Muitos empresários e empresárias ficam em dúvida: inadimplência tributária pode impedir a emissão de notas fiscais? As resposta direta é: não, o Fisco não pode adotar sanções políticas que impeçam ou dificultem o exercício das atividades econômicas do contribuinte. A Building Profits traz uma análise para que você entenda. Boa leitura!
A questão é de grande relevância, já que, por muitas vezes, a Fazenda Pública impede o contribuinte de emitir suas notas fiscais, sob o argumento de pendências tributárias, como, por exemplo, débitos de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Entretanto, tal prática é abusiva e ilegal, uma vez que a proibição na emissão de notas impede a empresa de exercer suas atividades.
A Fazenda Pública deverá cobrar os tributos em débito mediante os meios judiciais e extrajudiciais cabíveis, seja por meio de execução fiscal ou por protesto da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA).
O Fisco possui instrumentos legais para satisfazer seus créditos, justamente por isso a Administração Pública não pode proceder à cobrança do tributo por meios indiretos, impedindo, cerceando ou dificultando a atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte devedor.
Uma vez que isso ocorre, a jurisprudência assegura que o Poder Público aplicou “sanções políticas” e a cobrança dos tributos por vias oblíquas (sanções políticas), constrangendo o contribuinte a adimplir as obrigações fiscais eventualmente em atraso.
As dificuldades financeiras assolam diversas empresas, principalmente em tempos de incerteza como o que vivemos diante da crise da Covid-19 (pandemia do novo coronavírus).
Mesmo em temporária situação deficitária, essas dificuldades podem ocasionar eventualmente o não-pagamento de alguns tributos. Contudo, as empresas precisam continuar suas atividades comerciais para obter proveitos econômicos com o intuito de regularizar sua situação fiscal e, claro, tendo sempre em vista as diversas famílias que dependem de seu êxito comercial.
Logo, é direito dos contribuintes lesionados, que se encontram impedidos de emitir notas fiscais em razão de débitos, poder ingressar com ação judicial para cessar essa prática abusiva.
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