pela empresa quanto pelo funcionário.
Por fim, os profissionais que trabalham na área de saúde ou outras consideradas essenciais podem ter suas férias ou licença não remunerada suspensa. Outra recomendação da MP nº 927/2020 é que os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus tenham prioridade para o gozo de férias, individuais ou coletivas.
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