Desenquadramento: o que fazer ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI?

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O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para regularizar a situação de milhares de trabalhadores autônomos que viviam na informalidade. Dessa forma, os microempreendedores passam a usufruir de benefícios como a emissão de notas, simplificação de impostos, financiamentos em bancos públicos, além de previdência social.

Por outro lado, entre as exigências do MEI está o rendimento anual limitado a R$ 81 mil, o que de certa forma pode dificultar a expansão do negócio. Cabe ressaltar que o faturamento anual nada mais é do que o somatório de todas as vendas realizadas ou de todos os serviços prestados, sem a dedução de nenhuma despesa.

Quando limite é ultrapassado, os microempreendedores são obrigados a comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso.

Há duas situações de desenquadramento. A Building Profits traz para você. Boa leitura!

Faturamento até 20% acima do permitido

Se o faturamento ultrapassar o valor, mas se limitar a R$ 97.200,00, ou seja, 20% acima do limite permitido, o MEI passa a se enquadrar na categoria de microempresa. Nessa situação, ele continuará recolhendo o DAS na condição de MEI até o mês de dezembro do ano em exercício.

Nesses casos, além do DAS mensal de costume, o microempreendedor individual recolherá, também, um DAS complementar.

Esse DAS complementar incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês de janeiro do ano seguinte. A partir de então, o antigo MEI recolherá na condição de microempresário, também na categoria do Supersimples.

Neste caso, os percentuais são a partir de 4% sobre o faturamento mensal, dependendo da atividade e do faturamento.

Faturamento acima de 20% do permitido

Em caso de faturamento superior a R$ 97.200,00, ou seja, acima dos 20% permitido, a condição de desenquadramento do MEI será retroativa ao mês de janeiro e não apenas a partir do ano subsequente.

É muito importante que o MEI realize a gestão financeira da sua empresa, para se antecipar em caso de exceder o faturamento permitido.

Informação relevante: o limite da Receita Bruta é proporcional ao tempo de atividade

Este é um caso bastante ignorado pelos microempreendedores individuais, por isso vale a pena ser lembrado. O excesso da Receita Bruta será calculado de forma proporcional ao tempo de abertura da empresa. Isso significa que é preciso considerar o mês de inscrição no programa para saber se a empresa está dentro do limite exigido.

Parece complicado, mas não é. Considerando que o limite anual é de R$ 81.000,00, proporcionalmente, o limite mensal seria de R$ 6.750,00. Dessa forma, o cálculo deve ser feito multiplicando o número de meses de atividade da empresa no ano por R$ 6.750,00, que é o limite mensal.

Exemplo:

➡ Início de atividade em setembro;

➡ Até dezembro serão 4 meses de atividade, portanto o limite será de R$ 27.000,00;

➡ Já os 20% do valor excedido será de R$ 32.400,00.

Dessa forma, é possível comparar os resultados para verificar se a empresa está dentro do limite proporcional ou se excedeu o faturamento.

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